TJCE - 0634763-96.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 07:18
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 07:18
Expedida Certidão de Arquivamento
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28/05/2025 16:12
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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28/05/2025 16:12
Enviados autos digitais ao Arquivo
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28/05/2025 16:12
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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28/05/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 14:14
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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28/05/2025 14:12
Baixa Definitiva
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28/05/2025 14:12
Transitado em Julgado
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28/05/2025 14:12
Transitado em Julgado
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28/05/2025 14:12
Certidão de Trânsito em Julgado
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28/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 21:41
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:59
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:51
Decorrendo Prazo
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29/04/2025 00:51
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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29/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0634763-96.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Unimed do Ceará - Federação das Sociedades Cooperativas Médicas do Estado do Ceará Ltda. - Agravado: Oriel de Norões Milfont - Des.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PLANO DE SAÚDE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME PARA TRATAMENTO DE CÂNCER EM RECIDIVA PRECOCE.
URGÊNCIA CONFIGURADA POR LAUDO MÉDICO.
ROL DA ANS QUE, SEGUNDO O STJ, NÃO INFLUI NESTE TIPO DE EXAME.
OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO PELA OPERADORA.
MANUTENÇÃO DA LIMINAR.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME: TEM-SE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE OBRIGOU A OPERADORA A AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE EXAME DE SOROLOGIA PARA ESPOROTRICOSE, NECESSÁRIO PARA O MELHOR DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DO TUMOR NO DEDO DO AGRAVADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: I - OBRIGAÇÃO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE DE AUTORIZAR E CUSTEAR EXAME NECESSÁRIO AO TRATAMENTO DE CÂNCER; II - APLICABILIDADE DA TESE DO ROL TAXATIVO MITIGADO DA ANS A PROCEDIMENTOS RELACIONADOS A CÂNCER; III - CONFIGURAÇÃO DA URGÊNCIA DO EXAME DIANTE DO RISCO DE AGRAVAMENTO DA CONDIÇÃO DO PACIENTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR: 1) O EXAME SOLICITADO VISA UM DIAGNÓSTICO CORRETO PARA TUMOR EM RECIDIVA PRECOCE, CONDIÇÃO ESTA QUE INDICA URGÊNCIA, SOBRETUDO PARA PREVENIR O ALASTRAMENTO DA DOENÇA; 2) A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ESTABELECE QUE, EMBORA O ROL DA ANS SEJA TAXATIVO MITIGADO, HÁ EXCEÇÃO PARA EXAMES, MEDICAMENTOS E PROCEDIMENTOS RELACIONADOS AO TRATAMENTO DE CÂNCER, CONFORME AGINT NO RESP N. 2.164.283/DF.IV.
DISPOSITIVO: RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM UNANIMIDADE DE VOTOS, POR CONHECER E DESPROVER O RECURSOFORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2025RELATOR . - Advs: Joaquim Rocha de Lucena Neto (OAB: 16042/CE) - Eveline Maia de Norões Milfont (OAB: 36606/CE) -
25/04/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:34
Mover Obj A
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24/04/2025 16:33
Mover Obj A
-
24/04/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:13
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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14/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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09/04/2025 19:17
Juntada de Acórdão
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09/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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09/04/2025 14:00
Julgado
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31/03/2025 21:05
Conclusos para despacho
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31/03/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 22:22
Inclusão em Pauta
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26/03/2025 22:08
Para Julgamento
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25/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:17
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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20/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 06:29
Conclusos para despacho
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13/03/2025 06:29
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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12/03/2025 21:16
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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14/02/2025 13:57
Decorrendo Prazo
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14/02/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0634763-96.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Unimed do Ceará - Federação das Sociedades Cooperativas Médicas do Estado do Ceará Ltda. - Agravado: Oriel de Norões Milfont - Analisarei o pedido após formada a relação processual nesta instância.
Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta.
Publique-se.
Intime-se.
Fortaleza/CE, data e hora informadas pelo sistema EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Desembargador Relator - Advs: Joaquim Rocha de Lucena Neto (OAB: 16042/CE) - Eveline Maia de Norões Milfont (OAB: 36606/CE) -
12/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:22
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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12/02/2025 11:22
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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10/02/2025 07:16
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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07/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:02
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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17/09/2024 08:06
Conclusos para despacho
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17/09/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 08:05
(Distribuição Automática) por sorteio
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17/09/2024 04:37
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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