TJCE - 3000873-72.2024.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 171819116
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 171819116
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 171819116
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 171819116
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 171819116
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 171819116
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01/09/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171819116
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01/09/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171819116
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01/09/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171819116
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01/09/2025 16:57
Juntada de ato ordinatório
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01/09/2025 14:31
Juntada de despacho
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28/04/2025 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/04/2025 13:51
Alterado o assunto processual
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28/04/2025 13:51
Alterado o assunto processual
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23/04/2025 22:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/04/2025 00:09
Decorrido prazo de RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS MARQUES em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:09
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149725262
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149725262
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149725262
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149725262
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000873-72.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: SEBASTIAO ALVES DE CARVALHO ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: JOSE EDIARLEY FARIAS DE CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL SA e outros ADV REU: REU: BANCO DO BRASIL SA, CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Recebo o Recurso Inominado, pois estão presentes os pressupostos recursais genéricos e especiais, bem como objetivos e subjetivos do referido recurso, recebendo-os apenas no efeito devolutivo (lei n. 9.099/95, artigo 43). Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, eis que preenchidos os requisitos do art. 98 e seguintes do CPC. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais. Expedientes necessários. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Junior Juiz Titular -
08/04/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149725262
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08/04/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149725262
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08/04/2025 09:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/04/2025 17:39
Conclusos para decisão
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31/03/2025 22:02
Juntada de Petição de recurso
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2025. Documento: 138970436
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2025. Documento: 138970436
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2025. Documento: 138970436
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138970436
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138970436
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138970436
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17/03/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138970436
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17/03/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138970436
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17/03/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138970436
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14/03/2025 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 05:28
Decorrido prazo de JOSE EDIARLEY FARIAS DE CARVALHO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 05:28
Decorrido prazo de RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS MARQUES em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135497048
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135497048
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000873-72.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: SEBASTIAO ALVES DE CARVALHO ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: JOSE EDIARLEY FARIAS DE CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL SA e outros ADV REU: REU: BANCO DO BRASIL SA, CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Intimada a apresentar réplica, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo sem nada apresentar conforme certidão de id 134735509. Nesse sentido, intimem-se ambas as partes, para, no prazo comum de até 05 (cinco) dias úteis, informarem se há interesse em produzir novas provas, expondo, para tanto, as razões factuais e jurídicas. O silêncio poderá implicar julgamento antecipado do mérito. Exp.
Nec. Santa Quitéria, data da assinatura digital. João Luiz Chaves Junior Juiz -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135497048
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135497048
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135497048
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13/02/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135497048
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13/02/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135497048
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13/02/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135497048
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11/02/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:49
Conclusos para decisão
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05/02/2025 09:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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31/01/2025 04:31
Decorrido prazo de JOSE EDIARLEY FARIAS DE CARVALHO em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 127028382
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 127028382
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06/12/2024 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127028382
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25/11/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 17:52
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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22/10/2024 14:05
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 20/09/2024 23:59.
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18/10/2024 10:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/09/2024 11:53
Juntada de ata da audiência
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23/09/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
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31/08/2024 01:51
Juntada de entregue (ecarta)
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16/08/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 12:23
Recebidos os autos
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29/07/2024 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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29/07/2024 11:45
Não Concedida a Medida Liminar
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23/07/2024 21:03
Conclusos para decisão
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23/07/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 21:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2024 08:20, 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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23/07/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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