TJCE - 3001892-46.2024.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 20:22
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 03:10
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIFRAN DE SOUSA MACEDO em 12/03/2025 23:59.
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19/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 14/02/2025. Documento: 135550642
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13/02/2025 20:16
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2025 12:12
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM DESPACHO Intime-se o Requente para ciência acerca do teor da contestação e para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
As partes deverão especificar as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias, de modo concreto e justificado, sob pena de preclusão.
Caso entendam pela produção de prova testemunhal, deverão as partes depositar rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias (§4º do art. 357 do CPC).
Não será admitida a substituição de testemunha fora das hipóteses legais (art. 451 do CPC).
Advirto ainda as partes acerca da necessidade de esclarecerem qual ponto controvertido desejam enfrentar com a prova requerida, uma vez que cabe ao magistrado com base no art. 370 do CPC indeferir as diligências e provas requeridas pelas partes quando considerá-las inúteis ao prosseguimento do processo ou quando forem manifestamente protelatórias.
Desta forma, o mero requerimento de produção de prova ou a mera juntada do rol de testemunhas sem a correspondente indicação de necessidade poderá implicar no indeferimento da produção da prova.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135550642
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12/02/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135550642
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12/02/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 20:21
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 12:25
Confirmada a citação eletrônica
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21/01/2025 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 23:52
Conclusos para decisão
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13/12/2024 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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