TJCE - 3000240-85.2025.8.06.0173
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 12:10 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            08/08/2025 12:10 Alterado o assunto processual 
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                                            06/08/2025 18:50 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            31/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 166875946 
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                                            30/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166875946 
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                                            29/07/2025 15:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166875946 
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                                            23/07/2025 09:46 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            23/07/2025 09:42 Conclusos para decisão 
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                                            22/07/2025 10:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/07/2025 10:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164742194 
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                                            14/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164742194 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000240-85.2025.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para as partes promoventes acerca do inteiro teor do despacho de ID 162884880/pág. 122, bem como, no prazo de 05 (cinco dias) dias, juntar aos autos os documentos comprobatórios acima indicados a respeito da sua hipossuficiência financeira, a fim de embasar o pedido de justiça gratuita.
 
 Tianguá/CE, 11 de julho de 2025. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária
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                                            11/07/2025 09:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164742194 
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                                            01/07/2025 14:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2025 09:27 Conclusos para despacho 
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                                            24/06/2025 03:16 Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 23/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 158327331 
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                                            04/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158327331 
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                                            03/06/2025 16:16 Juntada de Petição de recurso 
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                                            03/06/2025 16:14 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            03/06/2025 15:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158327331 
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                                            03/06/2025 15:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158327329 
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                                            29/05/2025 21:59 Julgado improcedente o pedido 
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                                            22/05/2025 23:40 Conclusos para julgamento 
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                                            21/05/2025 20:36 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            21/05/2025 15:59 Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá. 
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                                            21/05/2025 00:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/05/2025 12:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/03/2025 08:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2025 08:27 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            14/02/2025 00:00 Publicado Citação em 14/02/2025. Documento: 135606853 
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                                            14/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135606852 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº 3000240-85.2025.8.06.0173 Ação: [Acidente Aéreo] AUTOR: JULIANO DE AGUIAR COSTA e outros Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
 
 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 21/05/2025 15:30, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
 
 INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/70f8fe ADVERTÊNCIAS: 1. A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3. O promovido deverá oferecer contestação, escrita, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
 
 I, e art. 344 do CPC/15).
 
 Após a apresentação da contestação, fica a parte promovente ciente/intimada que deverá apresentar réplica à contetação escrita, no prazo de 05 dias úteis. 4. Caso na data da audiência o promovido já tenha anexado à contestação, fica a parte autora adverdida que terá o prazo 05 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima, para apresentar réplica à contestação. 5.
 
 Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 6.
 
 A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 7. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
 
 Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência de conciliação a respectiva a carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º, Lei n.º 9.099/95) e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 8. ADVERTE-SE AINDA DA POSSIBILIDADE DE SER INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA, CASO A PRESENTE DEMANDA SEJA DECORRENTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO. 9. A ausência do promovente acarretará a extinção processo, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95. 10. A ausência do promovido implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). 11.
 
 Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
 
 ATENÇÃO:: Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
 
 Para se cadastrar neste sistema acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
 
 Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada. A autenticidade deste documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
 
 Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção Consultas ao andamento processual. LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 12 de fevereiro de 2025.
 
 LEANNI CARVALHO SILVAPOR ORDEM O(A) MM(a).
 
 JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM
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                                            13/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135606853 
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                                            13/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135606852 
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                                            12/02/2025 11:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/02/2025 11:53 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135606853 
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                                            12/02/2025 11:53 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135606852 
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                                            12/02/2025 11:48 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá. 
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                                            27/01/2025 11:53 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            27/01/2025 11:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/01/2025 17:42 Conclusos para despacho 
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                                            24/01/2025 17:42 Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá. 
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                                            24/01/2025 17:38 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá. 
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                                            24/01/2025 17:37 Juntada de informação 
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                                            22/01/2025 10:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 10:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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