TJCE - 3000484-20.2025.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2025. Documento: 171717355
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 171717355
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01/09/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171717355
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29/08/2025 16:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/08/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 12:05
Audiência Instrução e Julgamento Cível não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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10/08/2025 01:51
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 164898015
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164898015
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15/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3000484-20.2025.8.06.0171 Parte Promovente: MARIA DAS DORES PEREIRA Parte Promovida: ASPECIR PREVIDENCIA CARTA DE INTIMAÇÃO Ao advogado da parte autora: Advogado(s) do reclamante: ANTONIA NORMESINA GONCALVES FERNANDES Em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) de Direito, SÉRGIO AUGUSTO FURTADO NETO VIANA, referente aos autos nº 3000484-20.2025.8.06.0171, fica Vossa Senhoria, INTIMADO(A) , bem como para comparecer à AUDIÊNCIA UNA, DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 29/08/2025 11:00.
OBSERVAÇÃO: A visualização dos documentos poderão ser acessados através do endereço eletrônico: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam utilizando os códigos abaixo: Documentos associados ao processo TítuloTipoChave de acesso** Certidão Certidão 25071409015013500000161084987 Tauá/CE, 14/07/2025 Assinado digitalmente -
14/07/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164898015
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14/07/2025 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:14
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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04/07/2025 14:55
Juntada de Certidão
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23/04/2025 11:06
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135610541
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Ao advogado da parte autora: Advogado(s) do reclamante: ANTONIA NORMESINA GONCALVES FERNANDES Número dos Autos: 3000484-20.2025.8.06.0171 Parte Promovente: MARIA DAS DORES PEREIRA Parte Promovida: ASPECIR PREVIDENCIA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente . INTIMADA(A) do inteiro teor da DECISÃO proferidos pelo MM Juíza de id(s) 135043799, bem como para comparecer à SESSÃO UNA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia: 23/04/2025 11:00, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pela Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 23/04/2025 11:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTYyN2EwZGItMzVlNC00MTlhLWJiN2QtOTQ0MjNlMDljN2Ni%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/e4e8ad QR Code: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em arquivamento do processo (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, inciso I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, § 2º); 2) Os litigantes de que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito. Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631. -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135610541
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12/02/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135610541
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12/02/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:02
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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07/02/2025 13:57
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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06/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:53
Não Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 11:31
Conclusos para decisão
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06/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:31
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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06/02/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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