TJCE - 0264173-67.2024.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Publicado Decisão em 08/09/2025. Documento: 172159401
-
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172159401
-
05/09/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0264173-67.2024.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: SOCORRO MARIA PINTO BANDEIRA Requerido: Banco Itaú Consignado S/A Vistos etc. Intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da proposta de honorários de ID 168996726. Destaca-se que se aplica ao caso concreto o TEMA 1.061 do STJ: "na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade" (REsp n. 1.846.649/MA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 24/11/2021, DJe de 9/12/2021). Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
04/09/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172159401
-
04/09/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164569505
-
21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164569505
-
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164569505
-
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164569505
-
18/07/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0264173-67.2024.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: SOCORRO MARIA PINTO BANDEIRA Requerido: Banco Itaú Consignado S/A Vistos etc. Conforme determinado em decisão de ID 140926088, nomeio como perito judicial o expert JOSÉ DE ARIMATEA MARTINS JUNIOR, com endereço na Avenida da Universidade, nº 2397, bairro Benfica, CEP 60.020-180, Fortaleza/CE, fone: (85)99961-8269; [email protected] Assevero que os honorários deverão ser custeados pela parte promovida, com base no art. 429, inciso II do CPC e no tema 1.061 do STJ. Intimem-se as partes sobre a nomeação, bem como para que formulem quesitos e indiquem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, §1º, inciso II do CPC. Ficam, desde já, advertidas as partes de que lhes incumbe avisar, independentemente de intimação por este Juízo, os assistentes por si nomeados sobre a realização da perícia. Após o decurso do prazo para manifestação das partes, intime-se, no prazo de 05 (cinco) dias, o expert para apresentar proposta de honorários e designar local, dia e horário para realização da perícia. Anoto que o laudo conclusivo deve ser apresentado dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da realização da perícia. Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
17/07/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164569505
-
17/07/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164569505
-
10/07/2025 14:35
Nomeado perito
-
10/07/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2025 18:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/02/2025 05:55
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 133825761
-
14/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0264173-67.2024.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: SOCORRO MARIA PINTO BANDEIRA Requerido: Banco Itaú Consignado S/A Vistos, etc.
Intimem-se as partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem justificadamente quais as provas que pretendem produzir, além daquelas existentes nos autos.
Decorrido o prazo e não sendo requerido nenhuma diligência, proceda-se a inclusão dos autos em pauta para julgamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 133825761
-
13/02/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133825761
-
30/01/2025 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2025 13:23
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2024 04:54
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
08/11/2024 10:39
Mov. [17] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
08/11/2024 10:39
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
-
18/10/2024 18:22
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0482/2024 Data da Publicacao: 21/10/2024 Numero do Diario: 3416
-
17/10/2024 01:42
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/10/2024 16:04
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
16/10/2024 13:57
Mov. [12] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
-
16/10/2024 13:53
Mov. [11] - Documento Analisado
-
01/10/2024 11:14
Mov. [10] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/10/2024 07:02
Mov. [9] - Conclusão
-
25/09/2024 17:14
Mov. [8] - Conclusão
-
25/09/2024 17:14
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02341160-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 25/09/2024 17:00
-
10/09/2024 18:48
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0409/2024 Data da Publicacao: 11/09/2024 Numero do Diario: 3388
-
09/09/2024 11:44
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/09/2024 11:41
Mov. [4] - Documento Analisado
-
04/09/2024 14:37
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, atraves de seu advogado, para adequar a peticao inicial, nos moldes dos arts. 319 e 320 do CPC, determino que acoste aos autos o comprovante de residencia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de in
-
28/08/2024 16:34
Mov. [2] - Conclusão
-
28/08/2024 16:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0270023-39.2023.8.06.0001
Unidas Locadora S.A.
Felipe Crisostomo Gadelha
Advogado: Maria Victoria Santos Costa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/08/2025 09:27
Processo nº 3000072-57.2025.8.06.0020
Condominio Terracos Pracas Residenciais
Ticiana Maria Sampaio de Aquino Viana
Advogado: Ines Rosa Frota Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/01/2025 16:56
Processo nº 0200707-48.2024.8.06.0115
Valci da Costa Saldanha
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Carolina Rocha Botti
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/06/2024 15:32
Processo nº 0200707-48.2024.8.06.0115
Valci da Costa Saldanha
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Carolina Rocha Botti
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2025 15:47
Processo nº 3041952-23.2024.8.06.0001
Da de Andrade Gomes
American Life Companhia de Seguros
Advogado: Rodrigo Franklin Silva de Pinho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/12/2024 14:12