TJCE - 3000079-55.2025.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:34
Juntada de Certidão
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30/04/2025 11:34
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 11:24
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 16:00, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/04/2025 03:18
Decorrido prazo de ANNA SABINA DE SOUSA INACIO em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2025. Documento: 145238847
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 145238847
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09/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Prédio CDL - Rua Vinte e Cinco de Março, nº 882, Centro, Fortaleza/CE Telefone: (85) 98957-9076 | e-mail: [email protected] Processo nº 3000079-55.2025.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Transporte Rodoviário]AUTORA: JACKCELINE DE CARVALHORÉ: EXPRESSO GUANABARA S/A SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Compulsando o caderno processual, verifico que a autora foi intimada para, em 10 (dez) dias, apresentar novo endereço da parte promovida, sob pena de extinção do feito.
Todavia, o aludido prazo decorreu em 02/04/2025 e nada foi apresentado ou requerido.
Desse modo, é nítido que a demandante deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbiam, tendo efetivamente abandonado a causa.
Ante o exposto, entendo por EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC. P.
R.
I. Fortaleza/CE, 04 de abril de 2025. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
08/04/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145238847
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04/04/2025 14:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/04/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 00:36
Decorrido prazo de ANNA SABINA DE SOUSA INACIO em 02/04/2025 23:59.
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 138872978
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138872978
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13/03/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138872978
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13/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ANNA SABINA DE SOUSA INACIO em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135607794
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Processo nº 3000079-55.2025.8.06.0018 Promovente: JACKCELINE DE CARVALHO Promovido(a): EXPRESSO GUANABARA S A Data da Audiência: 06/05/2025 16:00 Endereço da diligência: ANNA SABINA DE SOUSA INACIO INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 06/05/2025 16:00, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a data da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025.
ANA JOECILIA DE MESQUITA BEZERRA Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135607794
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12/02/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135607794
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12/02/2025 11:51
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 16:00, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 04:02
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 133010869
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 133010869
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22/01/2025 12:56
Juntada de Certidão
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22/01/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133010869
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22/01/2025 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 06:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 06:58
Conclusos para decisão
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20/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2025 15:40, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/01/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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