TJCE - 3002079-07.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:31
Conclusos para decisão
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04/08/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 167198618
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 167198618
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01/08/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3002079-07.2024.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que deixei de encaminhar o processo para a fila de designação de audiência de conciliação, em cumprimento à determinação judicial do id. 166800981, em razão da juntada da petição do id. 166937350 e anexos.
Certifico ainda que, de ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: AURELIANO JATAI CAVALCANTE MOTA, ISA ARAUJO CAVALCANTE MOTA para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da Exceção de Pré-Executividade.
Fortaleza, 31 de julho de 2025.
ANA PAULA DE OLIVEIRA ADRIANO Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
31/07/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167198618
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31/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 166800981
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 166800981
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30/07/2025 02:33
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166800981
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166800981
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29/07/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166800981
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29/07/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166800981
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29/07/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 10:11
Conclusos para decisão
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29/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166595607
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28/07/2025 00:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166595607
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28/07/2025 00:06
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 20:41
Juntada de Petição de Impugnação
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25/07/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2025 11:45
Juntada de Certidão
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23/07/2025 11:06
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:06
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 11:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 11:18
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 14:33
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 11:06
Recebida a emenda à inicial
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17/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
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12/03/2025 03:57
Decorrido prazo de ISA ARAUJO CAVALCANTE MOTA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:57
Decorrido prazo de AURELIANO JATAI CAVALCANTE MOTA em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 13/02/2025. Documento: 135446350
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12/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3002079-07.2024.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]EXEQUENTE(S) AURELIANO JATAI CAVALCANTE MOTA e outrosEXECUTADO(A)(S): ADRISIO BARBOSA CAMARA NETO D E C I S Ã O A ação foi ajuizada em 12/12/2024, sendo que o instrumento de procuração está datado de 05/08/2021, conforme id 130333541.
Embora o decurso do tempo não invalide a procuração, em face do lapso temporal observado entre o referido documento e a propositura da ação, outorgado mais de 2 (três) anos antes da propositura da presente ação, razoável a exigência de tal esclarecimento, com a apresentação de procuração atualizada, providência essa, de fácil cumprimento pela parte interessada.
Cumpre salientar que, compete ao juiz assegurar a constituição válida da relação jurídica processual, sendo-lhe lícito exigir a comprovação do interesse da parte outorgante da procuração, com fundamento no poder geral de cautelar.
Nesse sentido, a jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que a exigência de apresentação de procuração atualizada está dentro do poder geral de cautela do magistrado na condução do processo (AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1736198/RJ, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/10/2019, DJe 08/11/2019; AgInt no REsp 1709204/RJ, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 09/05/2019, DJe 02/08/2019).
INTIMEM-SE as partes exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada de instrumento de mandato conferido a(o) advogado(a) com data atual, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135446350
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11/02/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135446350
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11/02/2025 14:02
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 09:34
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:24
Denegada a prevenção
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12/12/2024 16:02
Conclusos para decisão
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12/12/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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