TJCE - 3000436-18.2022.8.06.0090
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/04/2025 10:34 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem 
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                                            11/04/2025 09:09 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2025 09:09 Transitado em Julgado em 09/04/2025 
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                                            09/04/2025 01:15 Decorrido prazo de BRUNO VIEIRA DE MACEDO em 08/04/2025 23:59. 
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                                            09/04/2025 01:15 Decorrido prazo de DEYVIDY DANTAS ANGELIM em 08/04/2025 23:59. 
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                                            09/04/2025 01:15 Decorrido prazo de JOAQUIM ROCHA DE LUCENA NETO em 08/04/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 18467696 
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                                            13/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 18467696 
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                                            12/03/2025 14:14 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18467696 
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                                            28/02/2025 16:31 Conhecido o recurso de UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA (RECORRENTE) e não-provido 
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                                            27/02/2025 10:39 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            27/02/2025 10:38 Juntada de Petição de certidão de julgamento 
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                                            13/02/2025 16:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 16:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 16:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 16:23 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            13/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 17910017 
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                                            13/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 17910017 
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                                            13/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 17910017 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação PROCESSO Nº:3000436-18.2022.8.06.0090 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tratamento médico-hospitalar] PARTE AUTORA: RECORRENTE: UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA PARTE RÉ: RECORRIDO: GILDAM ANDRE ANGELIM ORGÃO JULGADOR: 3º Gabinete da 5ª Turma Recursal Provisória CERTIDÃO CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO NA PAUTA DA 58ª SESSÃO VIRTUAL DURANTE OS DIAS 19/02/2025 (QUARTA-FEIRA) A 26/02/2025 (QUARTA-FEIRA), NOS MOLDES DO ART. 43 DA RESOLUÇÃO/TRIBUNAL PLENO Nº 01/2019.
 
 Caso o processo não seja julgado, por qualquer motivo, no período acima mencionado, terá seu julgamento adiado para a sessão virtual subsequente, independentemente, de nova intimação.
 
 Ficam as partes, os advogados, Defensoria Pública e Ministério Público cientes e advertidos de que o prazo para recorrer das decisões da Turma Recursal fluirá da data do julgamento, em conformidade com o Enunciado 85 do FONAJE.
 
 Ficam, ainda, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que os pedidos de sustentação oral e solicitações de julgamento telepresencial deverão ser requeridos, por meio de peticionamento eletrônico nos autos, em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início da sessão virtual, nos termos do art. 44, § 1º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019.
 
 Nos termos do art. 55-B, § 4º da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019, não haverá sustentação oral em restauração de autos, arguição de suspeição ou impedimento, embargos de declaração e conflitos de competência.
 
 Ficam, por fim, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que o processo com pedido de sustentação oral e solicitação de julgamento telepresencial requerido nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019 será julgado em sessão futura com data a definir.
 
 O referido é verdade.
 
 Dou fé.
 
 Fortaleza/CE, 11 de fevereiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ
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                                            12/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 17910017 
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                                            12/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 17910017 
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                                            12/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 17910017 
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                                            11/02/2025 14:07 Conclusos para julgamento 
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                                            11/02/2025 14:07 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17910017 
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                                            11/02/2025 14:07 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17910017 
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                                            11/02/2025 14:07 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17910017 
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                                            11/02/2025 14:05 Juntada de Certidão 
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                                            10/02/2025 18:16 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            19/07/2024 15:24 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2023 08:35 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2023 08:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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