TJCE - 0200251-72.2024.8.06.0156
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 164246415
-
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164246415
-
15/07/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Chico Vieira, s/nº, Centro, Acarape-CE - CEP 62785-000 - Telefone (85) 3108-1858 Processo nº: 0200251-72.2024.8.06.0156 AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: SUCOS CANA LTDA e outros (2) DECISÃO Considerando que os embargos a monitória tem natureza jurídica de defesa (REsp nº 222.937/SP), afastando a exigência do recolhimento de custas iniciais. Neste sentido foi o voto do Ministro Teori Albino Zavascki no julgamento do REsp n. 845.545/RS, do qual destaco os seguintes excertos: "Ao admitir a reconvenção no procedimento monitório, o Superior Tribunal de Justiça restou por definir que a natureza dos embargos é de defesa ou contestação.
Sob essa perspectiva, não há mais o que discutir: caso se entenda realmente como cabível o procedimento monitório em face da Fazenda Pública, o prazo para que esta apresente embargos é de 60 (sessenta) dias, mercê da aplicação do art. 188 do CPC" (CUNHA, Leonardo José Carneiro da.
A Fazenda Pública em Juízo, 8ª Ed., SP: Dialética, 2010, p. 454/455). [...] Desse modo, possuindo os embargos à ação monitória natureza jurídica de contestação, merece reforma o acórdão recorrido, aplicando-se, na hipótese, o prazo diferenciado inserto no art. 188 do CPC." Assim, chamo o feito a ordem, para revogar o despacho de fls. 37 (id nº 135281761), ao passo que determino a intimação da parte embargada, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre os embargos a monitória apresentado pela parte embargante. Expedientes necessários. Redenção, data da assinatura digital. Daniel Gonçalves Gondim Juiz de Direito Respondendo -
14/07/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164246415
-
09/07/2025 17:27
Revogada decisão anterior Despacho datada de 11/02/2025
-
18/03/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 04:19
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 11/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135281761
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Redenção 2ª Vara da Comarca de Redenção Rua Chico Vieira, s/n, WhatsApp (85) 3373-1446, Centro - CEP 62790-000, Fone: (85) 3373-1446, Redenção-CE - E-mail: [email protected] 0200251-72.2024.8.06.0156 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: SUCOS CANA LTDA, MOISES GUEDES DA SILVA, MIRIAN GUEDES NEMER DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte embargante para que demonstre que possui as condições para gratuidade da justiça ou realize o pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção.
Redenção, data da assinatura eletrônica.
Daniel Gonçalves Gondim Juiz Auxiliar -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135281761
-
11/02/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135281761
-
11/02/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 22:07
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
17/12/2024 17:02
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/11/2024 09:16
Mov. [25] - Encerrar documento - restrição
-
21/11/2024 08:55
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
-
06/11/2024 17:43
Mov. [23] - Certidão emitida
-
06/11/2024 17:43
Mov. [22] - Documento
-
06/11/2024 09:36
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
01/11/2024 12:42
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WRDC.24.01803887-9 Tipo da Peticao: Embargos Monitorios Data: 01/11/2024 12:05
-
01/11/2024 11:21
Mov. [19] - Certidão emitida
-
01/11/2024 11:20
Mov. [18] - Documento
-
29/10/2024 16:55
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 156.2024/003305-6 Situacao: Distribuido em 30/10/2024 Local: Oficial de justica - RAPHAEL FREITAS DE OLIVEIRA
-
29/10/2024 16:53
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 156.2024/003304-8 Situacao: Nao cumprido em 06/11/2024 Local: Oficial de justica - RAPHAEL FREITAS DE OLIVEIRA
-
29/10/2024 16:52
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 156.2024/003303-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 01/11/2024 Local: Oficial de justica - RAPHAEL FREITAS DE OLIVEIRA
-
29/10/2024 16:48
Mov. [14] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que consultando os autos verifiquei que os mandados de pag.84/86 nao foram distribuidos para a Coman. CERTIFICO, ainda que encaminhei os autos para nova confeccao dos expe
-
04/04/2024 13:31
Mov. [13] - Expedição de Mandado
-
04/04/2024 13:29
Mov. [12] - Expedição de Mandado
-
04/04/2024 13:29
Mov. [11] - Expedição de Mandado
-
03/04/2024 02:52
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2024 09:31
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
-
21/03/2024 14:59
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WRDC.24.01800877-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 21/03/2024 13:57
-
20/03/2024 14:00
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/03/2024 14:09
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 13/03/2024 atraves da guia n 156.1000551-09 no valor de 7.382,09
-
13/03/2024 14:09
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/03/2024 atraves da guia n 156.1000552-81 no valor de 232,86
-
12/03/2024 14:04
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 156.1000552-81 - Custas Intermediarias
-
12/03/2024 14:03
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 156.1000551-09 - Custas Iniciais
-
08/03/2024 11:32
Mov. [2] - Conclusão
-
08/03/2024 11:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0621800-56.2024.8.06.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Amanda Gomes Albuquerque
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/02/2024 15:03
Processo nº 0206224-90.2024.8.06.0064
Maria da Conceicao da Costa Ferreira
Joana da Costa Avila
Advogado: Francisco Evandro Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/10/2024 14:24
Processo nº 3001210-81.2024.8.06.0121
Luciene Sousa de Araujo Carneiro
Enel
Advogado: Mackson Braga Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/12/2024 15:15
Processo nº 3001210-81.2024.8.06.0121
Luciene Sousa de Araujo Carneiro
Enel
Advogado: Mackson Braga Barbosa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/08/2025 09:53
Processo nº 0200157-71.2022.8.06.0067
Evaldo Celestino Ferreira
Liberty Seguros S/A
Advogado: Ronny Araujo de Carvalho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/07/2024 10:13