TJCE - 3000470-07.2022.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 12:06
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 12:06
Juntada de Certidão
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30/10/2023 12:06
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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28/10/2023 02:52
Decorrido prazo de WENDEL JAMIL DE SOUSA CARVALHO em 25/10/2023 23:59.
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28/10/2023 02:52
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO DUMONT PRADO em 25/10/2023 23:59.
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28/10/2023 02:41
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 25/10/2023 23:59.
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27/10/2023 10:23
Juntada de documento de comprovação
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/10/2023. Documento: 70104702
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/10/2023. Documento: 70104702
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/10/2023. Documento: 70104702
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06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70104702
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06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70104702
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06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70104702
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06/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 3000470-07.2022.8.06.0053 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WENDEL JAMIL DE SOUSA CARVALHO REU: CARVALHOS COMERCIO DE AUTOPECAS EIRELI, COMERCIAL DE AUTOPECAS KYB DO BRASIL LTDA, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. S E N T E N Ç A Vistos etc, Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por WENDEL JAMIL DE SOUSA CARVALHO em face do CARVALHOS COMERCIO DE AUTOPECAS EIRELI, COMERCIAL DE AUTOPECAS KYB DO BRASIL LTDA e MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA, todos já qualificados nos presentes autos.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Em audiência UNA (id. 70104697), ausente o Autor, patrono da parte pede extinção.
DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do art. 51,I, da Lei 9.099/95, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, conforme requerido pelo advogado, em razão da ausência do Autor em audiência una.
Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível.
Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito.
P.R.I.C Camocim - CE, 03 de outubro de 2023 Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito Respondendo -
05/10/2023 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70104702
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05/10/2023 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70104702
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05/10/2023 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70104702
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04/10/2023 12:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/10/2023 04:23
Decorrido prazo de WENDEL JAMIL DE SOUSA CARVALHO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 13:13
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 13:11
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 03/10/2023 12:00 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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03/10/2023 13:08
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 10:37
Juntada de ato ordinatório
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31/08/2023 23:24
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 03/10/2023 12:00 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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31/08/2023 23:23
Juntada de Certidão
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19/06/2023 13:12
Juntada de ato ordinatório
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11/05/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 19:54
Decorrido prazo de WENDEL JAMIL DE SOUSA CARVALHO em 08/03/2023 23:59.
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17/03/2023 19:53
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 08/03/2023 23:59.
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08/03/2023 08:07
Conclusos para despacho
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02/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000470-07.2022.8.06.0053 Despacho: Intimem-se as partes para que digam, no prazo de 10 dias, se desejam produzir provas.
Em caso positivo, para que de logo as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzí-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão.
Entendendo cabível julgamento antecipado ao caso concreto tratado nestes autos, devem as partes assim se manifestar através de requerimento solicitando, ficando claro que o silêncio será interpretado como expressão dessa vontade.
Ultrapassado o prazo fixado neste despacho, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
Expedientes necessários. -
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 09:38
Juntada de Certidão
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11/01/2023 11:11
Juntada de Certidão
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09/12/2022 07:03
Conclusos para despacho
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07/12/2022 14:49
Juntada de ata de audiência de conciliação
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07/12/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 15:20
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2022 10:39
Juntada de Certidão
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17/11/2022 02:49
Decorrido prazo de WENDEL JAMIL DE SOUSA CARVALHO em 16/11/2022 23:59.
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18/10/2022 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 13:07
Juntada de Certidão
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21/09/2022 09:48
Audiência Conciliação redesignada para 07/12/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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14/09/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/09/2022 14:37
Conclusos para despacho
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14/09/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 13:32
Audiência Conciliação designada para 06/12/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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14/09/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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