TJCE - 0200715-07.2024.8.06.0121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LAUREANO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 132337176
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 132337176
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massapê-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº 0200715-07.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [PASEP, Atualização de Conta] MARIA DE FATIMA LAUREANO BANCO DO BRASIL S.A.
R$ 69.200,08 Trata-se de ação ordinária de cobrança proposta por Maria de Fátima Laureano em face do Banco do Brasil S/A, devidamente qualificados, em que se almeja a condenação do réu ao pagamento de danos morais e materiais em decorrência de desfalques na gestão de valores vinculados ao PASEP. É o breve relatório.
Decido. No âmbito do Tema 1300 dos recursos repetitivos está submetida a julgamento a seguinte questão: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em vista disso, após admissão dos Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, foi atribuído efeito suspensivo com supedâneo no art. 1.037, II, CPC, conforme decisão da Relatora Min.
Maria Thereza de Assis Moura, em 11/12/2024, determinando-se a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (...)". No caso sob exame, verifica-se que o litígio gira em torno de possíveis desfalques na administração do PASEP pela instituição financeira ré, sendo imprescindível para a solução da lide a delimitação do ônus probatório, conforme controvérsia afetada ao rito dos repetitivos. Portanto, nos termos do art. 1.037, §8º, do CPC, do Código de Processo Civil, e em atenção ao determinado no Tema 1300 do STJ, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Cessado o prazo, certifique-se nos autos o andamento processual do Recurso Especial, notadamente quanto à ocorrência de julgamento ou decisão da relatoria sobre a continuidade da suspensão, fazendo-se, após, conclusão para análise. Havendo informação ao juízo antes do decurso do prazo, determino a juntada e conclusão para análise. Intimem-se. Massapê, na data da assinatura digital. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 132337176
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 132337176
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10/02/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132337176
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10/02/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132337176
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24/01/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/01/2025 23:59.
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14/01/2025 13:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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14/01/2025 12:40
Conclusos para decisão
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127855420
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127855420
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29/11/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127855420
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29/11/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 23:04
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/10/2024 11:56
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WMSS.24.01804106-3 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 18/10/2024 11:39
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27/09/2024 23:24
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0342/2024 Data da Publicacao: 30/09/2024 Numero do Diario: 3401
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26/09/2024 02:47
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2024 15:04
Mov. [5] - Certidão emitida
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25/09/2024 14:07
Mov. [4] - Informação
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20/09/2024 16:52
Mov. [3] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2024 12:39
Mov. [2] - Conclusão
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20/09/2024 12:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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