TJCE - 3000967-56.2022.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 12:24
Juntada de Certidão
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17/03/2023 12:24
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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17/03/2023 11:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FARIAS GOMES JUNIOR em 08/03/2023 23:59.
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17/03/2023 11:32
Decorrido prazo de CLAUDECIA KAUANA MENEZES LEITE em 08/03/2023 23:59.
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17/03/2023 11:32
Decorrido prazo de MIKAEL PINHEIRO DE OLIVEIRA em 08/03/2023 23:59.
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL Processo nº 3000967-56.2022.
Promovente: F &A TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA -ME Promovido: CONSTRUTORA ASTRAL LTDA Vistos, etc..., Em audiência conciliatória( id de nº 55218317), somente compareceu a parte reclamada, ocasião que informou a quitação da dívida perante a parte autora, o que foi anteriormente dito e comprovado em petição acostada no id de nº55136977.
Em ato continuo, foi requerida a extinção da ação pela perda do objeto.
Isto posto, entendo a perda do objeto, em razão da quitação da dívida, objeto da ação, bem como a falta de interesse processual na presente ação, assim julgo extinto o feito, o que faço com fundamento no Art. 485, VI, do CPC.
Sem custas.
P.R.I.
Após o trânsito, arquive-se.
Fortaleza, 14 de fevereiro de 2023.
Hevilázio Moreira Gadelha Juiz de Direito -
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 00:52
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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14/02/2023 13:29
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 13:29
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2023 10:03
Audiência Conciliação não-realizada para 13/02/2023 09:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/02/2023 16:16
Juntada de Petição de procuração
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10/02/2023 15:45
Juntada de Petição de procuração
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14/11/2022 14:04
Juntada de Certidão
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19/08/2022 12:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/07/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 14:44
Juntada de Certidão
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01/07/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 13:16
Audiência Conciliação designada para 13/02/2023 09:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/07/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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