TJCE - 0242586-86.2024.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:30
Juntada de comunicação
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08/04/2025 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 09:20
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 11:58
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
20/03/2025 09:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
18/03/2025 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2025 16:15
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 03:58
Decorrido prazo de VICENTE PAULO DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 03:58
Decorrido prazo de EVANDSON MARQUES LIMA BARRETO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:58
Decorrido prazo de JACKSON JAMES OLIMPIO MACHADO em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 08:59
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:42
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 17:04
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 17:04
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 133298217
-
12/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0242586-86.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Direito de Vizinhança, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: BERNARDO RIBEIRO ALVES Réu: GRISOLIA PARTICIPACOES LTDA DECISÃO Vistos, Trata-se de uma Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais e Materiais com Pedido de Tutela de Urgência em caráter Liminar proposta por Bernardo Ribeiro Alves em desfavor de Grisolia Participações Ltda, cuja exordial de ID 117644475 narrou que o Autor é proprietário de um imóvel localizado na Av.
Desembargador Moreira, nº 2222, unidade nº 01, pavimento térreo do Edifício Sueli, e que a promovida adquiriu todas as demais unidades do referido prédio.
Alegou que diversas vezes foi abordado por corretores de imóveis os quais lhe fizeram propostas para a aquisição do bem, porém o promovente informou que não possui interesse em comercializá-lo.
Aduz que em decorrência disso, o prédio vem sendo negligenciado pela promovida, com as correntes e cadeados quebrados, portão de acesso aberto, infiltrações, danos a pintura, invasões e furtos.
Diante disso, ingressou na esfera judiciária objetivando a concessão de tutela antecipada para que este juízo determine que a empresa requerida zele e conserve o imóvel, garantindo a segurança e o sossego da vizinhança, bem como, que faça cessar os vazamentos existentes nas demais unidades, providencie o fechamento dos portões e evite que as unidades sejam acessadas por meliantes.
No mérito requereu a condenar a promovida a obrigação de fazer e ao pagamento pelos danos morais e materiais sofridos.
Colacionou documentação dos ID 117644478 ao ID 117644479.
Recebida a inicial, este juízo denegou o pedido de antecipação de tutela, e determinou a citação do promovido (ID 117640102).
Citada, a empresa requerida apresentou contestação através do ID 117643725, alegando em síntese que nunca recebeu nenhuma reclamação do autor e que a segurança é dever do Estado e que sempre deixou os portões fechados, sem acesso à pessoas de fora, com correntes e cadeados.
Que levou uma equipe de pedreiros para realizar o fechamento com tijolos de todas as áreas ou locais que estavam favorecendo as invasões.
Narra, ainda, que recebeu notificação da Defesa Civil do Município de Fortaleza, relativa ao processo administrativo n.
P083160/2024, e que o promovente não trouxe aos autos que o imóvel está sob inspeção junto a Defesa Civil categorizado como interditado, sob risco de desabamento estrutural conforme Relatório de Vistoria n° 006/2024 - NUPREV/COPC.
Narrou por fim que é responsável solidariamente por suas obrigações e os custos decorrentes de reforma para recuperação estrutural e restabelecimento da situação de estabilidade e segurança do imóvel, na forma determinada pela Defesa Civil.
Colacionou documentação no ID 117643726.
Réplica apresentada no ID 117643750.
Trâmite regular da lide, vem o promovente requerer a este juízo através da manifestação de ID 132531358, a reconsideração do pedido de tutela antecipada, sob a alegativa da existência de fatos novos, vez que o período de chuva nesta Capital se iniciou e que novos pontos de infiltrações apareceram, tendo ocorrido um curto circuito no sistema elétrico da propriedade do autor, pleiteando que este juízo determine que o promovido faça cessar, imediatamente, os vazamentos existentes em suas unidades, bem como, providencie o conserto e o fechamento do portão central do Edifício que dá acesso as suas unidades e realize a reposição das portas e as janelas que foram arrombadas, devendo adotar todas as providências no sentido de evitar que as suas unidades sejam acessadas por meliantes.
Vieram-me os autos conclusos. Fundamento e decido.
Notadamente, para concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 e 562 do CPC, pressupõe a presença de um conjunto probatório apto a dar suporte ao convencimento da verossimilhança das alegações, aliado a um fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao objeto da demanda decorrente do tempo para o regular transcurso do processo. Destarte, deve estar aliada a toda uma situação circundante, que de forma objetiva conduza uma compreensão de que o objeto pleiteado antecipadamente esteja de forma apta a gerar os seus efeitos dentro dos parâmetros legais, respeitando-se prima facie, inclusive o direito do demandado.
No presente caso, apesar do promovente narrar a ocorrência de novos danos ao seu patrimônio, alegando mal zelo da empresa ré nas demais unidades, vejo que, no presente momento, prudente se mostra, face o demonstrando em sede de peça contestatória pela promovida, a expedição de ofícios à DEFESA CIVIL e a AGEFIS - Agência de Fiscalização do Município de Fortaleza, para que tragam aos autos os processos administrativos em trâmite ou arquivados, fiscalizações realizadas, vistorias técnicas e etc, que versem sobre a existência de condições estruturais de habitação do Edifício Sueli, localizado na Av.
Desembargador Moreira, nº 2222, para que, somente após, seja tomada uma decisão dentro dos padrões da segurança jurídica, erigindo cerne de curial importância para o deslinde justo da presente demanda. Empós decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para apreciação.
Comunicações e expedientes necessários. Fortaleza, 27 de janeiro de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 133298217
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11/02/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133298217
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28/01/2025 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/01/2025 14:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 18:31
Conclusos para despacho
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09/11/2024 04:28
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 16:01
Mov. [44] - Expedição de Termo de Audiência | CV - Termo de Audiencia
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08/11/2024 08:58
Mov. [43] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 08/11/2024 Hora 09:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
07/11/2024 18:16
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0435/2024 Data da Publicacao: 08/11/2024 Numero do Diario: 3429
-
06/11/2024 11:43
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/11/2024 11:43
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/11/2024 11:37
Mov. [39] - Documento Analisado
-
06/11/2024 11:36
Mov. [38] - Documento Analisado
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05/11/2024 10:25
Mov. [37] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/11/2024 17:04
Mov. [36] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2024 11:34
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02398575-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 24/10/2024 11:16
-
02/10/2024 18:35
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0382/2024 Data da Publicacao: 03/10/2024 Numero do Diario: 3404
-
01/10/2024 01:53
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/09/2024 16:19
Mov. [32] - Documento Analisado
-
17/09/2024 19:21
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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17/09/2024 12:39
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02322950-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/09/2024 12:37
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16/09/2024 18:52
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0352/2024 Data da Publicacao: 17/09/2024 Numero do Diario: 3392
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16/09/2024 09:52
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/09/2024 10:55
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02316829-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 13/09/2024 10:21
-
13/09/2024 10:54
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02315306-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 12/09/2024 15:29
-
13/09/2024 01:52
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0352/2024 Teor do ato: Vistos em inspecao interna etc. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a peticao de fls. 102-104, no prazo de 5(cinco) dias. Expedientes Necessarios. Advog
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12/09/2024 19:22
Mov. [24] - Documento Analisado
-
03/09/2024 16:36
Mov. [23] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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03/09/2024 16:36
Mov. [22] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/08/2024 15:53
Mov. [21] - Mero expediente | Vistos em inspecao interna etc. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a peticao de fls. 102-104, no prazo de 5(cinco) dias. Expedientes Necessarios.
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24/08/2024 11:54
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02276798-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/08/2024 11:29
-
21/08/2024 13:00
Mov. [19] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/08/2024 14:31
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02267811-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/08/2024 14:25
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07/08/2024 21:50
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0299/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
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06/08/2024 09:32
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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06/08/2024 02:07
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2024 18:03
Mov. [14] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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05/08/2024 17:58
Mov. [13] - Documento Analisado
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31/07/2024 16:46
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02229296-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/07/2024 16:36
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17/07/2024 16:48
Mov. [11] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2024 13:22
Mov. [10] - Conclusão
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04/07/2024 22:21
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0247/2024 Data da Publicacao: 05/07/2024 Numero do Diario: 3341
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04/07/2024 13:36
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02169380-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 04/07/2024 13:24
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03/07/2024 16:10
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/07/2024 atraves da guia n 001.1595756-05 no valor de 60,37
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03/07/2024 02:04
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2024 15:16
Mov. [5] - Documento Analisado
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18/06/2024 16:39
Mov. [4] - Emenda à Inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2024 10:48
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02126834-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 17/06/2024 10:25
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14/06/2024 16:35
Mov. [2] - Conclusão
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14/06/2024 16:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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