TJCE - 3044472-53.2024.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/07/2025 10:36
Alterado o assunto processual
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08/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/06/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160483985
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160483985
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 3044472-53.2024.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Empréstimo consignado]AUTOR: MANOEL RODRIGUES DE SOUSA NETOREU: BANCO PAN S.A. DESPACHO R.H.
Intimem-se o(a)(s) apelado(a)(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme determina o § 3º do citado dispositivo.
Caso seja interposta apelação adesiva, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, para somente depois remeter os autos ao Tribunal de Justiça (art. 1.010,§3º do CPC).
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
13/06/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160483985
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13/06/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 12:54
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:00
Juntada de Petição de Apelação
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28/05/2025 06:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:03
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES DE SOUSA NETO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 28/05/2025. Documento: 156854618
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 156854618
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26/05/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156854618
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26/05/2025 16:43
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 17:46
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 155031814
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20/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 20/05/2025. Documento: 155031814
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 155031814
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 155031814
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 3044472-53.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MANOEL RODRIGUES DE SOUSA NETO REU: BANCO PAN S.A. DECISÃO R.H.
Indefiro o pedido de ID 154877292 quanto às diligências requisitadas, tendo em vista que a promovida sequer comprova ou acosta documentação que ateste a existência de supostas irregularidades quanto ao ajuizamento da presente ação.
Assim, considerando que os documentos probatórios são suficientes para o deslinde da causa e que as partes não requereram quaisquer outras provas, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, nos moldes do art. 355, I, do CPC.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão e voltem os autos concluso para julgamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
17/05/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155031814
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17/05/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155031814
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17/05/2025 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/05/2025 13:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:09
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES DE SOUSA NETO em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 12:57
Conclusos para decisão
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15/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152749664
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02/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 02/05/2025. Documento: 152749664
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152749664
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152749664
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 3044472-53.2024.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Empréstimo consignado]AUTOR: MANOEL RODRIGUES DE SOUSA NETOREU: BANCO PAN S.A. DESPACHO R.H.
Intimem-se os advogados das partes para, no prazo de 10 (dez) dias: a) informarem se tem interesse em realizar composição amigável, devendo apresentar minuta, ou requerer a designação de audiência; b) Caso não seja possível a tentativa de conciliação, as partes deverão requerer as provas que pretendem produzir, ficando advertidos de que, no silêncio, será realizado o saneamento do processo e analisada a possibilidade de julgamento antecipado da lide.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
30/04/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152749664
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30/04/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152749664
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30/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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29/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Réplica
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23/04/2025 13:54
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2025 12:45
Juntada de Ofício
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17/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:37
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 14:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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02/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/03/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/03/2025 23:59.
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25/02/2025 05:17
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135655031
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14/02/2025 10:00
Confirmada a citação eletrônica
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3044472-53.2024.8.06.0001 Vara Origem: 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MANOEL RODRIGUES DE SOUSA NETO REU: BANCO PAN S.A. Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 03/04/2025 14:20 horas, na sala virtual Cooperação 09, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/4fd105 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjRkZjU1YTQtNDA2Ni00MDU4LTg5NWYtNWFjNzhjMDcwOGI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22bcb7b8ff-7e80-40f3-8792-c27f607fc63b%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 12 de fevereiro de 2025 RAFAEL ACIOLY GOMES Servidor Geral -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135655031
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13/02/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135655031
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13/02/2025 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:46
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 14:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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11/02/2025 11:39
Recebidos os autos
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11/02/2025 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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08/02/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 17:30
Conclusos para decisão
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19/12/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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