TJCE - 0636077-77.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 07:34
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 07:34
Expedida Certidão de Arquivamento
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08/04/2025 06:15
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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08/04/2025 06:15
Expedição de Documento
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08/04/2025 06:15
Mover Objetos
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08/04/2025 06:15
Juntada de Documento
-
07/04/2025 17:20
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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07/04/2025 17:18
Baixa Definitiva
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07/04/2025 17:18
Transitado em Julgado
-
07/04/2025 17:18
Transitado em Julgado
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07/04/2025 17:18
Certidão de Trânsito em Julgado
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13/03/2025 21:18
Expedição de Documento
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17/02/2025 01:28
Decorrendo Prazo
-
17/02/2025 01:28
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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17/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0636077-77.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Marilia Gabriela da Silva Teixeira - Agravado: Orlando Pontes Magalhães - Des.
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
BEM IMÓVEL.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
PEDIDO LIMINAR.
DEFERIMENTO.
REQUISITOS DEMONSTRADOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO JUÍZO DA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA, QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM IMÓVEL OBJETO DA LIDE EM FAVOR DO AGRAVADO, NOS AUTOS DE AÇÃO REIVINDICATÓRIA PROPOSTA EM DESFAVOR DA ORA AGRAVANTE.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CINGE-SE A VERIFICAR O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A AÇÃO REIVINDICATÓRIA TEM NATUREZA REAL E EXIGE, CUMULATIVAMENTE, A COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE, A INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM E A POSSE INJUSTA DO RÉU.4.
O AGRAVADO COMPROVOU SUA TITULARIDADE DOMINIAL POR MEIO DA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA E A POSSE INJUSTA DA AGRAVANTE, QUE, MESMO NOTIFICADA EXTRAJUDICIALMENTE, PERMANECEU NO IMÓVEL SEM QUALQUER VÍNCULO CONTRATUAL OU CONTRAPRESTAÇÃO FINANCEIRA.5.
A ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE QUANTO À SUA SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E AOS LITÍGIOS DE ALIMENTOS EM CURSO NÃO CONSTITUI ÓBICE À CONCESSÃO DA LIMINAR REIVINDICATÓRIA, TENDO EM VISTA QUE A PERMANÊNCIA NO IMÓVEL NÃO SE FUNDA EM DIREITO LOCATÍCIO OU POSSE LEGÍTIMA.IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.______________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ART. 1.228; CPC, ART. 300.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RESP N. 2.127.030/DF, RELATOR MINISTRO HUMBERTO MARTINS, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 24/6/2024, DJE DE 27/6/2024; STJ, AGINT NO ARESP N. 2.299.457/GO, RELATOR MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 19/6/2023, DJE DE 21/6/2023; TJCE, AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0629087-07.2023.8.06.0000, REL.
DESEMBARGADOR(A) JOSE EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO, 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 27/02/2024, DATA DA PUBLICAÇÃO: 27/02/2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2025.DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS RELATOR . - Advs: Jessyca Montenegro Lemos (OAB: 39052/CE) - Helayne Torres Moreira (OAB: 38193/CE) -
13/02/2025 12:46
Expedição de Documento
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13/02/2025 12:32
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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13/02/2025 12:32
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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10/02/2025 16:44
Processo Encaminhado
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10/02/2025 13:07
Expedição de Documento
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06/02/2025 07:45
Disponibilização Base de Julgados
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05/02/2025 15:29
Juntada de Documento
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05/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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05/02/2025 09:00
Julgado
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03/02/2025 16:07
Conclusos
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03/02/2025 16:07
Expedição de Documento
-
27/01/2025 09:36
Expedição de Documento
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23/01/2025 14:02
Inclusão em Pauta
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23/01/2025 14:00
Para Julgamento
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14/01/2025 18:18
Processo Encaminhado
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14/01/2025 17:46
Juntada de Documento
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22/11/2024 11:54
Conclusos
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22/11/2024 11:54
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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22/11/2024 11:52
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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22/11/2024 11:06
Juntada de Petição
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22/11/2024 11:06
Juntada de Petição
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22/11/2024 11:06
Expedição de Documento
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19/11/2024 15:46
Expedição de Documento
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19/11/2024 15:45
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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19/11/2024 15:45
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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18/11/2024 20:50
Juntada de Documento
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18/11/2024 20:50
Juntada de Documento
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18/11/2024 20:50
Juntada de Documento
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18/11/2024 20:50
Juntada de Documento
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18/11/2024 20:50
Juntada de Documento
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18/11/2024 20:50
Juntada de Documento
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18/11/2024 20:50
Juntada de Petição
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18/11/2024 20:50
Juntada de Petição
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18/11/2024 20:50
Juntada de Petição
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18/11/2024 20:50
Expedição de Documento
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24/10/2024 01:26
Decorrendo Prazo
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24/10/2024 01:26
Expedição de Documento
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24/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 10:15
Juntada de Documento
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22/10/2024 09:34
Expedição de Documento
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22/10/2024 07:17
Expedição de Documento
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21/10/2024 18:16
Mover Objetos
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21/10/2024 18:16
Mover Objetos
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21/10/2024 15:23
Processo Encaminhado
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21/10/2024 09:21
Tutela Provisória
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17/10/2024 14:20
Conclusos
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17/10/2024 14:20
Expedição de Documento
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17/10/2024 14:02
Redistribuído
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16/10/2024 09:44
Processo Encaminhado
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16/10/2024 08:53
Processo Encaminhado
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15/10/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 09:01
Conclusos
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09/10/2024 09:01
Expedição de Documento
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09/10/2024 09:01
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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08/10/2024 19:45
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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