TJCE - 3000602-83.2019.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:58
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79185100
-
07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79185100
-
06/02/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79185100
-
06/02/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 21:12
Expedição de Alvará.
-
03/02/2024 02:39
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 02:39
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:39
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 12:10
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/01/2024 09:32
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 29/01/2024 23:59.
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17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78251891
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78251891
-
15/01/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78251891
-
15/01/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/01/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 17:41
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:09
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:45
Juntada de documento de comprovação
-
02/08/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 09:08
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2023 17:38
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:15
Juntada de documento de comprovação
-
21/06/2023 10:10
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 08:58
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
16/05/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 14:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/04/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 08:07
Juntada de ordem de bloqueio
-
21/03/2023 00:10
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:10
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:10
Decorrido prazo de JOYCE MARA DE SANTANA TELES em 20/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:57
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:00
Intimação
R.H.
Indefiro a planilha apresentada, pois incluiu débitos posteriores.
Na petição do ID 35869693, o exequente informou que a executada deixou de efetuar o pagamento apenas da última parcela do acordo homologado, vencida em 15/12/2021, no valor de R$ 1.805,53.
Assim, o credor não pode incluir débito não incluídos na sentença, intime-se para, em 10 dias, retificar sua planilha.
Apresentada a planilha nos moldes expostos, venham os autos para bloqueio via SISBAJUD.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 2 de março de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
02/03/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 09:56
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
16/02/2023 00:00
Intimação
R.h.
Conforme consta no documento dos Correios de ID 55154716, bem como certidão anexa no ID 55171907, constata-se que a executada mudou de endereço sem comunicar nos autos.
Assim, amparada nos preceitos legais, tenho por perfeita e acabada a intimação da executada, consoante o teor do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95.
Intime-se o credor para informar em cinco dias se o débito foi ou não quitado, requerendo o que entender de direito.
Caso não tenha sido quitado deverá apresentar planilha atualizada do débito.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 15 de fevereiro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 09:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/01/2023 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 16:45
Processo Desarquivado
-
28/09/2022 16:14
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
20/09/2021 12:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/09/2021 10:43
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 23:16
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 11:50
Expedição de Intimação.
-
03/08/2021 09:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2021 09:05
Processo Reativado
-
02/08/2021 16:45
Outras Decisões
-
02/08/2021 15:42
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2020 10:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/12/2019 09:22
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2019 09:21
Transitado em julgado em 17/12/2019
-
16/12/2019 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 17:25
Expedição de Intimação.
-
16/12/2019 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 10:21
Homologada a Transação
-
13/12/2019 12:49
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 22:29
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 16:37
Expedição de Intimação.
-
12/11/2019 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 09:30
Conclusos para julgamento
-
31/10/2019 09:20
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2019 09:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/10/2019 17:17
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES em 23/08/2019 23:59:59.
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09/09/2019 12:18
Juntada de citação
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21/08/2019 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 15:15
Expedição de Citação.
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21/08/2019 09:48
Audiência conciliação designada para 31/10/2019 09:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/08/2019 14:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 13:00
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/07/2019 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 08:49
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 16:14
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2019
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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