TJCE - 0200809-74.2023.8.06.0028
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 15:16
Nomeado perito
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26/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:10
Juntada de Petição de procuração
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27/02/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/02/2025 23:59.
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23/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135332830
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12/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/02/2025. Documento: 135332830
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0200809-74.2023.8.06.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] AUTOR: ANTONIO ALBERTO MIRANDA ARAUJO REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, expeço o seguinte ato ordinatório: "Intimem-se as partes para especificarem, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabe à parte especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de perícia, cabe à parte especificar qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entende que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC), ou a resposta (art. 336, CPC), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435, CPC-15). Cientifique-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento, sendo procedido o JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, nos termos do art. 355, I, do CPC. Proceda à secretaria judiciária às certificações necessárias, em caso de inércia das partes. ". Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente. Beatriz de Freitas Saboya Assistente de Unidade Judiciária -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135332830
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135332830
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10/02/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135332830
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10/02/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135332830
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10/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 16:32
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2025. Documento: 133467519
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133467519
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27/01/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133467519
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27/01/2025 09:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/01/2025 08:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 08:13
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/01/2025 23:59.
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19/12/2024 09:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/12/2024. Documento: 129336887
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129336887
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06/12/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129336887
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06/12/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:49
Conclusos para despacho
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05/12/2024 20:44
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/11/2024 10:03
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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29/10/2024 12:36
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WARU.24.01804841-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/10/2024 11:52
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11/10/2024 21:55
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WARU.24.01804647-2 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 11/10/2024 21:53
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27/09/2024 09:06
Mov. [17] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2024 12:39
Mov. [16] - Petição
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23/05/2024 10:09
Mov. [14] - Documento
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23/05/2024 10:09
Mov. [13] - Documento
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23/05/2024 10:08
Mov. [12] - Conclusão
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23/05/2024 10:08
Mov. [11] - Petição
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02/05/2024 22:47
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0176/2024 Data da Publicacao: 03/05/2024 Numero do Diario: 3297
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30/04/2024 12:03
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2024 15:19
Mov. [8] - Outras Decisões | ANTE O EXPOSTO, indefiro a gratuidade judiciaria a parte autora e determino que ela seja intimada para pagar as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, sob pena de cancelamento na distribuicao (Art. 290 do CPC/201
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19/02/2024 17:16
Mov. [7] - Conclusão
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19/02/2024 17:16
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WARU.24.01800535-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 19/02/2024 17:07
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02/02/2024 08:29
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0032/2024 Data da Publicacao: 02/02/2024 Numero do Diario: 3239
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31/01/2024 02:15
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/12/2023 11:34
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se o autor para emendar a inicial, a fim de comprovar os requisitos constitucionais (aos que comprovarem insuficiencia de recursos, art. 5, LXXIV, da CRFB/88) e legais para o deferimento da gratuidade processual requeri
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07/12/2023 14:49
Mov. [2] - Conclusão
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07/12/2023 14:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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