TJCE - 0204732-78.2012.8.06.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 22:35
Juntada de Petição de parecer
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 140858213
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 140858213
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 0204732-78.2012.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Ordinária] AUTOR: CAICO GONDIM BORELLI REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL EDIFICIO LUIZ LINHARES Vistos etc.
Trata-se de "AÇÃO DE USUCAPIÃO URBANA" ajuizada por Caico Gondim Borelli em relação ao imóvel situado à Rua Atualpa Barbosa Lima, n. 425, Meireles, CEP 60.115-015, nesta Urbe.
Na inicial, consta que o imóvel foi transferido ao autor em 20/07/2004, por Francisco Nogueira Mota e, desde então, detém a posse mansa e pacífica sobre o bem.
O imóvel possui as seguintes confrontações: ao SUL (frente): limitando-se com a rua Dr.
Atualpa Barbosa Lima; ao POENTE (lado direito), limitando-se com parte do terreno do Condomínio Edifício Luiz Linhares; ao NORTE (fundo), limitando-se com o imóvel de propriedade de Cláudio Henrique Jucá Alves Garcia; e ao NASCENTE (lado esquerdo), limitando-se com a rua Antônio Augusto.
Diante disso, entende que preenche os requisitos da usucapião constitucional especial urbana, previsto no art. 183 da Constituição Federal.
Foram anexados: instrumento particular de promessa de compra e venda de imóvel (IDs 119987063-119987064), memorial descritivo (ID 119987066), overlay (ID 119987069), planta (ID 118808532) e certidão com base nos indicadores reais e nominais dos seis cartórios de registro de imóveis (IDs 119987070-119987586).
Despacho inicial deferiu a gratuidade judiciária e determinou a citação dos confinantes, intimações das Fazendas Públicas e edital (ID 119982391).
Confinantes devidamente citados: Condomínio Edifício Luiz Linhares (IDs 119982401 e 119982411) e Cláudio Henrique Jucá Alves Garcia e Kimberly Kay Guimarães Garcia (IDs 119982415 e 119988003).
Fazendas Públicas devidamente intimadas, informando que não possuem interesse no feito (IDs 119988001 (Municipio), 119987596 (Estado) e 119985794 (União).
Edital (IDs 119986329-119986331).
Em razão da citação por hora certa do Condomínio Edifício Luiz Linhares, foi nomeado Curador Especial, que se manifestou no ID 119986327.
A confinante Kimberly Kay Guimarães Garcia apresentou contestação e afirmou que não é mais proprietária do imóvel confinante, e que o bem usucapiendo não possuía as edificações apresentadas pelo autor, de maneira que tais "benfeitorias" foram realizadas em período posterior à propositura da ação, bem como que o imóvel nunca foi residencial, funcionando sempre com pequenos galpões e, portanto, exclusivamente comercial (IDs 119986360-119986359).
Na réplica, o autor informou que a Sra.
Kimberly não tem interesse em contestar, uma vez que não é mais confinante (ID 119986371).
O Ministério Público apresentou dois pareceres, nos quais opinou para que o autor apresentasse documentos que comprovem o lapso temporal exigido para a sua posse (IDs 119985780 e 119987034).
As partes foram intimadas para apresentarem provas, vindo o autor a requerer a fungibilidade da usucapião especial urbana para usucapião ordinária ou extraordinária, bem como arrolou testemunhas (ID 119987029). Aos 18/03/2025, foi realizada audiência de instrução, na qual, de início, foi apresentada manifestação pela Sra.
Kimberly Kay Guimarães Garcia, presente ao ato acompanhada de advogado, ocasião em que informou não ter interesse no feito e pugnou por sua exclusão.
No ato, com a concordância do autor, foi determinada a sua exclusão da lide, sem qualquer imposição de custas e honorários.
Ato contínuo, foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo autor (ID 140769830). É o relatório.
Decido.
De início, tem-se que é possível a aplicação do princípio da fungibilidade entre as modalidades de usucapião, a depender dos fatos mencionados nos autos.
O autor, na inicial, entende fazer jus à usucapião especial urbana, prevista no art. 183 da Constituição Federal e no art. 1.240 do Código Civil: Art. 183.
Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Regulamento) § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
Art. 1.240.
Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1 o O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
No caso dos autos, não ficou comprovado suficientemente que o autor tivesse o imóvel como sua moradia, pois os documentos apresentados nas manifestações do Ministério Público (IDs 119985780 e 119987034) dão conta de que o bem era utilizado para fins comerciais.
Ademais, a prova testemunhal não conseguiu trazer certeza quanto à utilização do imóvel como moradia do autor e, por isso, não estando presentes todos os requisitos necessários, a usucapião constitucional especial urbana não pode ser reconhecida.
Por outro lado, como já exposto alhures, pode-se aplicar a fungibilidade entre as modalidades de usucapião e, pelos documentos e provas trazidos aos autos, há de se reconhecer que o autor preencheu os requisitos da usucapião ordinária.
Explico. O Código Civil traz essa modalidade em seu art. 1.242: "Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos".
Como prova, o autor trouxe o Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda (IDs 119987063-119987064), comprovando o justo título.
A aquisição do bem foi corroborada pela prova testemunhal.
As testemunhas informaram que o autor adquiriu o bem do Sr.
Francisco Nogueira Mota, que era marceneiro e residia no bem, local onde também exercia a sua atividade laboral. Quanto à posse mansa e pacífica, a despeito da contestação apresentada, as testemunhas alegaram não ter o autor sofrido qualquer oposição quanto à sua posse, nem vieram aos autos outras pessoas capazes de refutar esse fato, motivo pelo qual esse requisito também se faz presente.
Ademais, há de se destacar que a contestante, posteriormente, compareceu à audiência, informando não ter interesse no feito, não se opondo à ação, e, ainda, requerendo sua exclusão da lide, o que foi deferido.
No que tange ao lapso temporal, o autor anexou, após parecer do Ministério Público, documentos da CAGECE e da ENEL, que dão conta de que o imóvel está sob a sua titularidade desde, pelo menos, o ano de 2012 (IDs 119987048 e 119987049), ano em que propôs a ação.
Sobre esse ponto, é importante salientar que o prazo exigido para o reconhecimento da prescrição aquisitiva pode ser implementado no curso da ação, o que ocorreu no caso, tendo em vista que esta demanda tramita há quase 13 (treze) anos.
Vejamos: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
USUCAPIÃO ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO .
SENTENÇA REFORMADA.
I.
Caso em exame 1. [...] 8.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a possibilidade de reconhecimento da usucapião quando o prazo se implementa durante o trâmite da ação, conforme precedente citado (REsp n. 1 .720.288/RS).
IV.
Dispositivo e tese 9 .
Recurso CONHECIDO e PROVIDO.
Sentença Reformada.
Tese de julgamento: "1.
A escritura pública de cessão de direitos hereditários, somada à posse contínua, ininterrupta e sem oposição por mais de dez anos, com boa-fé, pode configurar justo título para fins de usucapião ordinária . 2.
O reconhecimento da usucapião é possível quando o prazo exigido por lei se implementa no curso da ação. 3.
A prova testemunhal, corroborada por documentos que individualizam o imóvel, é suficiente para comprovar os requisitos da usucapião, tanto na modalidade ordinária quanto na extraordinária ." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.242 e 1.238; CPC, art . 373, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.720 .288/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 29/5/2020.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, EM CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, data constante no sistema.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES Relator (TJ-CE - Apelação Cível: 00067145120158060181 Várzea Alegre, Relator.: DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES, Data de Julgamento: 08/10/2024, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 08/10/2024) (gn) Assim sendo, os documentos apresentados, em conjunto com a prova testemunhal produzida, evidenciam o preenchimento dos requisitos necessários à prescrição aquisitiva do imóvel por meio da usucapião, na modalidade ordinária, nos termos do art. 1.242 do Código Civil.
Ante o exposto, com fulcro nos normativos supracitados e com fundamento no que estabelece o art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, pelo que declaro o domínio de Caico Gondim Borelli sobre o imóvel situado à Rua Atualpa Barbosa Lima, n. 425, Meireles, CEP 60.115-015, nesta Urbe, cuja área construída, divisas e confrontações estão pormenorizadas no memorial descritivo e planta do imóvel de IDs 119987066 e 118808532, servindo a presente sentença de título para a respectiva matrícula.
Condeno o autor ao pagamento integral das custas e despesas processuais, suspensa a exigibilidade de tais verbas pelo fato de litigar sob o pálio da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º). Transitada em julgado, expeça-se mandado de registro dirigido ao Cartório de Registro de Imóveis competente para fins de abertura de matrícula, observando-se, para efeito da transcrição, a área, características, confrontações e linhas perimétricas elencadas no memorial descritivo acima mencionado. Oportunamente, após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, 2025-03-20.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
06/04/2025 21:28
Juntada de Petição de ciência
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04/04/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140858213
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04/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 13:39
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 07:12
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 15:57
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 15:30, 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/03/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 01:40
Decorrido prazo de LIDUINA PATRICIA LINS PERDIGAO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:40
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BANDEIRA GARCIA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:40
Decorrido prazo de JOSÉ NILO AVELINO FILHO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:40
Decorrido prazo de CAICO GONDIM BORELLI em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:40
Decorrido prazo de LIDUINA PATRICIA LINS PERDIGAO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:40
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BANDEIRA GARCIA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:40
Decorrido prazo de JOSÉ NILO AVELINO FILHO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:40
Decorrido prazo de CAICO GONDIM BORELLI em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:37
Decorrido prazo de MARCUS JIWAGO RODRIGUES VELOSO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:37
Decorrido prazo de JOSE WILTON DELFINO DE SOUZA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:37
Decorrido prazo de MARCUS JIWAGO RODRIGUES VELOSO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:37
Decorrido prazo de JOSE WILTON DELFINO DE SOUZA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:37
Decorrido prazo de GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:37
Decorrido prazo de GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:41
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER AMORIM TAVARES FILHO em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135631217
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13/02/2025 00:00
Intimação
27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0204732-78.2012.8.06.0001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] AUTOR: CAICO GONDIM BORELLI REU: Condominio Residencial Edificio Luiz linhares ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Em cumprimento ao despacho de fl. 311, fica designado o dia 18/03/2025, às 15h30, para audiência de instrução, a ser realizada presencialmente nas dependências da 27ª Vara Cível.
Intimemse, atentando que o Ministério Público já se manifestou à fls. 315/320 pela não intervenção ".
ID 119987057.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 12 de fevereiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135631217
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12/02/2025 21:41
Juntada de Petição de ciência
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12/02/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135631217
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12/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2024 14:13
Mov. [208] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/11/2024 16:12
Mov. [207] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/11/2024 16:10
Mov. [206] - Audiência Designada | Instrucao Data: 18/03/2025 Hora 15:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente
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04/11/2024 13:57
Mov. [205] - Encerrar análise
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24/10/2024 14:43
Mov. [204] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01407048-4 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 24/10/2024 13:31
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22/10/2024 01:18
Mov. [203] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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09/10/2024 11:30
Mov. [202] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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09/10/2024 09:44
Mov. [201] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/10/2024 09:43
Mov. [200] - Documento Analisado
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23/09/2024 12:03
Mov. [199] - Mero expediente | Vistos. Ao gabinete para proceder com o aprazamento da audiencia de instrucao. Intime-se o Ministerio Publico para tomar ciencia dos documentos de fls. 301/310, bem como para requerer o que entender de direito. Cumpra-se.
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03/06/2024 16:06
Mov. [198] - Concluso para Despacho
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21/05/2024 09:05
Mov. [197] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02068340-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/05/2024 09:01
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06/05/2024 21:22
Mov. [196] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0170/2024 Data da Publicacao: 07/05/2024 Numero do Diario: 3299
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06/05/2024 11:25
Mov. [195] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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04/05/2024 13:15
Mov. [194] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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03/05/2024 01:59
Mov. [193] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2024 15:17
Mov. [192] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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02/05/2024 15:16
Mov. [191] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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02/05/2024 15:13
Mov. [190] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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02/05/2024 15:13
Mov. [189] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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02/05/2024 15:12
Mov. [188] - Documento Analisado
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22/04/2024 15:25
Mov. [187] - Petição juntada ao processo
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22/04/2024 09:01
Mov. [186] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02007023-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/04/2024 09:00
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15/04/2024 13:57
Mov. [185] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2023 23:49
Mov. [184] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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06/09/2023 17:20
Mov. [183] - Encerrar documento - restrição
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04/09/2023 14:13
Mov. [182] - Concluso para Sentença
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30/08/2023 19:16
Mov. [181] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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30/08/2023 16:52
Mov. [180] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01381825-5 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 30/08/2023 16:40
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23/08/2023 14:38
Mov. [179] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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23/08/2023 14:38
Mov. [178] - Documento Analisado
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16/08/2023 14:43
Mov. [177] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2023 09:23
Mov. [176] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/02/2023 16:22
Mov. [175] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01866323-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2023 16:08
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03/02/2023 15:03
Mov. [174] - Petição juntada ao processo
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01/02/2023 20:52
Mov. [173] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0032/2023 Data da Publicacao: 02/02/2023 Numero do Diario: 3008
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01/02/2023 00:33
Mov. [172] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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31/01/2023 11:47
Mov. [171] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2023 10:30
Mov. [170] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01842354-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/01/2023 10:25
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31/01/2023 09:01
Mov. [169] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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31/01/2023 09:01
Mov. [168] - Documento Analisado
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27/01/2023 09:15
Mov. [167] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/01/2023 08:16
Mov. [166] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/01/2023 16:23
Mov. [165] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01833721-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 26/01/2023 16:05
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08/12/2022 20:42
Mov. [164] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0852/2022 Data da Publicacao: 09/12/2022 Numero do Diario: 2984
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07/12/2022 01:55
Mov. [163] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2022 14:51
Mov. [162] - Documento Analisado
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06/12/2022 13:49
Mov. [161] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2022 16:43
Mov. [160] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02518878-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/11/2022 16:27
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30/10/2022 19:17
Mov. [159] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
30/10/2022 19:17
Mov. [158] - Aviso de Recebimento (AR)
-
23/09/2022 14:35
Mov. [157] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
23/09/2022 13:40
Mov. [156] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
-
23/09/2022 07:25
Mov. [155] - Documento Analisado
-
16/09/2022 16:24
Mov. [154] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/09/2022 12:14
Mov. [153] - Concluso para Despacho
-
16/09/2022 11:22
Mov. [152] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02378046-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/09/2022 11:12
-
10/09/2022 20:25
Mov. [151] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
10/09/2022 20:25
Mov. [150] - Aviso de Recebimento (AR)
-
25/08/2022 20:11
Mov. [149] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0696/2022 Data da Publicacao: 26/08/2022 Numero do Diario: 2914
-
24/08/2022 14:00
Mov. [148] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
-
24/08/2022 12:48
Mov. [147] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
-
24/08/2022 11:41
Mov. [146] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/08/2022 09:30
Mov. [145] - Documento Analisado
-
21/08/2022 23:05
Mov. [144] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2022 13:28
Mov. [143] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
02/12/2021 18:48
Mov. [142] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02475832-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/12/2021 11:51
-
10/11/2021 20:47
Mov. [141] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0601/2021 Data da Publicacao: 11/11/2021 Numero do Diario: 2732
-
09/11/2021 09:50
Mov. [140] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2021 07:56
Mov. [139] - Documento Analisado
-
03/11/2021 17:16
Mov. [138] - Mero expediente | Considerando o pedido de fl. 211, defiro a dilacao de prazo de 15 (quinze) dias, afim de que o autor diligencie para localizar o endereco para citacao.
-
28/10/2021 14:25
Mov. [137] - Concluso para Despacho
-
23/09/2021 16:50
Mov. [136] - Decurso de Prazo
-
09/09/2021 11:45
Mov. [135] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02295229-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/09/2021 11:23
-
30/08/2021 19:56
Mov. [134] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0351/2021 Data da Publicacao: 31/08/2021 Numero do Diario: 2685
-
28/08/2021 17:02
Mov. [133] - Petição juntada ao processo
-
27/08/2021 11:41
Mov. [132] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0351/2021 Teor do ato: Advogados(s): Jose Nilo Avelino Filho (OAB 13531/CE), Gilmar Coelho de Salles Junior (OAB 13802/CE), Jose Wilton Delfino de Souza (OAB 28597/CE)
-
27/08/2021 10:48
Mov. [131] - Documento Analisado
-
24/08/2021 20:57
Mov. [130] - Mero expediente
-
24/08/2021 15:10
Mov. [129] - Concluso para Despacho
-
18/08/2021 18:16
Mov. [128] - Certidão emitida
-
26/07/2021 16:34
Mov. [127] - Encerrar documento - restrição
-
26/06/2021 16:18
Mov. [126] - Certidão emitida
-
26/06/2021 16:18
Mov. [125] - Documento
-
04/05/2021 06:52
Mov. [124] - Certidão emitida
-
30/04/2021 09:22
Mov. [123] - Certidão emitida
-
29/04/2021 12:09
Mov. [122] - Expedição de Edital
-
23/04/2021 08:34
Mov. [121] - Concluso para Despacho
-
22/04/2021 20:22
Mov. [120] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0150/2021 Data da Publicacao: 23/04/2021 Numero do Diario: 2594
-
22/04/2021 20:22
Mov. [119] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0150/2021 Data da Publicacao: 23/04/2021 Numero do Diario: 2594
-
22/04/2021 20:22
Mov. [118] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0150/2021 Data da Publicacao: 23/04/2021 Numero do Diario: 2594
-
22/04/2021 20:22
Mov. [117] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0150/2021 Data da Publicacao: 23/04/2021 Numero do Diario: 2594
-
20/04/2021 23:46
Mov. [116] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
20/04/2021 23:04
Mov. [115] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/065724-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/06/2021 Local: Oficial de justica - Antonio Sergio Farias Castro
-
20/04/2021 18:10
Mov. [114] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
20/04/2021 17:55
Mov. [113] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02005038-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/04/2021 17:40
-
20/04/2021 11:38
Mov. [112] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/04/2021 08:18
Mov. [111] - Certidão emitida
-
20/04/2021 08:18
Mov. [110] - Certidão emitida
-
20/04/2021 08:18
Mov. [109] - Documento Analisado
-
13/04/2021 22:23
Mov. [108] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0135/2021 Data da Publicacao: 14/04/2021 Numero do Diario: 2588
-
13/04/2021 22:23
Mov. [107] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0135/2021 Data da Publicacao: 14/04/2021 Numero do Diario: 2588
-
13/04/2021 22:23
Mov. [106] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0135/2021 Data da Publicacao: 14/04/2021 Numero do Diario: 2588
-
13/04/2021 22:23
Mov. [105] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0135/2021 Data da Publicacao: 14/04/2021 Numero do Diario: 2588
-
13/04/2021 08:51
Mov. [104] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/04/2021 22:27
Mov. [103] - Concluso para Despacho
-
12/04/2021 01:45
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/04/2021 17:48
Mov. [101] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/04/2021 16:44
Mov. [100] - Concluso para Despacho
-
08/04/2021 10:52
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01980121-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/04/2021 10:24
-
31/03/2021 20:53
Mov. [98] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0122/2021 Data da Publicacao: 05/04/2021 Numero do Diario: 2581
-
31/03/2021 20:53
Mov. [97] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0122/2021 Data da Publicacao: 05/04/2021 Numero do Diario: 2581
-
31/03/2021 20:53
Mov. [96] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0122/2021 Data da Publicacao: 05/04/2021 Numero do Diario: 2581
-
30/03/2021 16:19
Mov. [95] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
30/03/2021 11:43
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/03/2021 08:54
Mov. [93] - Certidão emitida
-
29/03/2021 23:04
Mov. [92] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/09/2020 10:17
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0615/2020 Data da Publicacao: 08/09/2020 Numero do Diario: 2453
-
19/09/2020 10:17
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0615/2020 Data da Publicacao: 08/09/2020 Numero do Diario: 2453
-
19/09/2020 10:17
Mov. [89] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0615/2020 Data da Publicacao: 08/09/2020 Numero do Diario: 2453
-
08/09/2020 09:45
Mov. [88] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
03/09/2020 13:12
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/09/2020 09:46
Mov. [86] - Certidão emitida
-
03/09/2020 09:46
Mov. [85] - Documento Analisado
-
01/09/2020 16:01
Mov. [84] - Audiência Designada | Instrucao Data: 13/04/2021 Hora 14:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Cancelada
-
01/09/2020 16:00
Mov. [83] - Controle de Qualidade - Processo sem audiência pautada no sistema
-
01/09/2020 15:59
Mov. [82] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/02/2020 12:42
Mov. [81] - Conclusão
-
13/12/2019 09:57
Mov. [80] - Julgamento em Diligência | R.H Ao Gabinete para designar data para audiencia de instrucao em que serao ouvidas testemunhas a serem arroladas pela parte autora no prazo legal, a fim de comprovar o lapso temporal. Exp nec.
-
11/11/2019 14:57
Mov. [79] - Documento
-
02/05/2019 14:05
Mov. [78] - Concluso para Sentença
-
27/02/2018 14:32
Mov. [77] - Concluso para Despacho
-
27/02/2018 14:17
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10097319-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/02/2018 12:32
-
22/02/2018 15:31
Mov. [75] - Certidão emitida
-
22/02/2018 15:28
Mov. [74] - Expedição de Ato Ordinatório | Cumpra-se a parte final do despacho de fl. 154: "Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestacao, retorne os autos ao MP, tendo em vista a peticao e documentos de fls. 136/153."
-
22/02/2018 15:23
Mov. [73] - Conclusão
-
07/02/2018 10:08
Mov. [72] - Ofício | N Protocolo: PROT.18.00802128-7 Tipo da Peticao: Oficio Data: 24/01/2018 15:08
-
29/11/2017 17:05
Mov. [71] - Certidão emitida
-
29/11/2017 15:25
Mov. [70] - Aviso de Recebimento (AR)
-
08/11/2017 14:20
Mov. [69] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
02/11/2017 21:36
Mov. [68] - Expedição de Ofício
-
21/09/2017 17:47
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0703/2017 Data da Disponibilizacao: 21/09/2017 Data da Publicacao: 22/09/2017 Numero do Diario: 1760 Pagina: 228/230
-
20/09/2017 13:23
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/08/2017 11:38
Mov. [65] - Mero expediente | R.H.Reitere-se a notificacao da Uniao, para, querendo, manifestar interesse no presente feito, no prazo de 60 (sessenta) dias.Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestacao, retorne os autos ao MP, tendo em vista a peticao e
-
31/05/2017 13:27
Mov. [64] - Conclusão
-
31/05/2017 05:48
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10245288-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/05/2017 16:23
-
23/05/2017 17:29
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0325/2017 Data da Disponibilizacao: 19/05/2017 Data da Publicacao: 22/05/2017 Numero do Diario: 1674 Pagina: 351/354
-
18/05/2017 11:26
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/05/2017 11:54
Mov. [60] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/01/2017 17:24
Mov. [59] - Conclusão
-
29/12/2016 19:41
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10595400-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/12/2016 18:55
-
06/12/2016 16:16
Mov. [57] - Certidão emitida
-
06/12/2016 12:39
Mov. [56] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua:
-
05/12/2016 09:50
Mov. [55] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para o MP
-
17/11/2016 14:54
Mov. [54] - Mero expediente | Vista ao Ministerio Publico para manifestacao.Intime(m)-se.
-
18/10/2016 08:35
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10479597-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/10/2016 17:10
-
23/08/2016 13:45
Mov. [52] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
19/07/2016 14:49
Mov. [51] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
29/06/2016 16:40
Mov. [50] - Conclusão
-
22/06/2016 15:13
Mov. [49] - Aviso de Recebimento (AR)
-
12/05/2016 10:47
Mov. [48] - Expedição de Ofício
-
18/04/2016 15:18
Mov. [47] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
07/03/2016 16:19
Mov. [46] - Mero expediente | R.H. A Uniao, as fls. 49/50, manifestou-se pugnando o envio de varios documentos, assim, inviavel o decreto de desinteresse na causa. Renove-se o oficio de fls. 111, desta feita aprazando sessenta dias para manifestacao. Inti
-
28/01/2016 16:04
Mov. [45] - Concluso para Despacho
-
25/01/2016 21:26
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10032191-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/01/2016 19:55
-
10/11/2015 16:29
Mov. [43] - Aviso de Recebimento (AR)
-
02/10/2015 15:00
Mov. [42] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/05/2015 15:29
Mov. [41] - Mero expediente | R.H. Defiro o pedido de fls. 108/109, expeca-se as informacoes requeridas pela Uniao as fls. 49/50. Intime(m)-se.
-
13/11/2014 11:01
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71604582-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/11/2014 10:46
-
12/09/2014 15:21
Mov. [39] - Conclusão
-
03/09/2014 11:35
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71507225-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 03/09/2014 11:26
-
07/02/2014 12:00
Mov. [37] - Ofício | N Protocolo: PROT.13.00668059-1 Tipo da Peticao: Oficio Data: 23/12/2013 17:05
-
30/01/2014 12:00
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
-
30/01/2014 12:00
Mov. [35] - Aviso de Recebimento (AR)
-
30/01/2014 12:00
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71268402-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/01/2014 17:17
-
03/01/2014 12:00
Mov. [33] - Mandado
-
08/11/2013 12:00
Mov. [32] - Aviso de Recebimento (AR)
-
21/10/2013 12:00
Mov. [31] - Expedição de Mandado
-
15/10/2013 12:00
Mov. [30] - Expedição de Carta
-
10/10/2013 12:00
Mov. [29] - Ofício
-
04/10/2013 12:00
Mov. [28] - Mero expediente | Renovem-se Mandados nao cumpridos com os beneficios do artigo 172, 2 do CPC.
-
26/09/2013 12:00
Mov. [27] - Documento
-
06/08/2013 12:00
Mov. [26] - Certidão emitida | Certifica-se que foi procedida a postagem da Carta.
-
31/07/2013 12:00
Mov. [25] - Expedição de Carta
-
31/07/2013 12:00
Mov. [24] - Documento
-
26/07/2013 12:00
Mov. [23] - Conclusão
-
26/07/2013 12:00
Mov. [22] - Aviso de Recebimento (AR)
-
26/07/2013 12:00
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
-
17/07/2013 12:00
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.13.70686126-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/07/2013 14:57
-
06/06/2013 12:00
Mov. [19] - Certidão emitida | Certifico que procedi a postagem dos oficios.
-
04/06/2013 12:00
Mov. [18] - Expedição de Ofício
-
04/06/2013 12:00
Mov. [17] - Expedição de Ofício
-
04/06/2013 12:00
Mov. [16] - Expedição de Ofício
-
04/06/2013 12:00
Mov. [15] - Expedição de Mandado
-
04/06/2013 12:00
Mov. [14] - Expedição de Mandado
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28/05/2013 12:00
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0054/2013 Data da Disponibilizacao: 23/05/2013 Data da Publicacao: 24/05/2013 Numero do Diario: 726 Pagina: 404/407
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28/05/2013 12:00
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0054/2013 Data da Disponibilizacao: 23/05/2013 Data da Publicacao: 24/05/2013 Numero do Diario: 726 Pagina: 404/407
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22/05/2013 12:00
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2013 12:00
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0054/2013 Teor do ato: Defiro os beneficios da justica gratuita. De-se vistas ao representante do Ministerio Publico. Advogados(s): Jose Nilo Avelino Filho (OAB 13531/CE)
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13/03/2013 12:00
Mov. [9] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2013 12:00
Mov. [8] - Conclusão
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22/02/2013 12:00
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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22/02/2013 12:00
Mov. [6] - Petição
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22/02/2013 12:00
Mov. [5] - Petição
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22/02/2013 12:00
Mov. [4] - Petição
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30/10/2012 12:00
Mov. [3] - Mero expediente | Defiro os beneficios da justica gratuita. De-se vistas ao representante do Ministerio Publico.
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29/10/2012 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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29/10/2012 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2012
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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