TJCE - 0279182-06.2023.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 167344325
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 167344325
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22/08/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167344325
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22/08/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 08:39
Conclusos para despacho
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10/06/2025 05:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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27/05/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 06:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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01/04/2025 06:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 06:46
Alterado o assunto processual
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27/03/2025 14:30
Determinada a redistribuição dos autos
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18/03/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 08:49
Conclusos para despacho
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18/03/2025 08:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/03/2025 08:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2025 23:59.
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18/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 13/02/2025. Documento: 135376078
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12/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0279182-06.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] Autor: FRANCISCO YURI SANTOS DA COSTA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação acidentária ajuizada por FRANCISCO YURI SANTOS DA COSTA em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS. Após realização de perícia, o requerente ofereceu proposta de acordo (id 126971733) nos seguintes termos: "a) Que o valor dos atrasados seja contabilizado a partir de 26/10/2020 (DATA DA CESSAÇÃO - NB. 629.531.832-4) e que, de indicado montante o INSS pague o percentual de 90% e os honorários sucumbências no patamar de 10% sobre apontado valor, sendo a data da DIP para 01/12/2024. b) Que o INSS implemente imediatamente o AUXÍLIO-ACIDENTE - COD. 94; c) Que a correção monetária das parcelas vencidas do benefício seja calculada conforme a EC nº 113/21, onde a taxa SELIC será empregada para a atualização monetária das prestações em atraso e a compensação da mora, nos moldes do disposto no art. 3º, daquela alteração constitucional; d) Que os juros de mora, incidentes desde quando o benefício for devido, realmente deforma englobada até a citação e, após, mês a mês, decrescentemente, corresponderão ao índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, aplicando-se o IPCA-e na correção monetária dos atrasados desde 30.06.2009, data de vigência dessa última norma, segundo as teses definidas pelo Col.
STF no julgamento do RE nº 870.947/SE, ao apreciar o Tema 81; e) Que o INSS se manifeste em relação à proposta e, em caso de aceitação, que este seja HOMOLOGADO de imediato." O INSS manifestou-se em id 135067112 apresentando proposta de acordo em termos semelhantes aos da proposição da parte autora. É o breve relatório.
Decido. Entre as hipóteses da extinção do processo de mérito, elencadas no artigo 487 do código de Processo Civil, encontramos o caso de transigência entre as partes. São pressupostos da transação: a) que as partes sejam capazes de dispor de seus direitos; b) que a avença diga respeito a direitos patrimoniais disponíveis; c) que o acordo possua objeto lícito, possível e não defeso em lei. No caso dos autos, ocorreu a previsão legal elencado no inciso III, do artigo 487, do CPC, visto que o acordo havido entre as partes atende a todos os requisitos legais para que seja homologado judicialmente. Ademais, verifico que o acordo firmado pelas partes obedece a todas as exigências legais, pelo que deve ser homologado em juízo para que surta os efeitos jurídicos. Pelo exposto, homologo para todos os fins de direito o acordo formulado entre as partes, nos termos da petição de id 135067112, pelo que julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "b" do código de Processo Civil. Considerando a resolução amigável entre as partes, verifico a possibilidade de dispensa do prazo recursal.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Na sequência, intime-se o representante do INSS para que, no prazo de 5 dias, apresente os cálculos de liquidação do montante relativo às prestações vencidas até a data de implantação do benefício acidentário em favor do segurado. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135376078
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11/02/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135376078
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11/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:26
Homologada a Transação
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06/02/2025 23:42
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 11:08
Mov. [56] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/11/2024 18:56
Mov. [55] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/11/2024 14:15
Mov. [54] - Conclusão
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05/11/2024 14:05
Mov. [53] - Laudo Pericial
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04/10/2024 08:06
Mov. [52] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/09/2024 10:50
Mov. [51] - Documento
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24/09/2024 15:50
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
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24/09/2024 15:29
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02337868-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/09/2024 15:04
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18/09/2024 19:20
Mov. [48] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/09/2024 19:19
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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18/09/2024 16:47
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02326568-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/09/2024 16:39
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10/09/2024 14:59
Mov. [45] - Agendada | agendada para o dia 23/09/24
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02/09/2024 16:23
Mov. [44] - Encerrar documento - restrição
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30/08/2024 07:24
Mov. [43] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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22/08/2024 19:53
Mov. [42] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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22/08/2024 19:53
Mov. [41] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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22/08/2024 19:49
Mov. [40] - Documento
-
22/08/2024 00:34
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0352/2024 Data da Publicacao: 22/08/2024 Numero do Diario: 3374
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21/08/2024 14:04
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
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21/08/2024 10:16
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02269754-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/08/2024 10:12
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20/08/2024 01:51
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2024 18:05
Mov. [35] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/163017-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/08/2024 Local: Oficial de justica - Sandra Andrea Aguiar Rego Barros
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19/08/2024 18:02
Mov. [34] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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19/08/2024 18:01
Mov. [33] - Documento Analisado
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08/08/2024 00:42
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2024 14:48
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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28/06/2024 12:34
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02155881-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/06/2024 12:23
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26/04/2024 13:28
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02019580-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2024 13:09
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25/04/2024 01:55
Mov. [28] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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18/04/2024 12:28
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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17/04/2024 17:44
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02000484-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/04/2024 17:34
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16/04/2024 20:17
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0137/2024 Data da Publicacao: 17/04/2024 Numero do Diario: 3286
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15/04/2024 01:47
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2024 15:16
Mov. [23] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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12/04/2024 15:16
Mov. [22] - Documento Analisado
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05/04/2024 15:16
Mov. [21] - Conclusão
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04/04/2024 10:40
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01972535-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 04/04/2024 10:04
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04/04/2024 10:20
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01972534-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/04/2024 10:04
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21/03/2024 16:48
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2024 11:44
Mov. [17] - Encerrar análise
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11/01/2024 13:28
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/01/2024 17:09
Mov. [15] - Conclusão
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08/01/2024 16:54
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01804838-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 08/01/2024 16:45
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14/12/2023 14:11
Mov. [13] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
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11/12/2023 16:30
Mov. [12] - Conclusão
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11/12/2023 15:08
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02502529-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/12/2023 15:06
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05/12/2023 19:00
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0468/2023 Data da Publicacao: 06/12/2023 Numero do Diario: 3211
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05/12/2023 17:09
Mov. [9] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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05/12/2023 17:09
Mov. [8] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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05/12/2023 17:08
Mov. [7] - Documento
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04/12/2023 11:44
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2023 09:24
Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/230251-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 05/12/2023 Local: Oficial de justica - Jose Albanir Linhares Araujo
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04/12/2023 07:37
Mov. [4] - Documento Analisado
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27/11/2023 20:35
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2023 15:34
Mov. [2] - Conclusão
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24/11/2023 15:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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