TJCE - 0062511-48.2007.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Antonio Abelardo Benevides Moraes
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0062511-48.2007.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Promoção] REQUERENTE: OSLAIM BEZERRA DE BRITO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos no id. 136754936, nos termos do art. 1023 § 2º do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0062511-48.2007.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Promoção] REQUERENTE: OSLAIM BEZERRA DE BRITO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Oslaim Bezerra de Brito em face do Estado do Ceará.
Impugnação em id. 61536810. É o brevíssimo relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente, verifico que o pedido de cumprimento de sentença foi admitido irregularmente, tendo em vista a inexistência de obrigação de pagar o crédito principal referido no decisório exequendo.
De fato, ao que se extrai dos autos da ação de conhecimento, a ação proposta foi iniciada para realizar a promoção de cargo do exequente na PMCE, sendo certo que o Acórdão (id. 61537244), que transitou em julgado, condenou a requerida a "adotar as providências administrativas para assegurar a promoção do Sr.
Oslaim Bezerra de Brito ao Posto de Major PM a contar de 24/05/2007".
Ao passo que determinou o pagamento dos honorários advocatícios do exequente, no valor de R$ 1.000,00.
Não se identifica, no título executivo, comando para realização de pagamento de quantias retroativas, tendo sido reconhecido, apenas, o direito a promoção ao Posto de Major PM.
Existindo a obrigação de pagar, tão somente, quanto aos honorários advocatícios devidos.
A pretensão aqui deduzida, portanto, encontra-se fora dos limites da coisa julgada, não tendo, destarte, condições de prosperar.
Assim, diante da inexistência de crédito a amparar a pretensão, JULGO EXTINTO o presente feito quanto ao pedido de pagar retroativos, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Determino o prosseguimento do feito somente quanto a obrigação de pagar honorários advocatícios definidos em Acórdão de id. 61537244.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito -
05/10/2020 15:30
INCONSISTENTE
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05/10/2020 15:30
Baixa Definitiva
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05/10/2020 15:29
Transitado em Julgado em #{data}
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05/10/2020 15:29
INCONSISTENTE
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24/07/2020 14:17
Expedição de Certidão.
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24/07/2020 12:38
INCONSISTENTE
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24/07/2020 10:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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24/07/2020 10:35
Expedição de Certidão.
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24/07/2020 10:30
Expedição de Certidão.
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12/03/2020 15:45
INCONSISTENTE
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11/03/2020 19:33
Expedição de Certidão.
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03/03/2020 00:00
INCONSISTENTE
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27/02/2020 15:20
Expedição de Certidão.
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27/02/2020 14:09
Ato ordinatório praticado
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18/02/2020 16:27
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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18/02/2020 10:06
Expedição de Certidão.
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18/02/2020 07:30
INCONSISTENTE
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17/02/2020 14:36
Juntada de Acórdão
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17/02/2020 13:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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17/02/2020 13:30
INCONSISTENTE
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03/02/2020 10:29
Conclusos para despacho
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03/02/2020 10:29
Expedição de Certidão.
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03/02/2020 00:00
INCONSISTENTE
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30/01/2020 13:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/01/2020 12:48
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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30/01/2020 12:47
Juntada de Outros documentos
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10/05/2019 16:36
Conclusos para despacho
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10/05/2019 16:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/05/2019 19:09
Expedição de Certidão.
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26/04/2019 15:20
Expedição de Certidão.
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26/04/2019 14:04
INCONSISTENTE
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25/04/2019 00:00
INCONSISTENTE
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23/04/2019 10:14
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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23/04/2019 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2019 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2019 18:08
Conclusos para despacho
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22/04/2019 18:08
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2019 17:58
Distribuído por sorteio
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17/04/2019 17:13
Registrado para Retificada a autuação
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17/04/2019 16:14
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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