TJCE - 3001679-65.2025.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 04:05
Decorrido prazo de MILTON MARCELO SILVA PAIVA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 04:05
Decorrido prazo de MILTON MARCELO SILVA PAIVA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 16/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 142788243
-
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 142788243
-
08/04/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3001679-65.2025.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - MEPOLO PASSIVO: REGINALDO ROMULO COELHO PONTES DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, para que se manifeste sobre o seu interesse na continuação da lide, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 5(cinco) dias.
Ato seguido, não havendo manifestação da demandante, intime-se o autor, pessoalmente através de carta/AR, para que se manifeste sobre o seu interesse na continuação do feito, em 5 (cinco) dias, segundo o art. 485 III, § 1º do NCPC, sob pena de não o fazendo ter por arquivado o seu processo ou extinto sem resolução de mérito.
Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
07/04/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142788243
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03/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 04:22
Decorrido prazo de MILTON MARCELO SILVA PAIVA em 11/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:18
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 132671883
-
12/02/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3001679-65.2025.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - MEPOLO PASSIVO: REGINALDO ROMULO COELHO PONTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O pedido de penhora requer um exame mais acurado, inexiste nos autos comprovação suficiente da matéria alegada, não se revestindo de prudência a sua apreciação antes da integralização da relação processual.
Assim, reservo-me o direito de sua apreciação, uma vez integralizada a relação processual. Intime-se a parte autora para que anexe aos autos o comprovante de pagamentos das custas e despesas de ingresso no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento, segundo o disposto no art. 290 do NCPC.
A Documentação acostada aos autos comprova apenas a emissão das custas.
Prazo: 15(quinze) dias.
Demais termos da presente exordial será apreciada posteriormente.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 132671883
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11/02/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132671883
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04/02/2025 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2025 18:51
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 15:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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10/01/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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