TJCE - 0258797-03.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 150362693
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28/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0258797-03.2024.8.06.0001 Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIDNEY ALBERTO MEDEIROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Determinada a intimação das partes para informarem acerca do interesse na autocomposição ou na produção de outras provas (ID nº 133622834), a parte autora requereu a realização de prova pericial para verificação de sua condição de saúde e capacidade laboral.
Diante da necessidade de produção de prova técnica pericial em casos como tal, defiro o pedido da parte promovente.
Tratando-se de perícia a ser realizada pelo NPDM/UFC, seja o Núcleo oficiado pelo e-mail [email protected], para que informe a data da realização da perícia e os nomes dos(as) peritos(as) aptos(as) à realizá-la, o que poderá feito por quaisquer um(a) dos relacionados(as). Intime(m)-se a(s) partes do teor desta decisão. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
27/05/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150362693
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27/05/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 13:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2025 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 13:00
Conclusos para decisão
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12/03/2025 02:50
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 11/03/2025 23:59.
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18/02/2025 11:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 133622834
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12/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0258797-03.2024.8.06.0001 Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIDNEY ALBERTO MEDEIROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Visando assegurar a adequada condução da instrução processual e em observância aos princípios da celeridade e da eficiência que regem a função jurisdicional, determino que as partes, por meio de seus respectivos patronos, sejam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se quanto às provas que pretendem produzir, indicando de forma específica os meios probatórios almejados e fundamentando sua pertinência e relevância para o deslinde da controvérsia, sob pena de preclusão. Outrossim, compete às partes pronunciarem-se sobre o eventual interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação, em conformidade com o artigo 334 do Código de Processo Civil, indicando, também, a possibilidade de adoção de outros meios de autocomposição que se revelem compatíveis com as particularidades do caso em análise. Ficam as partes advertidas de que a ausência de manifestação será interpretada como renúncia à produção de novas provas, bem como ausência de interesse na realização de audiência de conciliação, esclarecendo-se, ainda, que a inércia poderá ensejar o julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 133622834
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11/02/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133622834
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11/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/01/2025 10:34
Conclusos para despacho
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09/11/2024 10:15
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/09/2024 12:08
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02322831-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 17/09/2024 12:02
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10/09/2024 18:37
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0364/2024 Data da Publicacao: 11/09/2024 Numero do Diario: 3388
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09/09/2024 11:39
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0364/2024 Teor do ato: Acerca da contestacao as fls. 43/51, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente a replica no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios. Advogados
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09/09/2024 10:28
Mov. [13] - Documento Analisado
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27/08/2024 03:16
Mov. [12] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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26/08/2024 18:19
Mov. [11] - Mero expediente | Acerca da contestacao as fls. 43/51, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente a replica no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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23/08/2024 19:22
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0333/2024 Data da Publicacao: 26/08/2024 Numero do Diario: 3376
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23/08/2024 16:19
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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23/08/2024 16:02
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02275891-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/08/2024 15:40
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22/08/2024 01:41
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2024 19:11
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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21/08/2024 14:58
Mov. [5] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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21/08/2024 14:55
Mov. [4] - Documento Analisado
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09/08/2024 12:26
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 16:04
Mov. [2] - Conclusão
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08/08/2024 16:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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