TJCE - 3004899-71.2025.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/05/2025 05:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 05:02
Decorrido prazo de RICARDO IBIAPINA LIMA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 150547208
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 150547208
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07/05/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3004899-71.2025.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [PASEP, Perdas e Danos]REQUERENTE(S): ANTONIO CARLOS PAULINO DOS SANTOSREQUERIDO(A)(S): BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, Declaro-me impedida de funcionar no presente processo, com fundamento no art. 144, IX, do Código de Processo Civil, determinando que os autos sejam encaminhados a(o) ilustre colega a quem couber a substituição em casos dessa natureza, na forma do art. 80, IV, da Lei Estadual n.º 16.397/2017 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará). Registre-se que o processo continuará a tramitar perante este Juízo, cabendo à Secretaria Judiciária (SEJUD 1º Grau) a confecção dos expedientes e o encaminhamento para assinatura pelo(a) magistrado(a).
Intimem-se.
Intimação via DJEN. Fortaleza-CE, 14 de abril de 2025 LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito -
06/05/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150547208
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14/04/2025 14:36
Declarado impedimento por #Oculto#
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02/04/2025 14:01
Conclusos para decisão
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02/04/2025 09:58
Juntada de Petição de Réplica
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 137746694
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 137746694
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13/03/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137746694
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13/03/2025 10:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/03/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 19:53
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 06:48
Decorrido prazo de RICARDO IBIAPINA LIMA em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 133359020
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11/02/2025 00:39
Confirmada a citação eletrônica
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11/02/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3004899-71.2025.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [PASEP, Perdas e Danos]REQUERENTE(S): ANTONIO CARLOS PAULINO DOS SANTOSREQUERIDO(A)(S): BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS formulada por ANTONIO CARLOS PAULINO DOS SANTOS face ao Banco do Brasil S/A, ambos devidamente qualificados, objetivando o recebimento de diferenças relativas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.
Defiro a postulada gratuidade judiciária, de forma integral, em relação a todos os atos do processo, o que faço com arrimo nos documentos de ID: nº 133328644, considerando a inexistência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, art. 99, §2º).
Volto-me à questão da audiência de conciliação de acordo com o art. 334, do CPC.
Desde o advento do Novo CPC, "Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência" (CPC, art. 334).
Todavia, de acordo com a Nota Técnica n.º 07 2024, de 15 de janeiro de 2024, do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Ceará (CIJECE), que diz respeito às ações e procedimentos a serem adotados em processos dessa natureza, tem-se a recomendação para que a audiência de conciliação seja realizada em um momento posterior à apresentação da contestação, quando for possível comparar os cálculos expostos pelos litigantes.
Diante disso, deixo de designar a audiência de conciliação que a lei prevê, ao menos, neste momento inicial.
Nada impede, contudo, que haja, por parte dos atores processuais e pelo Juiz, ao longo do curso do processo, a tentativa frutífera e real de conciliação, podendo esta ocorrer a qualquer tempo, bastando tão somente que as partes se manifestem acerca da realização do ato conciliatório, sendo, ainda, oportunizado em eventual audiência de instrução (CPC, arts. 139, V. e 359).
Cite-se, assim, a parte promovida, preferencialmente, por meio eletrônico (CPC, art. 246), ou, em caso de impossibilidade, através de Carta, com Aviso de Recebimento, para apresentação de contestação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 219 c/c o art. art. 335, III), cujo termo inicial será o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação for eletrônica (CPC, art. 231, V), ou, em caso de citação pelos Correios, a data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento devidamente cumprido (CPC, art. 231, I), cabendo-lhe alegar toda a matéria de defesa, nos termos do art. 336 e ss. do CPC.
Sem custas, face à gratuidade judiciária concedida.
Registro, por fim, que, em não havendo a apresentação de contestação no prazo legal, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial (CPC, art. 344).
Cumpra-se.
Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 24 de janeiro de 2025.
LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 133359020
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10/02/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133359020
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10/02/2025 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 13:32
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CARLOS PAULINO DOS SANTOS - CPF: *21.***.*30-44 (AUTOR).
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24/01/2025 12:56
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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