TJCE - 0209562-72.2021.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 03:46
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 03:46
Decorrido prazo de PAULO BEZERRA NUNES em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 133002719
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12/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0209562-72.2021.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Requerente: ORLANDO JUNIOR BEZERRA DE ALMEIDA Requerido: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos etc.
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S/A.
Cinge-se a controvérsia da ação em apurar supostos saques indevidos e desfalques em contas individualizadas da autora, participante do PASEP, bem como aferir se foi devida a correção monetária dos valores depositados.
Os autos foram instruídos com os extratos das contas individualizadas, incluindo os débitos lançados. O(a) autor(a) sustenta que não está demonstrado que os lançamentos correspondem a pagamentos eficazes, visto que não há prova de que foram feitos ao titular da conta individualizada.
Alega que apenas a instituição financeira teria como demonstrar a precisão dos registros, exibindo prova de que os pagamentos foram feitos a favor do titular da conta.
Pleiteia, assim, a inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII, CDC e, subsidiariamente, art. 373, §1º do CPC.
No caso concreto, a discussão a quem compete o ônus probatório para fins de prova dos lançamentos realizados nas contas do PASEP foi objeto de afetação pelo Superior Tribunal de Justiça em 16/12/2024, sob o Tema Repetitivo 1300 com seguinte ementa: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Ante o exposto, havendo ordem de suspensão nacional dos feitos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria pela Corte Cidadã, determino a suspensão da presente ação até o julgamento do tema repetitivo ou decisão ulterior, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 133002719
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11/02/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133002719
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28/01/2025 11:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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12/11/2024 17:26
Conclusos para decisão
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09/11/2024 18:39
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/11/2022 22:17
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02523520-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/11/2022 21:56
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08/03/2022 09:52
Mov. [35] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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02/12/2021 21:16
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0614/2021 Data da Publicacao: 03/12/2021 Numero do Diario: 2747
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01/12/2021 02:00
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2021 21:10
Mov. [32] - Documento Analisado
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25/11/2021 22:29
Mov. [31] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2021 11:44
Mov. [30] - Concluso para Sentença
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14/10/2021 09:48
Mov. [29] - Certidão emitida
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14/10/2021 09:45
Mov. [28] - Certidão emitida
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07/10/2021 21:38
Mov. [27] - Mero expediente | R. H. A SEJUD, para certificar o decurso do prazo do despacho de fls. 218. Apos, volte-me os autos conclusos. Expediente necessario.
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10/09/2021 15:46
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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10/09/2021 15:42
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02299687-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/09/2021 15:09
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09/09/2021 20:09
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0397/2021 Data da Publicacao: 10/09/2021 Numero do Diario: 2692
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06/09/2021 14:31
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2021 14:04
Mov. [22] - Documento Analisado
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02/09/2021 21:17
Mov. [21] - Mero expediente | R. H. Digam as partes, atraves dos advogados habilitados, no prazo de quinze (15) dias, se pretendem produzir outras provas alem daquelas existentes nos autos.Nada sendo requerido e decorrido o prazo, retornem os autos conclu
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03/05/2021 17:30
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/05/2021 17:14
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02028245-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 03/05/2021 16:41
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08/04/2021 20:06
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0128/2021 Data da Publicacao: 09/04/2021 Numero do Diario: 2585
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07/04/2021 01:38
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0128/2021 Teor do ato: R.H. Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Paulo Bezerra Nunes (OAB 37283/CE)
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06/04/2021 15:44
Mov. [16] - Documento Analisado
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05/04/2021 22:21
Mov. [15] - Mero expediente | R.H. Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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05/04/2021 10:42
Mov. [14] - Conclusão
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23/03/2021 02:19
Mov. [13] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/03/2021 21:52
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01950206-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/03/2021 21:30
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26/02/2021 17:34
Mov. [11] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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22/02/2021 20:13
Mov. [10] - Certidão emitida
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22/02/2021 18:55
Mov. [9] - Expedição de Carta
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19/02/2021 09:22
Mov. [8] - Documento Analisado
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16/02/2021 22:18
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2021 15:41
Mov. [6] - Conclusão
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16/02/2021 11:40
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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16/02/2021 11:05
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01877589-7 Tipo da Peticao: Pedido de Desentranhamento Data: 16/02/2021 10:40
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12/02/2021 22:10
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/02/2021 10:43
Mov. [2] - Conclusão
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12/02/2021 10:43
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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