TJCE - 0708545-76.2000.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE PRESIDÊNCIA PROCESSO Nº: 0708545-76.2000.8.06.0001 RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO RECORRENTE: PAULO ANDRÉ VIANA CARREIRO DE BARROS RECORRIDO (A): CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Especial manejado por PAULO ANDRÉ VIANA CARREIRO DE BARROS, contra acórdão, proferido pela 2ª Câmara de Direito Privado, Id 17413443 e embargos de declaração de Id 19058189, que negou provimento ao apelo e manteve inalterada a sentença. Razões do recurso, Id 20221981. Contrarrazões às fls.579-584. Uma vez verificada a ausência da guia de recolhimento das custas recursais, pois foi apresentado somente o pagamento em pix sem o respectivo código de barras, foi determinada, no despacho de Id 24971342, a intimação do recorrente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento do valor em dobro, sob pena de inadmissão imediata do recurso, por deserção. Entretanto, o recorrente apresentou petição, Id 25372367, alegando: "Dessa forma, resta inequívoco que o preparo foi realizado dentro do prazo legal, com a devida identificação do pagamento.
Assim, inexiste fundamento para a aplicação da penalidade de pagamento em dobro, devendo tal determinação ser revista (...)." É o relatório, no essencial. DECIDO. O recurso é tempestivo, tendo o recorrente, após intimação, apresentado a Portaria nº 00024/2025 do TJCE com previsão de feriado local (Id 25372370). Quanto as custas recursais, regularmente concedida oportunidade à parte para sanar o vício e não tendo sido regularizada a pendência de forma efetiva, verifico não ter sido satisfeito um dos pressupostos de admissibilidade para o processamento do recurso, qual seja, o preparo. De acordo com a Súmula nº 187 do Superior Tribunal de Justiça: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". (GN) Nesse passo, a inadmissão do recurso é medida que se impõe, em razão de sua deserção. O STJ consolidou entendimento de que a transferência bancária de valor, por meio de pix, sem a vinculação da Guia de Recolhimento da União - GRU, não é documento apto a comprovar o pagamento das custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido a jurisprudência do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO RECURSAL.
COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA VIA PIX.
AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO CÓDIGO DE BARRAS EXPRESSO NA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU.
RECURSO ESPECIAL DESERTO.
MULTA INCABÍVEL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que "a ausência de regular comprovação do preparo, no ato de interposição do recurso, implica a incidência do § 4º do art. 1.007 do CPC/2015.
Quem não prova o pagamento a tempo e modo, sem o amparo de justa causa (§ 6º), nem efetua o recolhimento em dobro quando intimado (§§ 4º e 5º), sofre a pena da deserção (Súmula 187/STJ)" - (AgInt no REsp n. 1.856.622/RS, Relator o Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/6/2020, DJe de 24/6/2020). 2.
A transferência bancária de valor, por meio de pix, sem a vinculação da Guia de Recolhimento da União - GRU, não é documento apto a comprovar o pagamento das custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes. 3.
A ausência do número de código de barras no comprovante de pagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o deserto. 4.
A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não decorre do mero desprovimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou da improcedência do meio de impugnação para autorizar sua imposição, situação esta não configurada no caso. 5.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.667.913/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 28/10/2024, DJe de 5/11/2024.) GN PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IRREGULARIDADE DO PREPARO NÃO SANADO, APÓS INTIMAÇÃO.
APRESENTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA VIA PIX.
DOCUMENTO QUE NÃO COMPROVA O PAGAMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS.
SÚMULA N. 187/STJ. 1.
Na égide do CPC/2015, é deserto o recurso especial se a parte não comprova, adequada e tempestivamente, o recolhimento do preparo recursal, a despeito de haver sido regularmente intimada na forma do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015. 2.
Na espécie, a parte, após intimação, juntou petição instruída com uma guia de recolhimento e com um comprovante de transferência bancária de valor entre contas de pessoas jurídicas, via pix. 3.
A transferência bancária de valor não é documento apto a comprovar o pagamento das custas devidas ao STJ. 4.
A ausência da sequência numérica do código de barras torna impossível aferir o correto recolhimento, razão a qual é inafastável a Súmula n. 187/STJ.
Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.202.694/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARTIGO 1.007, 2§, DO CPC/15.
PREPARO.
TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.
VINCULAÇÃO AO PROCESSO NÃO COMPROVADA.
PRÉVIA INTIMAÇÃO.
VÍCIO NÃO SUPRIDO.
SÚMULA 187/STJ.
NÃO PROVIDO. 1.
A transferência bancária de valor não é documento apto a comprovar o pagamento das custas devidas ao STJ. 2.
A não comprovação do recolhimento das custas, após a intimação da parte para regularização do preparo, leva à deserção do recurso, com incidência da Súmula 187/STJ. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.427.925/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 14/8/2024.)GN Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, sob as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora registradas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente -
30/09/2024 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/08/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:17
Conclusos para despacho
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10/08/2024 07:43
Mov. [152] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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30/07/2024 11:36
Mov. [151] - Conclusão
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02/07/2024 22:53
Mov. [150] - Petição juntada ao processo
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02/07/2024 22:32
Mov. [149] - Conclusão
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02/07/2024 18:22
Mov. [148] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02164542-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 02/07/2024 17:52
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10/06/2024 19:55
Mov. [147] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0203/2024 Data da Publicacao: 11/06/2024 Numero do Diario: 3323
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07/06/2024 01:41
Mov. [146] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2024 16:06
Mov. [145] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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06/06/2024 15:05
Mov. [144] - Documento Analisado
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06/06/2024 15:03
Mov. [143] - Informação
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06/06/2024 12:09
Mov. [142] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2024 10:57
Mov. [141] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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18/04/2024 22:12
Mov. [140] - Conclusão
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18/04/2024 17:28
Mov. [139] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02003125-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/04/2024 17:15
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11/04/2024 20:02
Mov. [138] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0119/2024 Data da Publicacao: 12/04/2024 Numero do Diario: 3283
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10/04/2024 01:40
Mov. [137] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2024 15:19
Mov. [136] - Documento Analisado
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08/04/2024 20:53
Mov. [135] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2023 07:17
Mov. [134] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/06/2023 15:41
Mov. [133] - Petição juntada ao processo
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30/06/2023 15:41
Mov. [132] - Concluso para Despacho
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30/06/2023 15:35
Mov. [131] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02159196-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/06/2023 15:10
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22/06/2023 18:47
Mov. [130] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0228/2023 Data da Publicacao: 23/06/2023 Numero do Diario: 3101
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21/06/2023 01:40
Mov. [129] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2023 18:46
Mov. [128] - Documento Analisado
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19/06/2023 13:55
Mov. [127] - Mero expediente | Tendo em vista que nao ocorreu acordo entre as partes na audiencia de conciliacao (pag. 123), intime-se o requerente para manifestar-se sobre o feito no que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necess
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10/01/2023 14:08
Mov. [126] - Concluso para Despacho
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17/11/2022 01:51
Mov. [125] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 31/01/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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11/11/2022 14:04
Mov. [124] - Documento
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09/11/2022 15:57
Mov. [123] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/11/2022 20:03
Mov. [122] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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07/11/2022 19:38
Mov. [121] - Sessão de Conciliação não-realizada
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07/11/2022 14:38
Mov. [120] - Petição juntada ao processo
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04/11/2022 15:07
Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02484718-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/11/2022 14:45
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04/11/2022 11:39
Mov. [118] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2022 16:20
Mov. [117] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02482326-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/11/2022 16:07
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03/11/2022 11:37
Mov. [116] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02481012-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/11/2022 11:03
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02/11/2022 01:15
Mov. [115] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2022 20:42
Mov. [114] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0921/2022 Data da Publicacao: 27/10/2022 Numero do Diario: 2956
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25/10/2022 01:42
Mov. [113] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2022 19:11
Mov. [112] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0918/2022 Data da Publicacao: 25/10/2022 Numero do Diario: 2954
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21/10/2022 11:37
Mov. [111] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2022 09:27
Mov. [110] - Documento Analisado
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20/10/2022 13:24
Mov. [109] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2022 14:08
Mov. [108] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2022 19:24
Mov. [107] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0906/2022 Data da Publicacao: 18/10/2022 Numero do Diario: 2949
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17/10/2022 10:38
Mov. [106] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 07/11/2022 Hora 08:45 Local: COOPERACAO 09 Situacao: Nao Realizada
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14/10/2022 01:39
Mov. [105] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2022 13:44
Mov. [104] - Documento Analisado
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11/10/2022 14:36
Mov. [103] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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11/10/2022 14:36
Mov. [102] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2022 13:10
Mov. [101] - Conclusão
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28/01/2021 18:01
Mov. [100] - Encerrar análise
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06/11/2020 17:31
Mov. [99] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/11/2020 15:36
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01543721-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/11/2020 15:10
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05/10/2020 11:43
Mov. [97] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1176921-15 - Custas Iniciais
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02/10/2020 16:56
Mov. [96] - Certidão emitida
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23/09/2020 00:20
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2020 13:42
Mov. [93] - Documento Analisado
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18/09/2020 19:26
Mov. [92] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2020 09:42
Mov. [91] - Concluso para Despacho
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27/10/2017 18:30
Mov. [90] - Processo Redistribuído por Dependência | Redistribuicao - Resolucao TJ 06/2017; IN 04/2017; Portaria n 849/2017 (Redistribuicao por estar apenso/entranhado ao processo 0614732-92.2000.8.06.0001)
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27/10/2017 18:30
Mov. [89] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Resolucao TJ 06/2017; IN 04/2017; Portaria n 849/2017 (Redistribuicao por estar apenso/entranhado ao processo 0614732-92.2000.8.06.0001)
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20/10/2017 12:18
Mov. [88] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | REDISTRIBUICAO VARAS ESPECIALIZADAS
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20/10/2017 12:05
Mov. [87] - Certidão emitida
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18/05/2016 13:16
Mov. [86] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | meta 2
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11/06/2015 11:34
Mov. [85] - Documento
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11/06/2015 11:34
Mov. [84] - Documento
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11/06/2015 11:34
Mov. [83] - Documento
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11/06/2015 11:34
Mov. [82] - Documento
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11/06/2015 11:34
Mov. [81] - Mandado
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11/06/2015 11:34
Mov. [80] - Documento
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11/06/2015 11:34
Mov. [79] - Documento
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11/06/2015 11:34
Mov. [78] - Documento
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11/06/2015 11:34
Mov. [77] - Documento
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11/06/2015 11:34
Mov. [76] - Documento
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11/06/2015 11:34
Mov. [75] - Mandado
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11/06/2015 11:34
Mov. [74] - Documento
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11/06/2015 11:34
Mov. [73] - Documento
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11/06/2015 11:34
Mov. [72] - Documento
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11/06/2015 11:33
Mov. [71] - Documento
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11/06/2015 11:33
Mov. [70] - Petição
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11/06/2015 11:33
Mov. [69] - Documento
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11/06/2015 11:33
Mov. [68] - Documento
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11/06/2015 11:33
Mov. [67] - Documento
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11/06/2015 11:33
Mov. [66] - Documento
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11/06/2015 11:33
Mov. [65] - Documento
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11/06/2015 11:33
Mov. [64] - Petição
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11/06/2015 11:33
Mov. [63] - Documento
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11/06/2015 11:33
Mov. [62] - Documento
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11/06/2015 11:33
Mov. [61] - Documento
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11/06/2015 11:33
Mov. [60] - Mandado
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11/06/2015 11:33
Mov. [59] - Documento
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11/06/2015 11:33
Mov. [58] - Documento
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11/06/2015 11:33
Mov. [57] - Documento
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11/06/2015 11:33
Mov. [56] - Documento
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11/06/2015 11:33
Mov. [55] - Documento
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11/06/2015 11:33
Mov. [54] - Petição
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11/06/2015 11:33
Mov. [53] - Documento
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11/06/2015 11:33
Mov. [52] - Documento
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11/06/2015 11:33
Mov. [51] - Documento
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11/06/2015 11:33
Mov. [50] - Mandado
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11/06/2015 11:33
Mov. [49] - Documento
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11/06/2015 11:33
Mov. [48] - Documento
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11/06/2015 11:33
Mov. [47] - Documento
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11/06/2015 11:33
Mov. [46] - Documento
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11/06/2015 11:33
Mov. [45] - Documento
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11/06/2015 11:33
Mov. [44] - Documento
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11/06/2015 11:33
Mov. [43] - Documento
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11/06/2015 11:33
Mov. [42] - Petição
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11/06/2015 11:33
Mov. [41] - Documento
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11/06/2015 11:33
Mov. [40] - Documento
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11/06/2015 11:33
Mov. [39] - Petição
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11/06/2015 11:33
Mov. [38] - Documento
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11/06/2015 11:33
Mov. [37] - Documento
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11/06/2015 11:33
Mov. [36] - Documento
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10/02/2015 19:15
Mov. [35] - Remessa | AO SETOR DE DIGITALIZACAO - LOTE 81
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08/10/2014 15:00
Mov. [34] - Mero expediente | Cls. Renove-se o expediente de fl. 52, desta feita, por edital. Expedientes necessarios.
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26/08/2014 14:23
Mov. [33] - Mandado | coman
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26/08/2014 13:32
Mov. [32] - Certidão emitida
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18/08/2014 08:52
Mov. [31] - Certidão emitida
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18/08/2014 08:50
Mov. [30] - Expedição de Mandado
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16/06/2014 07:46
Mov. [29] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | meta 2
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27/05/2013 08:20
Mov. [28] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/07/2012 10:59
Mov. [27] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/02/2012 09:54
Mov. [26] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA DECORRENDO PRAZO - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/01/2012 11:33
Mov. [25] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/01/2012 10:42
Mov. [24] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/05/2011 11:47
Mov. [23] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
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01/12/2010 11:47
Mov. [22] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR DESPACHO - FAZER INTIMACAO - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/12/2009 15:31
Mov. [21] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/11/2009 15:31
Mov. [20] - Decorrido prazo | DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: PAULO ANDRE VIANA CARREIRO DE BARROS - REQUERENTE A PARTE AUTORA PARA APRESENTAR DECLARACAO DE IMPOSTO DE RENDA - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/10/2009 15:08
Mov. [19] - Despacho publicado no diário da justiça | DESPACHO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 23/10/2009 INTIMA A PARTE AUTORA PARA APRESENTAR DECLARACAO DE IMPOSTO DE RENDA - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/10/2009 15:16
Mov. [18] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICACAO INTIMA A PARTE AUTORA PARA APRESENTAR DECLARACAO DE IMPOSTO DE RENDA - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/10/2008 17:17
Mov. [17] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/02/2007 10:05
Mov. [16] - Apensado | APENSADO AO 2000.0121.9732-8 (5768) - EXECUCAO /// CONCLUSO COM DECORRENCIA DE PRAZO AO EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR) - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/02/2007 08:42
Mov. [15] - Apensado | APENSADO AO 2000.0121.9732-8 (5768) - EXECUCAO /// DECORRENDO PRAZO AO EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR) - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/02/2007 16:04
Mov. [14] - Apensado | APENSADO AO 2000.0121.9732-8 (5768) - EXECUCAO /// EXPEDIENTE 015/2007 (AGUARDAR MANIFESTACAO DA PARTE EXEQUENTE) - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/02/2007 10:44
Mov. [13] - Apensado | APENSADO AO 2000.0121.9732-8 (5768) - EXECUCAO /// EXPEDIENTE PARA PUBLICACAO NO DJ - AGUARDAR MANIFESTACAO DO EXEQUENTE - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/11/2006 10:56
Mov. [12] - Processo vinculado | PROCESSO VINCULADO AUTOS DO PROCESSO JUNTADO AO PROCESSO/RECURSO 2000012197328/0 - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/11/2006 10:56
Mov. [11] - Apensado | APENSADO AO 2000.0121.9732-8 (5768) - EXECUCAO /// CONCLUSO (COM DECORRENCIA DE PRAZO A PARTE AUTORA PARA INDICAR BENS A PENHORA)/RG*- - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/11/2003 09:21
Mov. [10] - Apensado | APENSADO CODIGO DA FASE: APENSADO COMPLEMENTO: AO 2002.02.32389-7 (5768) - EXECUCAO - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/10/2003 16:00
Mov. [9] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: A PARTE AUTORA PARA RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/10/2003 13:30
Mov. [8] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 177/2003 (INTIMA A PARTE AUTORA PARA RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS) - Local: 22 VARA CIVEL
-
08/10/2003 17:22
Mov. [7] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: PARA PUBLICACAO NO D.J. (INTIMA A PARTE AUTORA PARA RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS) - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/09/2003 17:34
Mov. [6] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: (PARA DESPACHO INICIAL) - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/09/2003 12:00
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/09/2003 12:00
Mov. [4] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
-
03/09/2003 09:13
Mov. [3] - Distribuicao por dependencia | DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA VARA: 22A. VARA CIVEL PROCESSO PRINCIPAL: 200202323897 - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/12/2000 12:00
Mov. [2] - Histórico de partes atualizado | Casa Blanca Turismo e Viagens Ltda
-
31/12/2000 12:00
Mov. [1] - Histórico de partes atualizado | Paulo Andre Viana Carreiro de Barros
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2003
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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