TJCE - 3000912-44.2024.8.06.0136
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 171042021
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000912-44.2024.8.06.0136 Promovente(s): REQUERENTE: MARIA VALDILENE DA SILVA SANTOS Promovido(a)(s): REQUERIDO: Enel SENTENÇA Vistos em conclusão. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada, conforme se extrai de documento de ID 171021006, realizou o pagamento do montante apontado pelo autor (id. 166359247), no dia 26/08/2025. É o breve relatório.
Decido. Uma vez que a quantia depositada satisfez exatamente o crédito executado, hei por bem, extinguir a presente execução/cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II do NCPC. Intime-se a parte autora por ato ordinatório para apresentar os dados necessários, desde já autorizada a transferência dos valores para a conta de titularidade do advogado da parte promovente, haja vista os poderes outorgados em procuração.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de transferência eletrônica referente à condenação, honorários advocatícios e/ou honorários sucumbenciais. Uma vez que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, não detendo nenhuma das partes interesse recursal, não sendo sequer cabível a interposição de qualquer recurso, cumpridas as diligências, arquivem-se os autos. Publicada e Registrada Virtualmente.
Núcleo de Justiça 4.0, data da assinatura digital. Jadson Bispo da Silva Juiz Leigo Pela MMA.
Juíza de Direito foi proferida a presente sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, data da assinatura digital. Carliete Roque Gonçalves Palacio Juíza de Direito -
28/08/2025 23:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2025 23:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171042021
-
28/08/2025 22:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 05:27
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 27/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/08/2025 06:50
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 20/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 168401248
-
12/08/2025 16:57
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168401248
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000912-44.2024.8.06.0136 REQUERENTE: MARIA VALDILENE DA SILVA SANTOS REQUERIDO: Enel Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, bem como em atenção ao Provimento nº 02/2021 - CGJCE - 17.02.2021 da Corregedoria do Estado do Ceará, emito o seguinte ato ordinatório: Em cumprimento ao Ofício nº 229/2025 - NUPEMEC/TJCE, de 01/08/2025, que trata do mutirão de conciliação proposto pela ENEL, intimem-se as partes para participar da audiência de CONCILIAÇÃO, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo Microsoft Teams a ser realizada no dia 11/09/2025 às 8h15min, através do link: https://link.tjce.jus.br/723041 Núcleo de Justiça 4.0/CE, data registrada no sistema. ALINE OLIVEIRA ROCHA DE SANTIAGO Diretor de Secretaria -
11/08/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168401248
-
11/08/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 17:15
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 00:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 19:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/07/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 13:34
Juntada de despacho
-
22/05/2025 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/05/2025 11:33
Alterado o assunto processual
-
22/05/2025 11:33
Alterado o assunto processual
-
22/05/2025 11:33
Alterado o assunto processual
-
22/05/2025 05:34
Decorrido prazo de Enel em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 08/05/2025. Documento: 153311765
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153311765
-
06/05/2025 21:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153311765
-
06/05/2025 21:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/05/2025 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 02/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 16:44
Juntada de Petição de recurso
-
16/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2025. Documento: 150302209
-
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150302209
-
14/04/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150302209
-
14/04/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2025 13:52
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 13:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
02/04/2025 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2025 18:36
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2025 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
-
27/03/2025 14:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 14:00, CEJUSC - COMARCA DE PACAJUS.
-
27/03/2025 10:20
Recebidos os autos
-
27/03/2025 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
27/03/2025 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
-
20/03/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135647500
-
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135647500
-
12/02/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135647500
-
10/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:24
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 14:00, CEJUSC - COMARCA DE PACAJUS.
-
07/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
14/01/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/12/2024 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
23/11/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200435-81.2024.8.06.0300
Antonio Rivaldo de Oliveira Carloto
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Waldyr Francisco dos Santos Sobrinho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/09/2024 16:04
Processo nº 3002702-07.2024.8.06.0090
Cicera Clementino Viana de Barros
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Marcus Andre Fortaleza de Sousa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/02/2025 09:06
Processo nº 0200435-81.2024.8.06.0300
Em Segredo de Justica
Antonio Rivaldo de Oliveira Carloto
Advogado: Waldyr Francisco dos Santos Sobrinho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/02/2024 15:45
Processo nº 3002702-07.2024.8.06.0090
Cicera Clementino Viana de Barros
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Marcus Andre Fortaleza de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/12/2024 09:53
Processo nº 3000912-44.2024.8.06.0136
Maria Valdilene da Silva Santos
Enel
Advogado: Glauber Robson Oliveira Lima
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/05/2025 11:34