TJCE - 3002380-51.2024.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152033975
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152033975
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25/04/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152033975
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25/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:04
Embargos de declaração não acolhidos
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23/04/2025 12:42
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140822782
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140822782
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18/03/2025 21:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140822782
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18/03/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 10:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
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13/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 3002380-51.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] DESTINATÁRIO(S): MACKSON BRAGA BARBOSA - OAB CE31841 FINALIDADE: Intimação acerca do(a) ato ordinatório de ID nº 135473664, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itapipoca, 13 de fevereiro de 2025. (assinatura digital) 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135908606
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13/02/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135908606
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13/02/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 20:21
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 10:37
Juntada de comunicação
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06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 128287390
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128287390
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04/12/2024 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128287390
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04/12/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 11:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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