TJCE - 0205162-10.2024.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 170691548
-
29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170691548
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0205162-10.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Assunto: Tratamento médico-hospitalar Requerente: A.
C.
P.
L.
Requerido: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DESPACHO Manifeste-se a Unimed no prazo de 5 (cinco) dias acerca da Petição de Id. 170663181.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para despacho.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 27 de agosto de 2025. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
28/08/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170691548
-
28/08/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
06/07/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2025 02:32
Decorrido prazo de FABIOLA FERNANDES FEIJO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 02:04
Decorrido prazo de MAIRA BOTELHO DE CARVALHO em 04/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159569329
-
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159569329
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0205162-10.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tratamento médico-hospitalar] Requerente: AUTOR: A.
C.
P.
L.
Requerido: REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO R.h.
Intime-se os litigantes acerca do aceite e da proposta de honorários de ID - 158045966.
Expededientes necessários.
Fortaleza, 6 de junho de 2025 Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
09/06/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159569329
-
06/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:07
Conclusos para despacho
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31/05/2025 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 04:36
Decorrido prazo de MAIRA BOTELHO DE CARVALHO em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 150882413
-
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 150882413
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02/05/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150882413
-
16/04/2025 14:34
Nomeado perito
-
07/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MAIRA BOTELHO DE CARVALHO em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135004307
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0205162-10.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Assunto: Tratamento médico-hospitalar Requerente: A.
C.
P.
L.
Requerido: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DECISÃO Processo em ordem.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Feito contestado e replicado.
Tendo em vista a presença de preliminares, passo a analisa-las. Da impugnação a justiça gratuita Indefiro a preliminar de impugnação a justiça gratuita, posto que, nos termos do artigo 99, §2º do CPC, o pedido de gratuidade da justiça somente poderá ser indeferido na ocasião em que dos autos constar evidências da falta dos pressupostos legais à sua concessão.
Nesse ponto, a promovida não trouxe documentos que indiquem a capacidade financeira do autor, menor impúbere, de modo que indeferido a preliminar arguida. Da preliminar do valor da causa: Argui a promovida que o valor dos danos morais não corresponde aos parâmetros adotados pelos tribunais.
Quanto ao valor dos danos pretendido, não se observa qualquer óbice ao quantum requerido pela parte autora.
Segundo o CPC, é requisito da petição inicial a atribuição de valor da causa, que deverá observar o disposto nos artigos 291 e 292 do CPC.
O CPC determina ainda que o valor dos danos extrapatrimoniais será aquele pretendido pela parte demandante, como bem pontuou a promovida em preliminar.
Nesse ponto, não se observa qualquer irregularidade, de modo que rejeito a preliminar arguida. Da preliminar de ausência de interesse processual: Argui a requerida que não houve negativa em relação ao tratamento multidisciplinar aos portadores de autismo, mas tão somente em relação ao fornecimento de atendimento terapêutico e pediasuit/therasuit.
Aduz que o tratamento multidisciplinar já foi disponibilizado, entendendo que, por isso, não há interesse processual por parte do demandante.
Em que pese as alegações da parte demandada, rejeito a preliminar.
Os pedidos formulados na exordial vão além do tratamento multidisciplinar, visto que incluem o alegado danos morais.
Dito isso, persiste o interesse processual por parte do autor. Finda a análise das preliminares.
Declaro saneado o feito, nos termos do artigo 357 do CPC.
Relativamente ao ônus da prova, tendo em vista se tratar de relação de consumo, inicialmente, inverto o ônus da prova em favor da parte autora por entender que a promovida possui melhor condição técnica de provar os fatos objeto deste litígio.
Ressalta-se que a inversão do ônus da prova não implica na ausência de comprovação integralmente, por parte do autor, dos fatos constitutivos do seu direito.
Digam os litigantes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir.
Nada sendo protestado ou requerido, retornem os autos conclusos ao julgamento.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025. FABRÍCIA DE FREITAS FERREIRA Juíza de Direito -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135004307
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12/02/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135004307
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12/02/2025 09:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 06:48
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127814664
-
02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127814664
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30/11/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127814664
-
29/11/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 18:04
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
08/11/2024 08:25
Mov. [46] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/11/2024 22:32
Mov. [45] - Conclusão
-
16/10/2024 00:11
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02380973-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/10/2024 23:59
-
26/09/2024 18:49
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0413/2024 Data da Publicacao: 27/09/2024 Numero do Diario: 3400
-
25/09/2024 11:43
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0413/2024 Teor do ato: A Demandada em face da peticao de fls. 331/357 e documentos que a acompanham. Apos, venham conclusos. Intime(m)-se. Advogados(s): David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE)
-
25/09/2024 07:19
Mov. [41] - Documento Analisado
-
06/09/2024 13:47
Mov. [40] - Mero expediente | A Demandada em face da peticao de fls. 331/357 e documentos que a acompanham. Apos, venham conclusos. Intime(m)-se.
-
24/06/2024 20:22
Mov. [39] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
-
24/06/2024 20:19
Mov. [38] - Documento
-
24/06/2024 20:19
Mov. [37] - Documento
-
09/05/2024 15:42
Mov. [36] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
24/04/2024 11:51
Mov. [35] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/04/2024 09:00
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
-
03/04/2024 10:07
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01969623-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 03/04/2024 09:42
-
01/04/2024 20:01
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
28/03/2024 09:16
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01961286-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/03/2024 08:56
-
15/03/2024 20:37
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0099/2024 Data da Publicacao: 18/03/2024 Numero do Diario: 3268
-
14/03/2024 01:54
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0099/2024 Teor do ato: A parte adversa sobre manifestacao de fls. 317/318. Intime(m)-se. Advogados(s): Maira Botelho de Carvalho Tomo (OAB 25241/GO), Fabiola Fernandes Feijo (OAB 19564/CE),
-
13/03/2024 11:53
Mov. [28] - Documento Analisado
-
13/03/2024 10:50
Mov. [27] - Mero expediente | A parte adversa sobre manifestacao de fls. 317/318. Intime(m)-se.
-
06/03/2024 21:16
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0084/2024 Data da Publicacao: 07/03/2024 Numero do Diario: 3261
-
06/03/2024 08:11
Mov. [25] - Conclusão
-
05/03/2024 11:47
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0084/2024 Teor do ato: A parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente REPLICA, nos moldes do artigo 351 do Codigo de Processo Civil. Intime(m)-se. Advogados(s): Maira Botelh
-
05/03/2024 09:53
Mov. [23] - Documento Analisado
-
04/03/2024 12:34
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01910073-0 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 04/03/2024 12:26
-
29/02/2024 10:28
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01903433-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 29/02/2024 10:07
-
28/02/2024 15:28
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01901736-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/02/2024 15:02
-
23/02/2024 08:45
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
-
22/02/2024 19:11
Mov. [18] - Mero expediente | A parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente REPLICA, nos moldes do artigo 351 do Codigo de Processo Civil. Intime(m)-se.
-
22/02/2024 18:07
Mov. [17] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.24.01889981-5 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 22/02/2024 17:55
-
22/02/2024 17:06
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
22/02/2024 16:50
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01889651-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/02/2024 16:31
-
31/01/2024 19:11
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0036/2024 Data da Publicacao: 01/02/2024 Numero do Diario: 3238
-
30/01/2024 17:27
Mov. [13] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
30/01/2024 17:27
Mov. [12] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
30/01/2024 17:15
Mov. [11] - Documento
-
30/01/2024 11:58
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/01/2024 10:21
Mov. [9] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/018677-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/01/2024 Local: Oficial de justica - Ivna Viana de Alencar Fernandes
-
30/01/2024 09:43
Mov. [8] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/01/2024 13:28
Mov. [7] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/01/2024 11:04
Mov. [6] - Encerrar análise
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29/01/2024 08:36
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01837328-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/01/2024 08:31
-
26/01/2024 12:13
Mov. [4] - Mero expediente | Defiro a gratuidade judiciaria. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a adimplencia para com o plano de saude requerido. Expediente necessario.
-
25/01/2024 10:29
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01831324-1 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 25/01/2024 10:16
-
24/01/2024 23:33
Mov. [2] - Conclusão
-
24/01/2024 23:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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