TJCE - 3000920-98.2020.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 09:06
Juntada de Certidão
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29/03/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 12:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/03/2023 23:59.
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17/03/2023 12:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/03/2023 23:59.
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03/03/2023 08:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/02/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 14:17
Juntada de Certidão
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27/02/2023 08:48
Expedição de Alvará.
-
24/02/2023 14:08
Expedição de Alvará.
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24/02/2023 12:23
Juntada de Certidão
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21/02/2023 10:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE IGUATU Avenida Dário Rabelo, nº 977, bloco G, primeiro andar, Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, CEP: 63.502-253 Telefone (88) 3581-7033 – www.tjce.jus.br – [email protected] PROCESSO N.º 3000920-98.2020.8.06.0091.
EXEQUENTE: ALDENI PEREIRA DA SILVA LIMA.
EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Vistos em conclusão.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da lei N.º 9.099/95.
Diante da informação pela parte exequente na petição de Id. 55116198 que noticia concordar com os cálculos elaborados pela secretaria (R$ 6.591,40) e com valor depositado pelo promovido, configurando o adimplemento do débito, na sua integralidade, hei por bem extinguir a presente ação de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários.
Verifico que a parte promovida acostou comprovante de depósito judicial ao ID 23035326 no valor de R$ 8.045,03 (oito mil, quarenta e cinco centavos e três centavos).
Isto posto, expeça(m)-se alvará(s) de transferência no valor de R$ 6.591,40 (seis mil, quinhentos e noventa e um reais e quarenta centavos), conforme determina a Portaria nº 557/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Na petição de Id. 55116198 foi informado os dados bancários do advogado habilitado.
Como consequência ainda da extinção da fase satisfativa, determino a restituição do valor excedente em favor do executado, observando os dados bancários indicados na petição de Id. 54514827.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Publicada e registrada virtualmente.
Iguatu/CE, data da assinatura digital.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2023 13:21
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 10:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2023 07:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/02/2023 23:59.
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01/02/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 18:04
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/01/2023 18:04
Juntada de Certidão
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22/06/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2022 20:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/10/2021 10:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/08/2021 00:32
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 09:47
Conclusos para decisão
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13/05/2021 09:47
Juntada de Certidão
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08/05/2021 10:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/04/2021 00:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 14:45
Conclusos para despacho
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01/02/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 13:37
Conclusos para despacho
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18/11/2020 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/11/2020 23:59:59.
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13/10/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 13:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2020 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 18:00
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 17:59
Processo Desarquivado
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05/10/2020 17:58
Juntada de Certidão
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05/10/2020 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/10/2020 12:44
Arquivado Definitivamente
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30/09/2020 00:16
Decorrido prazo de MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA em 29/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 12:41
Julgado procedente o pedido
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02/09/2020 15:51
Juntada de Certidão
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02/09/2020 11:22
Conclusos para julgamento
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02/09/2020 11:21
Juntada de ata da audiência
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01/09/2020 15:21
Audiência Conciliação realizada para 01/09/2020 14:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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21/07/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 16:13
Juntada de Certidão
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21/07/2020 16:11
Audiência Conciliação redesignada para 01/09/2020 14:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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30/04/2020 11:25
Juntada de Certidão
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30/04/2020 11:23
Audiência Conciliação redesignada para 27/07/2020 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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29/04/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 15:20
Audiência Conciliação designada para 27/07/2020 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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29/04/2020 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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