TJCE - 0101937-18.2017.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 05:51
Decorrendo Prazo
-
12/08/2025 05:51
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:57
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
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09/06/2025 16:56
Juntada de Petição
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09/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:53
Juntada de Petição
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26/05/2025 16:53
Juntada de Petição
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26/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 01:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:46
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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06/05/2025 09:40
Juntada de Petição
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06/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:04
Juntada de Acórdão
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22/04/2025 21:29
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 08:35
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:10
Juntada de Petição
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20/03/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:01
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:08
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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21/02/2025 01:35
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:20
Juntada de Petição
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19/02/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 01:39
Decorrendo Prazo
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13/02/2025 01:39
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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13/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 12:30
Juntada de Petição
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12/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0101937-18.2017.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Hesa 10 Investimentos Imobiliários Ltda. - Apelado: LVMA Negócios Financeiros e Consultoria Ltda - EPP ¿Meu Crédito Casa¿ - Des.
EVERARDO LUCENA SEGUNDO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES.
PAGAMENTO DE VALORES DEVIDOS PELA APELADA.
SUB-ROGAÇÃO.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DESEMBOLSO. ÔNUS NÃO ATENDIDO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 42.574,91, SOB O FUNDAMENTO DE TER SIDO ESSA A QUANTIA COMPROVADA PELA PARTE AUTORA.
APELO QUE REQUER A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE A RESTITUIÇÃO SEJA NO VALOR INTEGRAL INFORMADO NA INICIAL, VISTO QUE OS DEMAIS DOCUMENTOS DOS AUTOS COMPROVAM O PREJUÍZO MENCIONADO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A APELANTE COMPROVOU NOS AUTOS O DIREITO DE SER RESSARCIDA PELA QUANTIA INTEGRAL PLEITEADA NA INICIAL, DE R$ 122.842,99, REFERENTE A VALORES PAGOS AOS ADQUIRENTES, PELA APELANTE, QUE SERIAM DEVIDOS PELA APELADA, SUB-ROGANDO-SE NO DIREITO DELES PARA RECEBER A QUANTIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
NAS RAZÕES DO APELO, A PARTE AUTORA SUSTENTA QUE RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADA A OBRIGAÇÃO DA APELADA DE RESTITUIR O VALOR INTEGRALMENTE EXPOSTO NA INICIAL, POIS TODO OS COMPRADORES LISTADOS NA TABELA DAS FLS. 252/253 FORAM PREJUDICADOS, CONFORME ATESTAM OS E-MAILS, NOTIFICAÇÕES, CONTRANOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS E RECLAMAÇÕES DOS CLIENTES (TERCEIROS). 4.
PARA QUE HAJA SUB-ROGAÇÃO E CONSEQUENTE DIREITO À RESTITUIÇÃO, É IMPRESCINDÍVEL A PROVA INCONTESTE DO PAGAMENTO, CONFORME ART. 320 DO CÓDIGO CIVIL.5.
A MERA APRESENTAÇÃO DE TABELA COM VALORES A SEREM DEVOLVIDOS E LISTA DE COMPRADORES COM PROCESSOS PENDENTES NÃO É PROVA SUFICIENTE DO EFETIVO DESEMBOLSO PELA APELANTE.6.
AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO (ART. 373, I DO CPC), DEIXANDO DE COMPROVAR O PAGAMENTO INTEGRAL ALEGADO, SENDO INVIÁVEL A RESTITUIÇÃO DO MONTANTE REQUERIDO NA INICIAL.
IV.
DISPOSITIVO 7.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO._________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ARTS. 320, 346 A 351; CPC, ART. 373, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-CE - AC: 03852334720008060001, REL.
LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE, 2ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO, J. 17/08/2022, P. 17/08/2022.
TJ-MT - AC: 0004246-10.2017.8.11.0051, REL.
DIRCEU DOS SANTOS, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 26/04/2023, P. 04/05/2023.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO Nº 0101937-18.2017.8.06.0001 PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR RELATOR.FORTALEZA, DATA INDICADA NO SISTEMA.DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDORELATOR(ASSINADO DIGITALMENTE) . - Advs: Roberto Lincoln de Sousa Gomes Júnior (OAB: 329848/SP) - Curadoria Especial de Ausentes da Defensoria Pública (OAB: 1111A/CE) - Luiz Francisco Aguilar Garcia - Marcia Sheila Exelrud -
11/02/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 20:16
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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10/02/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 19:10
Mover Obj A
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10/02/2025 19:10
Mover Obj A
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10/02/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 23:07
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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06/02/2025 07:56
Disponibilização Base de Julgados
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05/02/2025 15:21
Juntada de Acórdão
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05/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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05/02/2025 09:00
Julgado
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31/01/2025 23:31
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 23:41
Conclusos para despacho
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28/01/2025 23:41
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 07:39
Inclusão em Pauta
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23/01/2025 07:37
Para Julgamento
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16/01/2025 18:29
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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16/01/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 10:03
Conclusos para despacho
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08/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:03
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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08/10/2024 09:56
Registrado para Retificada a autuação
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08/10/2024 09:56
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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