TJCE - 0200701-37.2023.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 19:00
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
10/06/2025 03:51
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 00:00
Publicado CUSTAS em 19/05/2025. Documento: 154860224
-
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154860224
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA - 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, s/n, Wagner Andrade, SANTA QUITÉRIA - CE - CEP: 62280-000, TELEFONE: (88) 3628-2989 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme determinado na sentença proferida nestes autos.
Prazo: 15 (quinze) dias. Santa Quitéria/CE, 15 de maio de 2025. REGINA CELIA CUNHA MORAES Servidora/À Disposição -
15/05/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154860224
-
15/05/2025 13:46
Juntada de ato ordinatório
-
15/05/2025 13:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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13/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 06:37
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 06:37
Decorrido prazo de JOAO AFONSO PARENTE NETO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 06:37
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151932545
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151932545
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151932545
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151932545
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151932545
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151932545
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, S/N, Wagner Andrade - CEP 62280-000 Fone: (88) 3628-2989, Santa Quitéria - CE - E-mail: [email protected] Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes sobre a minuta do alvará no sistema SAE anexo, para conferência de dados e identificação de eventuais equívocos.
Decorrido prazo de 05 dias, nada impugnado, o mesmo será assinado e remetido pelo referido sistema. S.Q., 23/04/2025. QUITÉRIA URÂNIA VIEIRA DE SOUSA Servidora a disposição -
23/04/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151932545
-
23/04/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151932545
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23/04/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151932545
-
23/04/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:31
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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11/03/2025 00:30
Decorrido prazo de JOAO AFONSO PARENTE NETO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:30
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:30
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/02/2025. Documento: 135304942
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/02/2025. Documento: 135304942
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/02/2025. Documento: 135304942
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11/02/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por FRANCISCA VIEIRA DE SOUSA em face do BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Extrai-se dos autos que a parte requerida cumpriu a obrigação de pagar referente a sentença proferida no id. 127713842, acostando comprovante de pagamento dos valores devidos no id. 130738032, tendo a parte autora concordado com a quantia depositada e requerido expedição de alvará judicial (id. 134640615). É o que importa relatar.
Decido. Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: II- o devedor satisfaz a obrigação; (…)" Considerando que a ação se desenvolve no interesse do credor e tendo em vista que o depósito já fora realizado, e o valor alegado pelo executado satisfez a obrigação, é de se declarar a extinção do presente feito. Registro que se torna plena, efetiva e completa a presente satisfação total da parte exequente acerca da condenação judicial, não cabendo postular, posteriormente, qualquer valor a título de remanescente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO pelo cumprimento da obrigação, em relação ao Banco Bradesco S.A. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por seus advogados. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o necessário alvará judicial, devendo os valores serem transferidos para a conta bancária informada no id. 134640615, diante dos poderes especiais (receber e dar quitação) outorgados na procuração. Confeccionado os alvarás, juntem-se aos autos para conferência das partes e, nada sendo dito em até 05 (cinco) dias, remeta-se para pagamento, devendo-se observar os estritos termos da Portaria nº. 557/2020 do TJCE. Por fim, havendo custas processuais pendentes, intime-se o sucumbente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao seu pagamento, devendo a Secretaria, previamente, providenciar a liquidação de tais valores.
Não havendo pagamento no prazo acima estabelecido, deverá a Secretaria providenciar o encaminhamento do débito atualizado à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, para a devida inscrição em dívida ativa e regular cobrança, conforme determinado nos arts. 399 e seguintes do Provimento nº 02/2021 da CGJCE. Tudo cumprido e recolhidas as custas, caso não haja pendências, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura digital. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135304942
-
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135304942
-
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135304942
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10/02/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135304942
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10/02/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135304942
-
10/02/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135304942
-
10/02/2025 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
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07/02/2025 05:04
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 133611338
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 133611338
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133611338
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133611338
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28/01/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133611338
-
28/01/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133611338
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28/01/2025 09:13
Juntada de ato ordinatório
-
24/01/2025 01:45
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127892599
-
02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127892599
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29/11/2024 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127892599
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28/11/2024 10:19
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
27/11/2024 17:05
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/10/2024 13:59
Mov. [44] - Conclusão
-
21/10/2024 12:33
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01810212-7 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 21/10/2024 12:09
-
08/10/2024 17:17
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01809870-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/10/2024 16:37
-
27/09/2024 23:41
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0370/2024 Data da Publicacao: 30/09/2024 Numero do Diario: 3401
-
26/09/2024 13:06
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/09/2024 09:10
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
-
25/09/2024 17:32
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/09/2024 12:32
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01809489-2 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 25/09/2024 12:17
-
19/09/2024 09:59
Mov. [36] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo em 13/09/2024, dia util subsequente ao termino do prazo legal, para que as partes intimadas as fls. 162, atendessem ao despacho/ato ordinatorio de fls. 159. O referido e
-
05/09/2024 09:30
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0332/2024 Data da Publicacao: 05/09/2024 Numero do Diario: 3384
-
03/09/2024 11:12
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2024 15:38
Mov. [33] - Certidão emitida | CERTIFICO para os devidos fins que foi remetido o ato retro para publicacao no diario da justica. O referido e verdade. Dou fe.
-
02/09/2024 15:35
Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2024 15:32
Mov. [31] - Trânsito em julgado
-
29/08/2024 19:07
Mov. [30] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 19/07/2024 12:04:09 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relatora: MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA
-
15/09/2023 15:43
Mov. [29] - Recurso Eletrônico
-
15/09/2023 15:41
Mov. [28] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/09/2023 09:39
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01809788-2 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 15/09/2023 09:37
-
23/08/2023 23:41
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0336/2023 Data da Publicacao: 24/08/2023 Numero do Diario: 3144
-
22/08/2023 02:50
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/08/2023 19:27
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/08/2023 13:42
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01808906-5 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 21/08/2023 13:31
-
15/08/2023 00:56
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0322/2023 Data da Publicacao: 15/08/2023 Numero do Diario: 3138
-
11/08/2023 02:52
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/08/2023 19:04
Mov. [20] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/08/2023 12:41
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01808393-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/08/2023 12:28
-
17/07/2023 09:14
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
17/07/2023 09:04
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01807580-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 17/07/2023 09:01
-
13/07/2023 23:10
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0275/2023 Data da Publicacao: 14/07/2023 Numero do Diario: 3116
-
12/07/2023 13:34
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2023 20:19
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2023 11:46
Mov. [13] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/07/2023 11:45
Mov. [12] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo em 10/07/2023, dia util subsequente ao termino do prazo legal, para que a parte citada/intimada as fls. 101, atendesse ao despacho/ato ordinatorio de fls. 20/21. O referi
-
19/06/2023 11:24
Mov. [11] - Aviso de Recebimento (AR)
-
16/05/2023 08:59
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
-
15/05/2023 20:06
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01804961-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 15/05/2023 19:54
-
27/04/2023 19:32
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01804373-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/04/2023 19:07
-
26/04/2023 16:50
Mov. [7] - Certidão emitida | CERTIFICO que, foi expedida carta de citacao de fls.24 ao Senhor(a) Representante Legal do Bradesco Vida e Previdencia S.A, e enviada via correios conforme codigo de rastreamento de n YJ 467 975 875 BR.
-
22/04/2023 01:09
Mov. [6] - Certidão emitida
-
11/04/2023 16:48
Mov. [5] - Expedição de Carta
-
11/04/2023 16:47
Mov. [4] - Certidão emitida
-
10/04/2023 23:28
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/04/2023 10:20
Mov. [2] - Conclusão
-
06/04/2023 10:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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