TJCE - 0878173-72.2014.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2025. Documento: 165879745
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 165879745
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04/08/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0878173-72.2014.8.06.0001Classe: USUCAPIÃO (49)Assunto: [Usucapião Extraordinária]AUTOR: JOSE ANTONIO NUNES, MARCIA BEATRIZ HOLANDA DA SILVACONFINANTE: JOAQUIM DE SOUZA LIMA, J A NUNES GUINDASTES TRANSPORTES LTDA REU: MARIA ELIMAR MORAIS MAIA S E N T E N ÇA 1.
Relatório Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por Marcia Beatriz Holanda da Silva e José Antonio Nunes.
A citação dos confinantes Maria Elimar Morais Maia e Joaquim Souza Lima restou infrutífera, conforme as certidões de oficial de justiça de IDs. 123206651 e 123206653.
Intimada para se manifestar sobre as referidas certidões (ID. 123206656), a parte autora indicou novo endereço da Sra.
Maria Elimar, bem como requereu a citação da representante do Espólio de Joaquim Silva Lima (ID. 123206661).
Na certidão de ID. 138760879, o servidor da Sejud informou que não foi possível realizar a citação dos confinantes, em razão da ausência de indicação dos respectivos CEPs pela parte promovente.
Instados a apresentarem os referidos CEPs (ID. 140728454), os requerentes permaneceram silentes.
Vieram-me os autos conclusos. É o que basta relatar. 2.
Fundamentação O art. 6º, do CPC/2015 determina que: Art. 6º.
Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Trata-se da positivação do dever de cooperação, exigível de todos os atores processuais a fim de se alcançar a solução normal do processo: a extinção do feito com julgamento de mérito.
In casu, entendo que o promovente falhou com esse dever, uma vez que não foi capaz de fornecer informações suficientes para viabilizar a localização dos confinantes, nem formulou requerimento hábil a impulsionar o feito de forma útil.
Conforme consignado acima, a citação dos confinantes restou infrutífera.
Instados a se manifestarem, os autores informaram novos endereços, porém não forneceram os respectivos CEPs.
Diante disso, o juízo determinou nova intimação dos promoventes para apresentarem esses dados e, assim, viabilizarem a citação, no entanto, os autores permaneceram silentes.
Verifica-se, pois, indubitável ausência de pressuposto de constituição válida do processo.
Com efeito, o artigo 485, inciso IV, do CPC/2015 dispõe que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Confira-se, ainda, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) sobre o tema: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE USUCAPIÃO (ART. 1 .238, DO CC).
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE JUNTADA DOS ENDEREÇOS DOS CONFINANTES E DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL .
PRESSUPOSTO JUDICIAL.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
VÍCIO INSANÁVEL (ART . 485, IV DO CPC).
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I .
Na ação de usucapião é imprescindível a juntada de todos os documentos necessários ao desenvolvimento válido do processo, bem como o endereço do proprietário registral e os confinantes, vez que se trata de exigência indispensável ao julgamento da lide.
II.
Diante da ausência de cumprimento da decisão que determinou a indicação dos endereços para citação, imperioso o seu indeferimento e a consequente extinção do processo, sem julgamento do mérito.
III .
Pois a citação constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo e sua falta autoriza o juiz a pôr fim ao feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
IV.
In casu, o feito foi extinto em razão da parte autora/apelante não ter promovido as diligências necessárias para a citação dos confinantes e do proprietário registral.
Diante, disso, não se tratando de extinção do feito por abandono, mas por impossibilidade de desenvolvimento regular do processo, por ausência de documento essencial ao conhecimento da lide, neste caso, não há obrigatoriedade de intimação pessoal da parte .
V.
Recurso apelatório CONHECIDO E DESPROVIDO.
Sentença mantida.
ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido os presentes autos, em que litigam as partes acima nominadas, ACORDA a TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por UNANIMIDADE, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO à apelação, tudo nos termos do voto do Relator, que integra esta decisão .
Fortaleza, 29 de maio de 2024.
DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR Presidente do Órgão Julgador JUIZ CONVOCADO PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA Relator (TJ-CE - Apelação Cível: 0002765-67.2018.8 .06.0034 Aquiraz, Relator.: PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA - PORT. 2696/2023, Data de Julgamento: 29/05/2024, 3ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 29/05/2024) (grifei) PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AÇÃO DE USUCAPIÃO.
FALTA DE DILIGÊNCIA DA AUTORA PARA IDENTIFICAÇÃO E CITAÇÃO DOS CONFINANTES.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO .
DECISÃO MANTIDA. 1.
Reclama a agravante da decisão monocrática, proferida por este Relator, que negou provimento ao apelo por ela interposto, mantendo inalterada a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação de Usucapião, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, diante da ausência de citação dos confinantes do imóvel objeto da ação. 2 .
Em se tratando de ação de usucapião de imóvel, faz-se imprescindível a citação dos confinantes que, na forma do parágrafo 3º, do artigo. 246 do CPC, deverão ser citados pessoalmente 3.
Em que pese a existência de diversos confinantes do imóvel objeto da ação, alguns não foram localizados, pelo que o mandado de citação retornou sem atingir sua finalidade, o que motivou o despacho do juízo de fls. 114/115, determinando a intimação da autora/recorrente para fornecer o correto endereço do confinante Francisco do Nascimento Dantas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito" . 4.
Daí que, diante da inércia da acionante o douto magistrado singular, de forma acertada, extinguiu a demanda sem resolução de mérito por carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 5.
No ensejo, vale registrar que em situações como tais, mostra-se prescindível a prévia intimação pessoal do autor, não se aplicando ao caso concreto a regra contida no § 1º, do art . 485 do CPC, por não se tratar de abandono da causa, mas de genuína ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Decisão mantida .
A C Ó R D Ã O Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Fortaleza, 11 de maio de 2022.
HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Presidente do Órgão Julgador Exmo.
Sr .
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator (TJ-CE - AGT: 00686443820098060001 Fortaleza, Relator.: EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE, Data de Julgamento: 11/05/2022, 1ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 12/05/2022). (grifei) 3.
Dispositivo Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso IV, do CPC/2015.
Deixo de condenar os demandantes ao pagamento de honorários advocatícios, em razão da não formação do contraditório.
Por outro lado, condeno-os ao pagamento de custas processuais, as quais foram recolhidas antecipadamente por eles, conforme documentos de IDs. 123205575 e 123205576.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITÃO Juiz de Direito -
01/08/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165879745
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28/07/2025 18:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/07/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/04/2025 04:10
Decorrido prazo de MARIA AURISTELA RODRIGUES DE QUEIROZ GALDINO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 04:10
Decorrido prazo de MARIA AURISTELA RODRIGUES DE QUEIROZ GALDINO em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 140728454
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 140728454
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08/04/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0878173-72.2014.8.06.0001Classe: USUCAPIÃO (49)Assunto: [Usucapião Extraordinária]AUTOR: JOSE ANTONIO NUNES, MARCIA BEATRIZ HOLANDA DA SILVACONFINANTE: JOAQUIM DE SOUZA LIMA, J A NUNES GUINDASTES TRANSPORTES LTDA REU: MARIA ELIMAR MORAIS MAIA D E S P A C H O Reporto-me a certidão em ID nº 138760879. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o CEP dos endereços dos promovidos indicados no despacho em ID nº 132855215. Intimação via DJe. Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITÃO Juiz -
07/04/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140728454
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20/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 08:31
Conclusos para despacho
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13/03/2025 08:31
Juntada de Certidão
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19/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:38
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/02/2025 14:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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19/02/2025 12:42
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 132855215
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11/02/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0878173-72.2014.8.06.0001Classe: USUCAPIÃO (49)Assunto: [Usucapião Extraordinária]AUTOR: JOSE ANTONIO NUNES, MARCIA BEATRIZ HOLANDA DA SILVACONFINANTE: JOAQUIM DE SOUZA LIMA, J A NUNES GUINDASTES TRANSPORTES LTDA, MARIA ELIMAR MORAIS MAIA D E S P A C H O Defiro o pleito de ID123206661.
Cite-se, por mandado, os confinantes nos endereços abaixo indicados: Sra.
Maria Elimar Morais, no endereço situado à Rua Luiz Rosa, vizinha ao número 139, representante do Espólio de Joaquim Silva Lima, que reside e administra o imóvel confinante. Sra.
Gabriela Conceição Lourenço Lima, no endereço situado à Rua Marlene Farias Filgueiras, 2070, bairro Pedras, nesta Capital. Intime-se a parte requerente, via DJe, para recolher as custas da diligência do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 132855215
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10/02/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132855215
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24/01/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
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10/11/2024 03:21
Mov. [154] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/10/2024 17:14
Mov. [153] - Concluso para Despacho
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16/10/2024 16:21
Mov. [152] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02382888-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/10/2024 16:18
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08/10/2024 19:24
Mov. [151] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0453/2024 Data da Publicacao: 09/10/2024 Numero do Diario: 3408
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07/10/2024 02:16
Mov. [150] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2024 12:13
Mov. [149] - Documento Analisado
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30/09/2024 15:37
Mov. [148] - Encerrar documento - restrição
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26/09/2024 17:47
Mov. [147] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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26/09/2024 17:47
Mov. [146] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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16/09/2024 16:49
Mov. [145] - Mero expediente | Intime-se a parte requerente para manifestar acerca da certidao de oficial de fls. 207 e 209/210, no prazo de 5 (cinco) dias, e dar prosseguimento no feito, sob pena de extincao do processo, na forma do art. 485, IV, do Codi
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16/09/2024 10:35
Mov. [144] - Concluso para Despacho
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10/09/2024 11:38
Mov. [143] - Encerrar documento - restrição
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10/09/2024 11:38
Mov. [142] - Encerrar documento - restrição
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04/09/2024 19:51
Mov. [141] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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04/09/2024 19:51
Mov. [140] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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04/09/2024 18:45
Mov. [139] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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04/09/2024 18:45
Mov. [138] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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08/08/2024 08:17
Mov. [137] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/156033-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/09/2024 Local: Oficial de justica - Vanderni Freitas da Silva
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08/08/2024 08:16
Mov. [136] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/156035-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/09/2024 Local: Oficial de justica - Vanderni Freitas da Silva
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08/08/2024 08:16
Mov. [135] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/156036-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/09/2024 Local: Oficial de justica - Vanderni Freitas da Silva
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08/08/2024 08:11
Mov. [134] - Documento Analisado
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26/07/2024 11:20
Mov. [133] - Mero expediente | Custas de diligencia de oficial de justica recolhidas (fls.200/201). Cite-se os confinantes, por mandado, indicados no Memorial descritivo: Joaquim Sousa Lima, JA Nunes Guindastes Transportes Eireli EPP e Maria Elimar Morais
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07/06/2024 13:35
Mov. [132] - Concluso para Despacho
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04/06/2024 14:01
Mov. [131] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02098911-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 04/06/2024 13:40
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04/06/2024 12:08
Mov. [130] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 04/06/2024 atraves da guia n 001.1585996-75 no valor de 120,74
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03/06/2024 16:56
Mov. [129] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1585996-75 - Custas Intermediarias
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03/06/2024 14:18
Mov. [128] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1585859-68 - Custas Intermediarias
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12/03/2024 13:24
Mov. [127] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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12/03/2024 13:24
Mov. [126] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/03/2024 15:18
Mov. [125] - Petição juntada ao processo
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05/03/2024 18:07
Mov. [124] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01914796-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/03/2024 17:50
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23/02/2024 15:09
Mov. [123] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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23/02/2024 14:45
Mov. [122] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
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23/02/2024 10:49
Mov. [121] - Documento
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23/02/2024 10:37
Mov. [120] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2024 20:56
Mov. [119] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0055/2024 Data da Publicacao: 19/02/2024 Numero do Diario: 3248
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15/02/2024 02:15
Mov. [118] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2024 14:09
Mov. [117] - Documento Analisado
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31/01/2024 15:24
Mov. [116] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/11/2023 12:51
Mov. [115] - Concluso para Despacho
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04/11/2023 01:58
Mov. [114] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 07/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 10/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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24/10/2023 15:11
Mov. [113] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02407088-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 24/10/2023 14:47
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18/10/2023 02:01
Mov. [112] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0389/2023 Data da Publicacao: 18/10/2023 Numero do Diario: 3179
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12/10/2023 02:15
Mov. [111] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0389/2023 Teor do ato: Intime-se a promovente para se manifestar acerca do parecer ministerial de fls. 165/166, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimacao via DJe. Advogados(s): Maria Auriste
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11/10/2023 15:02
Mov. [110] - Documento Analisado
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03/10/2023 11:53
Mov. [109] - Mero expediente | Intime-se a promovente para se manifestar acerca do parecer ministerial de fls. 165/166, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimacao via DJe.
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07/09/2023 03:27
Mov. [108] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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01/09/2023 13:48
Mov. [107] - Conclusão
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01/09/2023 09:38
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01382493-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 01/09/2023 09:32
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20/08/2023 01:24
Mov. [105] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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09/08/2023 07:07
Mov. [104] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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09/08/2023 07:07
Mov. [103] - Documento Analisado
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03/08/2023 16:33
Mov. [102] - Mero expediente | Expedientes iniciais cumpridos. Abre-se vista ao Ministerio Publico. Intimacao via portal eletronico.
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10/06/2023 04:13
Mov. [101] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 19/07/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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05/06/2023 23:25
Mov. [100] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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05/06/2023 17:50
Mov. [99] - Conclusão
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05/06/2023 16:52
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02102485-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/06/2023 16:24
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03/06/2023 10:23
Mov. [97] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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03/06/2023 08:20
Mov. [96] - Documento Analisado
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01/06/2023 17:37
Mov. [95] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2023 17:29
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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01/06/2023 12:39
Mov. [93] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
01/06/2023 12:38
Mov. [92] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
29/05/2023 18:41
Mov. [91] - Mero expediente | Certifique-se o decurso do prazo do edital publicado a fl. 151.
-
29/05/2023 14:55
Mov. [90] - Concluso para Despacho
-
10/04/2023 04:40
Mov. [89] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
30/01/2023 15:03
Mov. [88] - Petição juntada ao processo
-
19/01/2023 12:32
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01819098-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/01/2023 12:09
-
19/01/2023 11:28
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01818890-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/01/2023 11:08
-
22/11/2022 13:41
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02517991-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/11/2022 13:14
-
25/10/2022 21:53
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0724/2022 Data da Publicacao: 26/10/2022 Numero do Diario: 2955
-
24/10/2022 02:08
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0724/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para providenciar a publicacao do edital as suas expensas, sob pena de extincao do processo, na forma do art. 485, inciso IV do CPC. Intimaca
-
21/10/2022 12:26
Mov. [82] - Documento Analisado
-
14/10/2022 17:17
Mov. [81] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para providenciar a publicacao do edital as suas expensas, sob pena de extincao do processo, na forma do art. 485, inciso IV do CPC. Intimacao via DJe.
-
09/05/2022 13:18
Mov. [80] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
-
02/03/2022 17:57
Mov. [79] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao - Usucapiao 20 dias
-
23/02/2022 09:12
Mov. [78] - Documento Analisado
-
21/02/2022 12:10
Mov. [77] - Mero expediente | Expeca-se edital (CPC/2015, art. 259, I), com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de dar ciencia geral a eventuais interessados no objeto do processo, que dele poderao participar para defesa de seus direitos. Custas recolhidas (
-
04/02/2022 16:02
Mov. [76] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 04/02/2022 atraves da guia n 001.1316070-22 no valor de 163,38
-
02/02/2022 12:17
Mov. [75] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1316070-22 - Custas Intermediarias
-
31/03/2021 15:35
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01967621-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 31/03/2021 15:00
-
21/03/2021 17:18
Mov. [73] - Conclusão
-
18/12/2020 17:01
Mov. [72] - Concluso para Despacho
-
05/10/2020 09:00
Mov. [71] - Certidão emitida
-
05/10/2020 09:00
Mov. [70] - Decurso de Prazo
-
08/07/2020 04:27
Mov. [69] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 05/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
26/03/2020 03:08
Mov. [68] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 04/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
18/03/2020 22:49
Mov. [67] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 23/03/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
21/02/2020 19:30
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0105/2020 Data da Publicacao: 26/02/2020 Numero do Diario: 2325
-
20/02/2020 10:34
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/02/2020 09:15
Mov. [64] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2019 15:38
Mov. [63] - Concluso para Despacho
-
27/09/2019 14:02
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01572579-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/09/2019 13:52
-
17/06/2019 11:10
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
-
14/06/2019 13:53
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: PROT.19.00811527-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/06/2019 15:11
-
04/06/2019 14:32
Mov. [59] - Certidão emitida
-
04/06/2019 14:32
Mov. [58] - Aviso de Recebimento (AR)
-
04/06/2019 14:32
Mov. [57] - Certidão emitida
-
04/06/2019 14:32
Mov. [56] - Aviso de Recebimento (AR)
-
04/06/2019 13:20
Mov. [55] - Petição juntada ao processo
-
04/06/2019 11:36
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01317477-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/06/2019 10:37
-
22/05/2019 15:35
Mov. [53] - Certidão emitida
-
22/05/2019 14:28
Mov. [52] - Conclusão
-
22/05/2019 14:27
Mov. [51] - Conclusão
-
22/05/2019 11:47
Mov. [50] - Certidão emitida
-
22/05/2019 11:46
Mov. [49] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/05/2019 11:46
Mov. [48] - Certidão emitida
-
22/05/2019 11:46
Mov. [47] - Aviso de Recebimento (AR)
-
29/03/2019 10:38
Mov. [46] - Expedição de Carta
-
29/03/2019 10:35
Mov. [45] - Expedição de Carta
-
29/03/2019 10:30
Mov. [44] - Expedição de Carta
-
28/03/2019 13:39
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0102/2019 Data da Disponibilizacao: 27/03/2019 Data da Publicacao: 28/03/2019 Numero do Diario: 2107 Pagina: 547/550
-
28/03/2019 09:49
Mov. [42] - Certidão emitida
-
26/03/2019 10:57
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/03/2019 08:03
Mov. [40] - Certidão emitida
-
20/03/2019 17:32
Mov. [39] - Expedição de Edital
-
07/03/2019 19:02
Mov. [38] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/02/2019 18:22
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01118275-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 26/02/2019 15:16
-
08/02/2019 14:34
Mov. [36] - Conclusão
-
07/02/2019 18:45
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01074481-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/02/2019 18:31
-
06/11/2018 15:46
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0778/2018 Data da Disponibilizacao: 05/11/2018 Data da Publicacao: 06/11/2018 Numero do Diario: 2022 Pagina: 404/406
-
01/11/2018 11:22
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2018 15:41
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/09/2018 09:14
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
-
06/09/2018 18:07
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10517534-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 06/09/2018 17:39
-
24/08/2018 16:48
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
-
14/07/2018 12:16
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10393127-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/07/2018 12:02
-
07/06/2018 13:33
Mov. [27] - Conclusão
-
07/06/2018 13:31
Mov. [26] - Concluso para Sentença
-
10/05/2018 08:14
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0366/2018 Data da Disponibilizacao: 09/05/2018 Data da Publicacao: 10/05/2018 Numero do Diario: AnVIII1900 Pagina: 256
-
09/05/2018 11:43
Mov. [24] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1002172-81 - Custas Iniciais
-
08/05/2018 09:09
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/05/2018 11:34
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/05/2018 10:10
Mov. [21] - Conclusão
-
09/04/2018 13:58
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
15/03/2018 17:11
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10133852-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/03/2018 14:51
-
23/02/2018 08:22
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0180/2018 Data da Disponibilizacao: 22/02/2018 Data da Publicacao: 23/02/2018 Numero do Diario: AnVIII1850 Pagina: 199
-
21/02/2018 10:38
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/02/2018 09:48
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2018 16:42
Mov. [15] - Conclusão
-
08/09/2017 14:19
Mov. [14] - Concluso para Sentença
-
27/06/2016 15:32
Mov. [13] - Conclusão
-
07/07/2015 10:59
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
25/06/2015 10:38
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10241109-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 25/06/2015 09:12
-
09/06/2015 09:37
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10213272-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 09/06/2015 09:19
-
27/05/2015 09:02
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0323/2015 Data da Disponibilizacao: 26/05/2015 Data da Publicacao: 27/05/2015 Numero do Diario: AnoV, 1211 Pagina: 146-148
-
25/05/2015 10:35
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/01/2015 18:40
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 871/2014
-
20/01/2015 18:40
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 871/2014
-
20/01/2015 17:25
Mov. [5] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
-
28/08/2014 00:40
Mov. [4] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/08/2014 09:08
Mov. [3] - Conclusão
-
06/08/2014 08:41
Mov. [2] - Conclusão
-
06/08/2014 08:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2014
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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