TJCE - 3000460-09.2024.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/03/2025 09:43
Alterado o assunto processual
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26/03/2025 09:18
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRA SOUSA FROTA - CPF: *81.***.*18-68 (AUTOR).
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11/03/2025 12:36
Conclusos para decisão
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11/03/2025 09:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/03/2025 01:57
Determinada Requisição de Informações
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27/02/2025 09:43
Conclusos para decisão
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26/02/2025 18:23
Juntada de Petição de recurso
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 137060298
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 137060298
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25/02/2025 00:00
Intimação
R.h.
DECIDO.
Em apreciação dos autos, INDEFIRO o pedido de prosseguimento do feito formulado pela parte promovente, tendo em vista a sentença de extinção sem resolução do mérito proferida no ID 135652342, o que torna inviável a continuidade da tramitação processual.
Registre-se, ainda, que o pedido de reconsideração não se enquadra como embargos de declaração e que não houve a interposição de recurso inominado.
Diante disso, determino a remessa dos autos à Secretaria para as devidas certificações do trânsito em julgado e demais intimações cabíveis.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. -
24/02/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137060298
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24/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
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23/02/2025 12:53
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/02/2025. Documento: 135652342
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13/02/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Compulsando o caderno processual, verifico que a autora foi intimada para, em 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da devolução do ARMP. Todavia, peticionou nos autos requerendo novamente a citação por meio eletrônico do promovido, como endereço de e-mail, conta em rede social e WhatsApp.
Contudo, indefiro tal pleito, pois há necessidade de conhecimento do novo endereço do demandado, a fim de se verificar a competência territorial desta unidade para apreciar o caso. Diante disso, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, com amparo no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Eduardo Augusto Ferreira Abreu Filho Juiz Leigo SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença: "
Vistos.
Consubstanciando nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo nos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Fortaleza-CE, data da assinatura digital Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular de Direito Assinado digitalmente -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135652342
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12/02/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135652342
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12/02/2025 16:07
Indeferida a petição inicial
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10/02/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 133322985
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133322985
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24/01/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133322985
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24/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:10
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2025 15:39
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2025 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2025 15:07
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 17:05
Juntada de Certidão
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09/09/2024 10:39
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2024 09:00, 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/06/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 13:15
Juntada de Certidão
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19/06/2024 01:54
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/06/2024 01:43
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/04/2024 00:31
Decorrido prazo de ALEXANDRA SOUSA FROTA em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83106762
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83106762
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22/03/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83106762
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22/03/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 16:44
Audiência Conciliação redesignada para 09/09/2024 09:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/03/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 10:37
Conclusos para decisão
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18/03/2024 14:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:49
Audiência Conciliação designada para 09/05/2024 15:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/03/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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