TJCE - 3000205-06.2023.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2023 07:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2023 07:56
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2023 18:24
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 18:18
Juntada de Certidão
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25/10/2023 18:18
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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22/09/2023 01:30
Decorrido prazo de DEBORA AGUIAR DE FRANCA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 01:30
Decorrido prazo de ICARO FERREIRA DE MENDONCA GASPAR em 21/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2023. Documento: 67652837
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05/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2023. Documento: 67652837
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04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67652837
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04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67652837
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04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°.3000205-06.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: ÍCARO FERREIRA DE MENDONÇA GASPAR RECLAMADO: INSTITUTO DE ESTÉTICA E SAÚDE SENTIDO ÚNICO LTDA - ME Vistos etc.
Analisando o presente feito, verifica-se que a parte autora não compareceu à Audiência de Conciliação designada, apesar de devidamente intimada, conforme se depreende do id nº 67650717.
Com efeito, a lei que regula o procedimento perante os Juizados Especiais é taxativa, no sentido de que a ausência do(a) autor(a) a qualquer das audiências sem justificação acarreta a extinção do feito.
Assim, em razão da ausência da parte reclamante à Audiência de Conciliação, apesar de intimada, hei por bem julgar extinto o presente feito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n°. 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas, com fulcro no Enunciado 28 do FONAJE.
Intime-se.
Após as formalidades legais, arquive-se.
Fortaleza, 30 de agosto de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
01/09/2023 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2023 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2023 20:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/08/2023 11:32
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 11:27
Audiência Conciliação não-realizada para 30/08/2023 11:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/08/2023 10:26
Juntada de Petição de procuração
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26/05/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2023 17:20
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 15:58
Conclusos para despacho
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12/05/2023 15:55
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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07/05/2023 00:44
Decorrido prazo de ICARO FERREIRA DE MENDONCA GASPAR em 05/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO Nº 3000205-06.2023.8.06.0009 DESPACHO Face a devolução da carta de citação enviada parte ré, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço correto da parte demandada, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação, cite-se a parte ré por mandado.
Fortaleza, 17 de abril de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
25/04/2023 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 16:20
Conclusos para despacho
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13/04/2023 14:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3488.9676.
Processo: 3000205-06.2023.8.06.0009 Autor: ICARO FERREIRA DE MENDONCA GASPAR Reu: INSTITUTO DE ESTETICA E SAUDE SENTIDO UNICO LTDA - ME CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei nova audiência de conciliação para o dia 30/08/2023 11:00 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/f8574d Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o QR Code abaixo: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.
Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Fortaleza/CE, 16 de fevereiro de 2023..
LEYDYANNE KECYA GONCALVES SOARES assinado eletronicamente -
16/02/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 13:30
Juntada de Certidão
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15/02/2023 00:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 17:42
Conclusos para despacho
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14/02/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 16:13
Audiência Conciliação designada para 30/08/2023 11:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/02/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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