TJCE - 3000201-38.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2025. Documento: 167935715
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 167935715
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20/08/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167935715
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20/08/2025 14:02
Juntada de ato ordinatório
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18/08/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 17:46
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 20:22
Juntada de Petição de Impugnação
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31/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
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31/07/2025 10:40
Juntada de Certidão
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18/06/2025 05:30
Decorrido prazo de TERESINHA ALVES DE ASSIS em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 155366478
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 155366478
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06/06/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155366478
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31/05/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ADRIANO NUNES DE LIMA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ADRIANO NUNES DE LIMA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 15:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Embargos
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25/04/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 10:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/04/2025 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2025 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2025 11:09
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 20:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/02/2025 20:03
Determinada a citação de ADRIANO NUNES DE LIMA - CPF: *45.***.*12-40 (EXECUTADO) e RAYANE MORAES PONTES DE LIMA - CPF: *04.***.*93-80 (EXECUTADO)
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26/02/2025 20:03
Recebida a emenda à inicial
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26/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Processo: 3000201-38.2025.8.06.0222 Verificada a inexistência de prevenção entre o processo em epígrafe e o processo nº 3001602-09.2024.8.06.0222, que tramitou neste Juizado e foi extinto sem resolução, determino o prosseguimento do feito. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, juntando aos autos: 1.
Matrícula do imóvel atualizada (até três meses). Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135476149
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12/02/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135476149
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11/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:28
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 16:28
Denegada a prevenção
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11/02/2025 09:59
Juntada de Certidão
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10/02/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:20
Conclusos para decisão
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30/01/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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