TJCE - 0009120-14.2018.8.06.0028
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172523373
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05/09/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172523373
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05/09/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 11:32
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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22/08/2025 00:11
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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18/07/2025 10:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/06/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154534790
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154534790
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0009120-14.2018.8.06.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] REQUERENTE: FRANCISCA DIONISIA RIBEIRO SILVA REQUERIDO: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, encaminho os autos para intimação da parte requerida/executada BANCO BMG S/A, por seu advogado constituído para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (no valor de R$ 3.765,06 (TRÊS MIL, SETECENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E SEIS CENTAVOS) - tendo como base o valor da causa de R$ 27.332,79 atualizado até novembro/2023) a que fora condenada na Sentença de fls. 100 (ID 130516120), sob pena de inscrição do nome na dívida ativa do Estado do Ceará, com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Acaraú/CE, 13 de maio de 2025. FRANCISCO EUDASIO FONTINELES Auxiliar Judiciário -
13/05/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154534790
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13/05/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:21
Juntada de documento de comprovação
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13/05/2025 14:19
Juntada de documento de comprovação
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13/05/2025 13:27
Juntada de documento de comprovação
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03/04/2025 14:33
Cancelada a movimentação processual Juntada de outros documentos
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2025. Documento: 140940156
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140940156
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 134545130
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20/03/2025 14:26
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:26
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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20/03/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140940156
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20/03/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134545130
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 134545130
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13/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 13/02/2025. Documento: 134545130
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Acaraú-CE - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0009120-14.2018.8.06.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] REQUERENTE: FRANCISCA DIONISIA RIBEIRO SILVA REQUERIDO: BANCO BMG SA SENTENÇA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS. Trata-se de Cumprimento de Sentença, envolvendo as partes acima nominadas. Após a intimação regular do executado, houve o pagamento do débito, conforme comprovantes que fez juntar. A exequente concordou com os valores depositados. Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relatório.
Decido. Compulsando o caderno processual em epígrafe, verifico que parte exequente concordou com o valor apresentado pela executada.
Não há matéria litigiosa, mormente quando as partes não divergem e houve o pagamento integral da obrigação. Ante o exposto, configurada está a hipótese descrita no art. 924, II, do CPC/15, aplicável também à hipótese de cumprimento de sentença. Diante disso, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, art. 924, II, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas do processo, cuja exigibilidade fica suspensa por força da gratuidade deferida nos autos.
Sem honorários. Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta sentença. A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intimem-se. DEFIRO o pedido de destaque dos honorários contratuais, considerando-se que a parte autora apresentou Declaração devidamente assinada, sendo atestado que não houve o pagamento dos honorários contratuais, bem como consta Procuração com poderes específicos. Expeçam-se os competentes alvarás para levantamento dos valores depositados.
Consoante requerido, os alvarás devem ser expedidos em separado, devendo-se destacar o percentual do causídico da parte autora relativo aos honorários sucumbenciais e contratuais, devendo o restante dos valores pagos serem destinados à parte autora. Arquivem-se os autos DE IMEDIATO, dando-se baixa na distribuição, com observância das cautelas legais. Acaraú (CE), datado e assinado digitalmente. GUSTAVO FARIAS ALVES Juiz de Direito -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 134545130
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 134545130
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11/02/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134545130
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11/02/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134545130
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11/02/2025 17:04
Expedido alvará de levantamento
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11/02/2025 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2025 06:31
Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 06:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:52
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:52
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:46
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 16:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133506220
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133506220
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133506220
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133506220
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133508293
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133506220
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27/01/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133506220
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27/01/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133506220
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27/01/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133508293
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27/01/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133506220
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27/01/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 22:20
Mov. [128] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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12/12/2024 18:32
Mov. [127] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0604/2024 Data da Publicacao: 13/12/2024 Numero do Diario: 3452
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11/12/2024 01:53
Mov. [126] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0604/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do comprovante de pagamento apresentado. Advogados(s): Luiz Valdemiro Soares Costa (
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10/12/2024 22:33
Mov. [125] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do comprovante de pagamento apresentado.
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03/12/2024 10:51
Mov. [124] - Petição | N Protocolo: WARU.24.01805213-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/12/2024 10:20
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13/11/2024 14:38
Mov. [123] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2024 17:42
Mov. [122] - Documento
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07/11/2024 16:07
Mov. [121] - Petição | N Protocolo: WARU.24.01804949-8 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 07/11/2024 15:44
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22/10/2024 19:15
Mov. [120] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0528/2024 Data da Publicacao: 23/10/2024 Numero do Diario: 3418
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21/10/2024 12:13
Mov. [119] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0528/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. Advogados(s): Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB 14458/CE), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 30071A/
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21/10/2024 10:10
Mov. [118] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
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21/10/2024 10:08
Mov. [117] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2023 14:41
Mov. [116] - Concluso para Despacho
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29/11/2023 10:18
Mov. [115] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 18/10/2023 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram parcialmente do recurso, para, nesta parte, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do p
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31/08/2023 10:00
Mov. [114] - Recurso Eletrônico
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31/08/2023 09:59
Mov. [113] - Certidão emitida
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31/08/2023 09:58
Mov. [112] - Petição juntada ao processo
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30/08/2023 16:18
Mov. [111] - Petição | N Protocolo: WARU.23.01803901-7 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 30/08/2023 15:47
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10/08/2023 22:59
Mov. [110] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0311/2023 Data da Publicacao: 11/08/2023 Numero do Diario: 3136
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09/08/2023 02:20
Mov. [109] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2023 16:20
Mov. [108] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2023 16:16
Mov. [107] - Petição juntada ao processo
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08/08/2023 16:09
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WARU.23.01803610-7 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 08/08/2023 15:56
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03/08/2023 23:28
Mov. [105] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0301/2023 Data da Publicacao: 04/08/2023 Numero do Diario: 3131
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02/08/2023 02:22
Mov. [104] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2023 15:33
Mov. [103] - Certidão emitida
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01/08/2023 15:32
Mov. [102] - Certidão emitida
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30/07/2023 19:31
Mov. [101] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2022 17:46
Mov. [100] - Concluso para Sentença
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22/09/2022 17:45
Mov. [99] - Petição juntada ao processo
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22/09/2022 13:10
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WARU.22.01805133-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/09/2022 12:49
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21/09/2022 10:49
Mov. [97] - Petição juntada ao processo
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20/09/2022 12:38
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WARU.22.01805076-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/09/2022 12:18
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16/09/2022 21:20
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0482/2022 Data da Publicacao: 19/09/2022 Numero do Diario: 2929
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15/09/2022 12:35
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2022 16:18
Mov. [93] - Mero expediente | A lide e resolvida mediante provas exclusivamente documentais. Portanto, anuncio o julgamento do feito. Intimem-se. Decorrido prazo de cinco dias para eventual impugnacao, tornem os autos conclusos para sentenca.
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23/06/2022 15:33
Mov. [92] - Concluso para Despacho
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23/06/2022 15:32
Mov. [91] - Petição juntada ao processo
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23/06/2022 14:21
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WARU.22.01803336-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 23/06/2022 13:57
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19/06/2022 00:22
Mov. [89] - Certidão emitida
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15/06/2022 21:56
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0324/2022 Data da Publicacao: 17/06/2022 Numero do Diario: 2866
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14/06/2022 11:53
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0324/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para apresentar replica a contestacao no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB 14458/C
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08/06/2022 19:38
Mov. [86] - Certidão emitida
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08/06/2022 18:25
Mov. [85] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por seu advogado, para apresentar replica a contestacao no prazo de 15 (quinze) dias.
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01/06/2022 08:47
Mov. [84] - Petição juntada ao processo
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31/05/2022 18:26
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WARU.22.01802927-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 31/05/2022 17:30
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20/05/2022 11:03
Mov. [82] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/05/2022 11:02
Mov. [81] - Petição juntada ao processo
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20/05/2022 10:51
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WARU.22.01802667-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/05/2022 10:31
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16/05/2022 00:09
Mov. [79] - Certidão emitida
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05/05/2022 10:12
Mov. [78] - Certidão emitida
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04/10/2021 14:12
Mov. [77] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2021 08:58
Mov. [76] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal da intimacao retro e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe.
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10/07/2021 18:51
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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08/06/2021 01:33
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0367/2021 Data da Publicacao: 08/06/2021 Numero do Diario: 2625
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04/06/2021 13:18
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2021 10:54
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WARU.21.00167570-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/04/2021 10:31
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02/04/2021 14:13
Mov. [71] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2021 10:55
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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31/03/2021 10:55
Mov. [69] - Petição juntada ao processo
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03/03/2021 16:43
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WARU.21.00166302-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/03/2021 16:36
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15/02/2021 21:54
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0129/2021 Data da Publicacao: 17/02/2021 Numero do Diario: 2551
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12/02/2021 13:43
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2021 20:16
Mov. [65] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2021 10:34
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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27/01/2021 21:03
Mov. [63] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 18/11/2020 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
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08/01/2021 16:38
Mov. [62] - Conclusão
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08/01/2021 16:38
Mov. [61] - Processo Redistribuído por Sorteio | Resolucao do Pleno n 07/2020 - Especializacao das Varas
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08/01/2021 16:38
Mov. [60] - Redistribuição de processo - saída | Resolucao do Pleno n 07/2020 - Especializacao das Varas
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05/08/2020 14:44
Mov. [59] - Recurso Eletrônico
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05/08/2020 14:38
Mov. [58] - Certidão emitida
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05/08/2020 13:53
Mov. [57] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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05/08/2020 11:58
Mov. [56] - Certidão emitida
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05/08/2020 11:34
Mov. [55] - Mero expediente | REMETAM-SE os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Estado do Ceara.
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05/08/2020 09:49
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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05/08/2020 09:46
Mov. [53] - Certidão emitida
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31/07/2020 16:49
Mov. [52] - Com efeito suspensivo | INTIME-SE a parte requerida, ora apelada, atraves de seu causidico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazoes.
-
31/07/2020 15:45
Mov. [51] - Concluso para Despacho
-
31/07/2020 15:31
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WARU.20.00167069-7 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 31/07/2020 14:59
-
30/07/2020 17:45
Mov. [49] - Conclusão
-
30/07/2020 17:45
Mov. [48] - Documento
-
30/07/2020 17:45
Mov. [47] - Documento
-
30/07/2020 17:45
Mov. [46] - Documento
-
30/07/2020 17:45
Mov. [45] - Documento
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30/07/2020 17:45
Mov. [44] - Documento
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30/07/2020 17:45
Mov. [43] - Documento
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30/07/2020 17:45
Mov. [42] - Documento
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30/07/2020 17:45
Mov. [41] - Documento
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30/07/2020 17:45
Mov. [40] - Documento
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30/07/2020 17:45
Mov. [39] - Documento
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30/07/2020 17:45
Mov. [38] - Documento
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30/07/2020 17:45
Mov. [37] - Documento
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30/07/2020 17:45
Mov. [36] - Documento
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30/07/2020 17:45
Mov. [35] - Documento
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30/07/2020 17:45
Mov. [34] - Documento
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30/07/2020 17:45
Mov. [33] - Documento
-
16/07/2020 13:31
Mov. [32] - Certidão emitida
-
02/07/2020 11:21
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0782/2020 Data da Publicacao: 24/06/2020 Numero do Diario: 2400
-
22/06/2020 14:38
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/06/2020 15:44
Mov. [29] - Informações | AGUARDANDO EXPEDIENTE DE SENTENCA.
-
17/06/2020 15:39
Mov. [28] - Informação
-
18/05/2020 18:44
Mov. [27] - Recebimento
-
18/05/2020 18:44
Mov. [26] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 1 Vara da Comarca de Acarau
-
11/05/2020 19:52
Mov. [25] - Indeferimento da petição inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2020 04:52
Mov. [24] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 28/07/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
11/01/2020 00:17
Mov. [23] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 19/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
08/01/2020 13:38
Mov. [22] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro
-
08/01/2020 13:32
Mov. [21] - Decurso de Prazo
-
29/08/2019 18:46
Mov. [20] - Mero expediente | Vistos em inspecao interna anual.
-
21/01/2019 15:58
Mov. [19] - Recebimento
-
21/01/2019 15:58
Mov. [18] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 1 Vara da Comarca de Acarau
-
21/01/2019 13:55
Mov. [17] - Processo Redistribuído por Sorteio | instalacao da 2 vara
-
21/01/2019 13:55
Mov. [16] - Redistribuição de processo - saída | instalacao da 2 vara
-
21/01/2019 13:44
Mov. [15] - Recebimento
-
21/01/2019 13:44
Mov. [14] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio da Distribuicao Especificacao do local de destino: Cartorio da Distribuicao
-
07/08/2018 09:27
Mov. [13] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DECORRENDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
07/08/2018 09:22
Mov. [12] - Edital disponibilizado no diário da justiça eletrônico | EDITAL DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 06/08/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 24/08/2018 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
02/08/2018 11:44
Mov. [11] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A SECRETARIA JUDICIARIA AGUARDANDO PUBLICACAO NO DIARIO DA JUSTICA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
02/08/2018 11:39
Mov. [10] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
18/07/2018 17:04
Mov. [9] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE DIGITALIZACAO EXPEDIR EDITAL DE INTIMACAO, PARA INTIMAR O CAUSIDICO DA PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 15 DIAS, , EMENDAR A INICIAL, JUNTANDO AOS AUTOS PROCURACAO PUBLICA. - Local: VARA UNI
-
18/07/2018 16:49
Mov. [8] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
26/02/2018 16:39
Mov. [7] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
26/02/2018 16:38
Mov. [6] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
26/02/2018 16:38
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
26/02/2018 14:12
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAU
-
26/02/2018 14:12
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAU
-
26/02/2018 14:12
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAU
-
15/02/2018 13:23
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAU
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2018
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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