TJCE - 0201481-66.2023.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:29
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
08/03/2025 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE PEREIRA LIMA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE PEREIRA LIMA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 06:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 06:43
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE PEREIRA LIMA em 24/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0201481-66.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: FRANCISCO JOSE PEREIRA LIMA REU: ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito ajuizada por Francisco José Pereira Lima contra Anapps - Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social.
Na petição de ID 128611331, a parte autora afirma que; a) Do seu benefício previdenciário está sendo descontado o valor de R$ 47,25 (quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos); b) Não tem conhecimento acerca do contrato ou requerimento de adesão que autorizou tais descontos; c) Assim, requer em sede de tutela de urgência a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a concessão da inversão do ônus da prova; b) No mérito, a declaração de inexistência do débito, a devolução em dobro da quantia descontada e, por fim, a condenação da parte promovida ao pagamento de indenização por dano moral na quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Na decisão de ID 128608969, o pedido de gratuidade judiciária foi deferido.
Na contestação de ID 128610577, a parte promovida aduz: a) Preliminarmente, a necessidade de extinção do processo por ausência de comprovante de residência válido e juntada de procuração com poderes específicos; b) Como prejudicial de mérito, a prescrição; c) Requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita; d) O contrato objeto da discussão foi firmado em 10/01/2018, sob o n. 50055916; e) Afirma que a parte autora contratou de forma regular; f) Inexiste comprovação de ilícito ou má-fé por parte da empresa promovida; g) Assim, requer o julgamento de improcedência dos pedidos autorais.
Em réplica de ID 128610593, a parte autora reitera os fatos narrados, oportunidade em que requer a realização de perícia grafotécnica.
Ato seguinte, as partes foram intimadas para manifestação acerca de composição amigável e/ou dilação probatória (ID 128610594), ocasião em que a parte promovida concordou com o julgamento antecipado (ID 128610599).
A parte autora nada manifestou.
Ata de audiência de conciliação sem êxito (ID 128610602).
O processo foi sentenciado (ID 128610604), contudo, em razão do recurso de apelação, a decisão foi anulada para fins de realização da prova pericial (ID 128611347).
Designada a perícia (ID 128610911), as partes foram intimadas para fins de comparecimento (ID 128610912 e 128610918) Adiante a perita informou a ausência da parte autora (ID 128610920).
Intimado para manifestação, o advogado da parte autora silenciou, razão pela qual foi anunciado o julgamento do processo (ID 135040889). É o relatório.
Passo a decidir. Do pedido de justiça gratuita formulado em contestação Conforme Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
No caso, inexiste essa comprovação, razão pela qual indefiro o pedido formulado pela parte promovida. Da prejudicial de mérito - Prescrição Em se tratando de prestação de trato sucessivo, a cada desconto efetuado no benefício se renova o prazo prescricional quinquenal.
Nesse sentido, considerando que os descontos iniciaram em janeiro de 2018 e a ação foi ajuizada em janeiro de 2023 (ID 128611335), não há que se falar em prescrição. Da preliminar de mérito - Inépcia da petição inicial Consta nos autos o comprovante de endereço do autor (ID 128611334) e procuração devidamente assinada (ID 128611325), razão pela qual rejeito a preliminar em comento. Do mérito.
O cerne da controvérsia consiste em investigar a regularidade ou não da contratação Nos termos do art. 373 do CPC, "O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor".
A parte autora argumenta pela irregularidade do empréstimo firmado, haja vista não reconhecer a contratação, enquanto a parte requerida defende a regularidade do negócio firmado, sob o argumento de que a parte promovente realizou a contratação segundo os ditames legais.
Ao defender a regularidade da contratação, o banco réu atraiu para si o ônus de comprovar essa, tendo se desincumbido satisfatoriamente, nos termos do artigo acima destacado, haja vista ter juntado aos autos o contrato, no ID 128610576, estando esse devidamente assinado e acompanhados de documentos pessoais.
Por outro lado, caberia ao autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito, contudo, apesar de pessoalmente intimado para a produção da prova pericial (ID 128610918), deixou de comparecer ao ato.
Destaca-se que a parte requereu a prova e não justificou sua ausência, tampouco pugnou por novo agendamento.
A prova pericial, neste caso, mostrava imprescindível para a comprovação dos fatos narrados na petição inicial e, uma vez configurada a preclusão, por desídia da própria parte autora que deixou de atualizar seus dados pessoais (art. 77, V do CPC), descabe a renovação da prova.
Assim, considerando que o promovente não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia (art. 373, I do CPC) de rigor a improcedência dos pedidos iniciais. Ante o exposto, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGANDO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor do patrono da promovida, restando essa obrigação suspensa ante a gratuidade deferida, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135372649
-
10/02/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135372649
-
10/02/2025 17:34
Julgado improcedente o pedido
-
10/02/2025 13:27
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 10/02/2025. Documento: 135040889
-
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 135040889
-
06/02/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135040889
-
06/02/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 05:00
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE PEREIRA LIMA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025. Documento: 130297937
-
20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130297937
-
19/12/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130297937
-
05/12/2024 19:58
Mov. [112] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
25/10/2024 12:11
Mov. [111] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2024 13:35
Mov. [110] - Petição juntada ao processo
-
23/10/2024 16:59
Mov. [109] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
23/10/2024 16:05
Mov. [108] - Petição
-
22/10/2024 16:11
Mov. [107] - Encerrar documento - restrição
-
22/10/2024 10:22
Mov. [106] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
22/10/2024 10:21
Mov. [105] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
-
20/09/2024 11:33
Mov. [104] - Petição juntada ao processo
-
20/09/2024 10:09
Mov. [103] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02330532-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/09/2024 10:06
-
16/09/2024 19:34
Mov. [102] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0560/2024 Data da Publicacao: 17/09/2024 Numero do Diario: 3392
-
13/09/2024 11:56
Mov. [101] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/09/2024 07:42
Mov. [100] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/181202-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 22/10/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Jose de Sousa Goncalves
-
11/09/2024 19:27
Mov. [99] - Mero expediente | R.H. Intimem-se as partes para tomarem ciencia acerca do dia, horario e local para realizacao da pericia, considerando a peticao de pag. 216 e certidao de pag. 218. Expedientes necessarios.
-
06/09/2024 19:34
Mov. [98] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0542/2024 Data da Publicacao: 09/09/2024 Numero do Diario: 3386
-
05/09/2024 02:16
Mov. [97] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2024 15:09
Mov. [96] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
04/09/2024 14:23
Mov. [95] - Concluso para Despacho
-
04/09/2024 13:58
Mov. [94] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
04/09/2024 13:58
Mov. [93] - Documento Analisado
-
29/08/2024 10:16
Mov. [92] - Concluso para Despacho
-
26/08/2024 16:28
Mov. [91] - Petição
-
21/08/2024 22:42
Mov. [90] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/08/2024 11:02
Mov. [89] - Concluso para Despacho
-
30/07/2024 03:42
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02221627-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/07/2024 11:39
-
22/07/2024 21:16
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0436/2024 Data da Publicacao: 23/07/2024 Numero do Diario: 3353
-
19/07/2024 02:11
Mov. [86] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/07/2024 16:07
Mov. [85] - Petição juntada ao processo
-
18/07/2024 13:12
Mov. [84] - Documento Analisado
-
15/07/2024 14:27
Mov. [83] - Petição
-
04/07/2024 13:25
Mov. [82] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2024 14:26
Mov. [81] - Documento
-
27/06/2024 14:26
Mov. [80] - Documento
-
27/06/2024 14:26
Mov. [79] - Petição
-
06/06/2024 14:41
Mov. [78] - Petição juntada ao processo
-
04/06/2024 14:14
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02099027-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/06/2024 14:07
-
28/05/2024 10:42
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02085026-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/05/2024 10:25
-
15/05/2024 22:57
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0281/2024 Data da Publicacao: 16/05/2024 Numero do Diario: 3306
-
14/05/2024 18:06
Mov. [74] - Documento
-
14/05/2024 02:21
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2024 14:06
Mov. [72] - Documento Analisado
-
23/04/2024 15:02
Mov. [71] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/04/2024 08:20
Mov. [70] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/04/2024 08:06
Mov. [69] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
08/03/2024 22:48
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0141/2024 Data da Publicacao: 11/03/2024 Numero do Diario: 3263
-
07/03/2024 02:28
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/03/2024 17:55
Mov. [66] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
28/02/2024 13:15
Mov. [65] - Encerrar análise
-
26/02/2024 09:17
Mov. [64] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
24/02/2024 09:28
Mov. [63] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2023 16:27
Mov. [62] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/12/2023 15:10
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02493432-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/12/2023 14:59
-
30/11/2023 15:44
Mov. [60] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
30/11/2023 15:42
Mov. [59] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
30/11/2023 15:40
Mov. [58] - Reativação | Sentenca de fls. 125/126, anulada, conforme ementa fls. 158/173 e determinacao despacho fls. 184.
-
27/11/2023 20:38
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0584/2023 Data da Publicacao: 28/11/2023 Numero do Diario: 3205
-
24/11/2023 11:52
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/11/2023 11:35
Mov. [55] - Documento Analisado
-
17/11/2023 16:27
Mov. [54] - Mero expediente | R.H. Tendo em conta o teor da ementa de pags. 158/173, proceda-se com a reativacao do processo. Acerca da descida dos autos, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes e intimacoes necessarias.
-
16/11/2023 14:31
Mov. [53] - Concluso para Despacho
-
16/11/2023 12:38
Mov. [52] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
-
16/11/2023 12:38
Mov. [51] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 04/10/2023 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
-
03/07/2023 12:07
Mov. [50] - Recurso Eletrônico
-
03/07/2023 12:07
Mov. [49] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
-
03/07/2023 12:06
Mov. [48] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
-
03/07/2023 10:29
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02161198-2 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 03/07/2023 10:07
-
20/06/2023 20:38
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0227/2023 Data da Publicacao: 21/06/2023 Numero do Diario: 3099
-
19/06/2023 02:30
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/06/2023 18:23
Mov. [44] - Documento Analisado
-
13/06/2023 15:37
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2023 17:43
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
12/06/2023 16:28
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02114959-6 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 12/06/2023 16:13
-
19/05/2023 20:32
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0183/2023 Data da Publicacao: 22/05/2023 Numero do Diario: 3079
-
18/05/2023 02:16
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2023 13:35
Mov. [38] - Documento Analisado
-
17/05/2023 11:18
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
-
16/05/2023 17:45
Mov. [36] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2023 22:33
Mov. [35] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
15/05/2023 22:08
Mov. [34] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
15/05/2023 18:15
Mov. [33] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
-
12/05/2023 14:17
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02049461-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/05/2023 14:11
-
10/05/2023 10:38
Mov. [31] - Concluso para Sentença
-
26/04/2023 16:04
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02016633-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2023 15:55
-
20/04/2023 21:31
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0140/2023 Data da Publicacao: 24/04/2023 Numero do Diario: 3060
-
19/04/2023 11:57
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/04/2023 11:01
Mov. [27] - Documento Analisado
-
18/04/2023 21:08
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/04/2023 13:26
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
04/04/2023 17:40
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01977257-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 04/04/2023 17:17
-
30/03/2023 09:37
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01965788-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/03/2023 09:19
-
15/03/2023 00:16
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0084/2023 Data da Publicacao: 15/03/2023 Numero do Diario: 3035
-
13/03/2023 21:19
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0082/2023 Data da Publicacao: 14/03/2023 Numero do Diario: 3034
-
13/03/2023 02:30
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/03/2023 22:35
Mov. [19] - Documento Analisado
-
10/03/2023 17:22
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/03/2023 02:13
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/03/2023 16:38
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/02/2023 22:14
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0064/2023 Data da Publicacao: 01/03/2023 Numero do Diario: 3025
-
27/02/2023 02:58
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/02/2023 20:38
Mov. [13] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
23/02/2023 20:38
Mov. [12] - Aviso de Recebimento (AR)
-
17/02/2023 12:47
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01885796-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/02/2023 12:34
-
17/02/2023 10:56
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01885308-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 17/02/2023 10:33
-
26/01/2023 10:28
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/01/2023 10:44
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
25/01/2023 06:44
Mov. [7] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
-
24/01/2023 15:38
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 15/05/2023 Hora 14:00 Local: COOPERACAO 06 Situacao: Nao Realizada
-
20/01/2023 12:11
Mov. [5] - Documento Analisado
-
18/01/2023 17:19
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
-
18/01/2023 17:19
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2023 14:38
Mov. [2] - Conclusão
-
10/01/2023 14:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0226396-87.2020.8.06.0001
Geraldo Bandeira Accioly
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Carmina Burana Gurgel Coelho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/05/2020 01:08
Processo nº 0222303-13.2022.8.06.0001
Banco Bmg SA
Francisco Enoque Pedrosa Cavalcante
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/03/2024 12:50
Processo nº 0214943-90.2023.8.06.0001
Olivio Gomes Pereira Filho
Banco do Brasil S.A.
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/03/2023 14:59
Processo nº 0201944-55.2022.8.06.0029
Banco Itau Consignado S/A
Maria Consuelha de Freitas
Advogado: Rodolfo Pereira Teixeira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/04/2024 10:16
Processo nº 3004489-13.2025.8.06.0001
Messejana Center Empreendimentos LTDA
Redes Valente LTDA
Advogado: Renata Dantas de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/01/2025 23:14