TJCE - 0200514-22.2024.8.06.0151
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 19:07
Remessa
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01/04/2025 19:07
Baixa Definitiva
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01/04/2025 19:06
Transitado em Julgado
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01/04/2025 19:06
Transitado em Julgado
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01/04/2025 19:06
Certidão de Trânsito em Julgado
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07/03/2025 11:32
Juntada de Petição
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07/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:47
Decorrendo Prazo
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13/02/2025 00:47
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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13/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200514-22.2024.8.06.0151 - Apelação Cível - Quixadá - Apelante: João Luis da Silva - Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - Des.
CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
DANOS MORAIS.
NÃO CONFIGURADOS.
VALORES DOS DESCONTOS IRRISÓRIOS.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDA E NEGADO PROVIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA.1.
O CERNE DA DEMANDA CONSISTE EM VERIFICAR SE CABE A MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. 2.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO EM VIRTUDE DO VALOR IRRISÓRIO DA PARCELA E DO GRANDE LAPSO TEMPORAL ENTRE O PRIMEIRO DESCONTO E A BUSCA DA TUTELA JURISDICIONAL, DEMONSTRANDO QUE O FATO DESCRITO NA INICIAL SE REFERE APENAS A UM ABORRECIMENTO.3.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA ASSINATURA ELETRÔNICA.FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARELATOR . - Advs: José Idemberg Nobre de Sena (OAB: 14260/CE) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) - Joana Goncalves Vargas (OAB: 75798/RS) -
11/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:13
Mover Obj A
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11/02/2025 12:13
Mover Obj A
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10/02/2025 14:31
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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10/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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05/02/2025 18:44
Juntada de Acórdão
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05/02/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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05/02/2025 14:00
Julgado
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28/01/2025 18:02
Conclusos para despacho
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28/01/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 21:59
Inclusão em Pauta
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22/01/2025 21:54
Para Julgamento
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22/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:37
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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19/12/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 15:50
Conclusos para despacho
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09/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:21
Distribuído por sorteio
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07/09/2024 22:42
Registrado para Retificada a autuação
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07/09/2024 22:42
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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