TJCE - 3005392-48.2025.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 03:55
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:55
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 163563062
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 163563062
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 163563062
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 163563062
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30/07/2025 12:55
Conclusos para despacho
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30/07/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163563062
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30/07/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163563062
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04/07/2025 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2025 13:45
Conclusos para decisão
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02/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 01:55
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 01:55
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 152745262
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 152745262
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07/05/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152745262
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30/04/2025 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/04/2025 09:37
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Réplica
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 138805657
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 138805657
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01/04/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138805657
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13/03/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
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11/03/2025 00:31
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 05:26
Juntada de entregue (ecarta)
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 133534521
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11/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 3005392-48.2025.8.06.0001 Assunto: [Empréstimo consignado] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MENEZES DE LIMA REU: BANCO AGIPLAN S.A.
DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao promovente.
Vejo, de início, a ocorrência de relação de consumo entre as partes, e que o promovente, em razão do que consta da inicial, encontra-se em posição de hipossuficiência com relação a parte promovida, especialmente no que tange em trazer para os autos provas que possam esclarecer o meritum causae.
Com efeito, por se tratar de relação de consumo, já há muito reconhecida pela jurisprudência, e em razão da notória hipossuficiência da parte promovente, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CPC.
Destarte, para dar efetividade ao deferimento de inversão do onus probandi, determino ainda que a parte promovida junte nos autos, no prazo da contestação, todos os documentos referentes ao Instrumento de Contrato nº 1505009585, conforme destacado na inicial e documento ID 133477843.
Em razão do desinteresse do promovente na realização de audiência de conciliação, deixo, por ora, de designá-la.
Cite-se a promovida para, querendo, contestar os termos da ação (art. 335, I do CPC), sob pena do decreto de revelia, devendo constar da Carta de Citação, observação para que se cumpra o disposto no art. 334, § 5º do CPC, intimando-a, ainda, desta decisão.
Na Carta de Citação/Intimação deverá conter a determinação para que a parte promovida junte com a contestação, o Instrumento de Contrato nº: 1505009585.
Intime-se a parte promovente, por seu Advogado.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 133534521
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10/02/2025 19:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133534521
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10/02/2025 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/01/2025 15:07
Conclusos para decisão
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27/01/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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