TJCE - 3001253-22.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 07:57
Juntada de Certidão
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09/08/2024 07:57
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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31/05/2024 17:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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27/03/2024 01:20
Decorrido prazo de DRACON DOS SANTOS TAMYARANA DE SA BARRETTO em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 01:20
Decorrido prazo de DRACON DOS SANTOS TAMYARANA DE SA BARRETTO em 26/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80451823
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29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80451823
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28/02/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80451823
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13/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 04:51
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 04:44
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR ROCHA LIRA JUNIOR em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:00
Publicado Decisão em 03/10/2023. Documento: 69682940
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02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69682940
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02/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 3001253-22.2022.8.06.0013 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração interposto pela parte promovida em face da decisão de id. 59321111, aduzindo que o preparo foi regularmente acolhido e, subsidiariamente, requerendo prazo para complementação. Ocorre que a matéria tematizada no presente recurso de declaração não se compadece com a estreiteza da via eleita.
Ressalte-se que o julgador não está obrigado a responder todas as questões e teses deduzidas pelas partes e "a omissão que enseja a oposição dos declaratórios é a lacuna existente na conclusão do julgado, não a que se refere à rejeição implícita dos argumentos das partes, porquanto a revisão do julgado não se coaduna com a via dos embargos de declaração" (STJ, REsp 823056/PR, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA).
Na vertente hipótese, o decisum contém os elementos de convicção sobre os quais se sustenta, concluindo pela incompletude do preparo e o consequente reconhecimento da deserção do recurso.
Ademais, insta ressaltar que, no âmbito dos Juizados Especiais, conforme o disposto nos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
De acordo com o entendimento assente da jurisprudência, não se aplica o disposto no art. 1.007, §2º do CPC aos processos regidos pela Lei 9.099/95, que determina a intimação do recorrente para suprir o preparo insuficiente, uma vez que, nos Juizados, o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso inominado.
Ao contrário do que defende a parte embargante, não existe na decisão adversada qualquer omissão a suprir, razões pelas quais rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
29/09/2023 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69682940
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28/09/2023 18:56
Embargos de declaração não acolhidos
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28/09/2023 10:24
Conclusos para decisão
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28/09/2023 10:24
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2023 01:57
Decorrido prazo de DRACON DOS SANTOS TAMYARANA DE SA BARRETTO em 30/06/2023 23:59.
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24/06/2023 09:12
Decorrido prazo de FRANCISCA GISELIA DANTAS DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 09:12
Decorrido prazo de DRACON DOS SANTOS TAMYARANA DE SA BARRETTO em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 09:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS - DJE Processo nº: 3001253-22.2022.8.06.0013 Requerente: AUTOR: FERNANDO CESAR ROCHA LIRA JUNIOR Requerido: REU: Banco Bradesco SA DESTINATÁRIO(S): DRACON DOS SANTOS TAMYARANA DE SA BARRETTO - OAB CE13704-A - CPF: *84.***.*38-15 (ADVOGADO) De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, para manifestação, no prazo de 05 dias, devendo requerer o que entender necessário, sobre petição de ID 62824199, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário.
Fortaleza, 21 de junho de 2023.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
21/06/2023 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2023 07:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - DECISÃO Processo nº: 3001253-22.2022.8.06.0013 Requerente: FERNANDO CESAR ROCHA LIRA JUNIOR Requerido: Banco Bradesco SA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, FRANCISCA GISELIA DANTAS DA SILVA Com cópia aos advogado(s) do reclamante: DRACON DOS SANTOS TAMYARANA DE SA BARRETTO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO prolatado(a) nos autos, junto ao ID nº 59321111, cujo teor da parte dispositiva segue abaixo transcrito: “(...) Isto posto, tenho como deserto o recurso e, de consequência, inadmitido seu seguimento. (...)”.
Fortaleza, 14 de junho de 2023.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
14/06/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 22:37
Não recebido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0458-09 (REU).
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01/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 16:05
Conclusos para decisão
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29/04/2023 19:52
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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24/03/2023 04:27
Decorrido prazo de DRACON DOS SANTOS TAMYARANA DE SA BARRETTO em 23/03/2023 23:59.
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17/03/2023 22:08
Decorrido prazo de DRACON DOS SANTOS TAMYARANA DE SA BARRETTO em 09/03/2023 23:59.
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17/03/2023 21:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DJE Processo nº: 3001253-22.2022.8.06.0013 Requerente: AUTOR: FERNANDO CESAR ROCHA LIRA JUNIOR Requerido: REU: Banco Bradesco SA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: DRACON DOS SANTOS TAMYARANA DE SA BARRETTO / Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, FRANCISCA GISELIA DANTAS DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCA GISELIA DANTAS DA SILVA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada a apresentar, no prazo de 10 dias, as contrarrazões ao presente recurso inominado.
Fortaleza, 7 de março de 2023.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
07/03/2023 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2023 14:16
Juntada de Petição de recurso
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2023.
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3001253-22.2022.8.06.0013 Requerente: FERNANDO CESAR ROCHA LIRA JUNIOR Requerido: Banco Bradesco SA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 55173662, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. “(...) Isto posto, julgo PROCEDENTE a demanda, para (1) declarar a inexistência do débito discutido nestes auto, sustando-se as cobranças indevidas, reconhecidas nesta demandas; (2) condenar a promovida ao pagamento ao autor de indenização por danos morais na quantia de R$ 5.000,00, acrescidos de correção com base no INPC a partir deste decisum (Súmula 362 do STJ) e juros legais de 1% a.m a partir da data da citação.(...)”.
Fortaleza, 16 de fevereiro de 2023.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 18:18
Julgado procedente o pedido
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08/12/2022 16:47
Conclusos para julgamento
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21/11/2022 22:26
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2022 03:07
Decorrido prazo de DRACON DOS SANTOS TAMYARANA DE SA BARRETTO em 11/11/2022 23:59.
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19/10/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 11:02
Audiência Conciliação realizada para 19/10/2022 10:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/10/2022 10:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/10/2022 08:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/10/2022 14:51
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 20:31
Não Concedida a Medida Liminar
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05/09/2022 17:20
Conclusos para decisão
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02/09/2022 02:30
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 01/09/2022 23:59.
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25/08/2022 00:58
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 10:25
Juntada de Certidão
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23/08/2022 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2022 11:56
Conclusos para decisão
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11/08/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 11:56
Audiência Conciliação designada para 19/10/2022 10:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/08/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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