TJCE - 3000070-57.2025.8.06.0030
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Aiuaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 169849124
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 169849124
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169849124
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169849124
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE AIUABARua José de Morais Feitosa, S/N, Centro, Aiuaba/CE - CEP 63575-000WhatsApp Business: (85) 98239-0780 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº 3000070-57.2025.8.06.0030 AUTOR: ANTONIO AFONCILIO VALADAO REU: Enel
Vistos. Analisando os autos, observo que decorreu o prazo para réplica, conforme certidão de ID 167764160. O caderno processual revela-se apto a julgamento, sendo qualquer outra medida contrária aos princípios que regem este procedimento. Anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, c/c art. 370, ambos do CPC. Intimem-se as partes, as quais poderão requerer esclarecimentos no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, faça-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Aiuaba/CE, 20 de agosto de 2025.
HÉRCULES ANTÔNIO JACOT FILHO Juiz de Direito Titular - 
                                            
21/08/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169849124
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21/08/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169849124
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20/08/2025 19:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2025 17:09
Conclusos para decisão
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05/08/2025 05:16
Decorrido prazo de EDENIA MARA ARAUJO SIQUEIRA em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 164636558
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164636558
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE AIUABARua José de Morais Feitosa, S/N, Centro, Aiuaba/CE - CEP 63575-000WhatsApp Business: (85) 98239-0780 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000070-57.2025.8.06.0030 AUTOR: ANTONIO AFONCILIO VALADAO REU: Enel Por ordem do MM.
Juiz Titular, Hércules Antônio Jacot Filho, bem como em atenção à disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, emito o seguinte ato ordinatório: intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Aiuaba/CE, 10 de julho de 2025.
JOSE RENATO NASCIMENTO MAMEDE Diretor de Secretaria - 
                                            
10/07/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164636558
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10/07/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 13:54
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 13:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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02/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 144493478
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 144493478
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 144493478
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 144493478
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA AIUABA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 03/06/2025 ás 13h30, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/79a19f QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 1 de abril de 2025 FRANCISCA AMANDA DE MACEDO ANASTACIO - 
                                            
15/04/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144493478
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15/04/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144493478
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15/04/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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01/04/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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01/04/2025 11:37
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 13:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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01/04/2025 11:36
Juntada de Certidão
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01/04/2025 11:35
Juntada de ato ordinatório
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21/03/2025 02:11
Decorrido prazo de Enel em 12/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:02
Decorrido prazo de Enel em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135895796
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14/02/2025 14:46
Confirmada a citação eletrônica
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE AIUABARua José de Morais Feitosa, S/N, Centro, Aiuaba/CE - CEP 63575-000WhatsApp Business: (85) 98239-0780 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº 3000070-57.2025.8.06.0030 AUTOR: ANTONIO AFONCILIO VALADAO REU: Enel Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por ANTÔNIO AFONCÍLIO VALADÃO em face de ENEL DISTRIBUIÇÃO DO CEARÁ, requerendo a imediata ligação de energia elétrica em seu imóvel.
Para a concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, exige-se a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, o pedido de ligação de energia foi realizado em 30/01/2025, e a presente ação foi protocolada pouco tempo depois, sem que se observe tempo hábil para a concessionária efetuar os procedimentos que se entende necessários à execução do serviço, mesmo com o conhecimento superficial por esse juízo.
Conforme a Resolução nº 414/2010 da ANEEL, o prazo para vistoria e ligação depende da localização do imóvel e da categoria do consumidor, sendo necessário um período razoável para a realização da obra.
No caso em exame, embora o requerente alegue que a concessionária tenha descumprido os prazos regulamentares, não há nos autos, ao menos neste momento processual, elementos que demonstrem de maneira inequívoca a verossimilhança do direito alegado, especialmente quanto à inexistência da negativa da concessionaria para a efetivação da ligação.
Ademais, a irreversibilidade dos efeitos de eventual decisão liminar deve ser sopesada com prudência, uma vez que, em caso de posterior improcedência do pedido, eventual religação indevida poderia causar dificuldades operacionais e prejuízos à concessionária.
Dessa forma, ausentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, INDEFIRO o pedido liminar.
Remeta-se ao CEJUSC, para aprazamento de audiência.
Cite-se o Réu com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação supradesignada (art. 334, caput, CPC).
Intime-se o autor para audiência, através de seu advogado (art. 334, §3º, CPC); Ficam as partes cientes de que a participação acompanhada de advogado é obrigatória e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa.
Advirto que a(s) parte(s) poderá(ão) constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344), salvo as exceções previstas no art. 345 do CPC Havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, bem como, e, no mesmo prazo, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Expedientes necessários (Citação e intimações). Aiuaba/CE, 13 de fevereiro de 2025.
Hercules Antonio Jacot Filho Juiz - 
                                            
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135895796
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13/02/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135895796
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13/02/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 15:51
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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13/02/2025 14:14
Não Concedida a Medida Liminar
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11/02/2025 10:43
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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