TJCE - 0203305-60.2023.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 165866520
-
24/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 24/07/2025. Documento: 165866520
-
23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165866520
-
23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165866520
-
22/07/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165866520
-
22/07/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165866520
-
22/07/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 13/02/2025. Documento: 135527526
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 0203305-60.2023.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Contratos Bancários] AUTOR: LUCIANA SANTANA DOS SANTOS REU: ITAU UNIBANCO S.A., BANCO ITAU VEICULOS S.A., ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO CIVIL, proposta por LUCIANA SANTANA DOS SANTOS , em desfavor de BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A, BANCO ITAUCARD S/A, E BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, ambos qualificados nos autos, que se encontra na fase do art. 357 do Código de Processo Civil, que determina ao juiz o enfrentamento das questões processuais pendentes e a organização da instrução processual, com o fim de facilitar e delimitar a atividade probatória. É o que passo a fazer.
Não existindo mais questões processuais pendentes, verificando, ainda, que as partes são legítimas, há interesse processual e o pedido é juridicamente possível, dou o feito por saneado. A questão central da lide envolve a alegação da autora de que está sofrendo cobranças indevidas por parte das rés relacionadas a um contrato de financiamento de veículo que já foi objeto de ação judicial anterior, resultando na devolução do veículo e quitadas as obrigações naquela ocasião.
Mesmo assim, relatou a autora que os réus continuam a cobrar valores não devidos, a reduzir seu limite de crédito e a restringir suas operações bancárias, motivo pelo qual pleiteia a declaração de inexistência de débito, restabelecimento de seu limite de crédito e indenização por danos morais.
Os pontos controvertidos são: existência de dívida remanescente referente ao financiamento do automóvel devolvido pela autora; regularidade da cobrança de valores pelo financiamento do automóvel; regularidade na redução do limite do cartão de crédito da autora; cumprimento ou descumprimento da decisão judicial anterior que determinou a retirada do nome da autora dos cadastros restritivos de crédito; ocorrência de dano moral em virtude das condutas dos réu.
As questões de direito relevantes para a decisão de mérito são: verificação do cumprimento das normas dispostas na Resolução nº 4.655/2018 do BACEN pelo Banco réu relativas à adequação do crédito à função social e prevenção do superendividamento; a aplicação dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, sobretudo nos artigos 6º, 17 e 18 sobre a inversão do ônus da prova e reparação de danos morais; análise da ocorrência ou não de ato ilícito, conforme disposto no artigo 927 do Código Civil.
Distribuição do ônus de prova: atentando-se às peculiaridades do caso, verifica-se a hipossuficiência técnica da parte autora.
Por esse motivo, determino a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII do CDC, cabendo à parte ré fazer prova dos pontos controvertidos fixados, com exceção do dano.
Cabe ainda à parte ré o ônus de comprovar as excludentes de responsabilização (inexistência de defeito na prestação do serviço, culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro), previstas no art. 14, §3º, I e II do CDC.
Intimem-se as partes desta decisão, para esclarecimentos ou solicitação de ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável (CPC, 357, §1º).
Intime-se ainda a parte ré que, diante da inversão do ônus de prova, especifique a prova que pretende produzir no mesmo prazo supra.
Transcorrido o prazo sem manifestação, ou caso as partes expressem desinteresse em produzir novas provas ou no julgamento antecipado da lide, os autos deverão ser automaticamente remetidos conclusos para a tarefa [Gab] - Ato Judicial - Minutar Sentença (art. 355 do CPC). Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2025. Danielle Estevam Albuquerque Juíza de Direito Titular -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135527526
-
11/02/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135527526
-
11/02/2025 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
10/11/2024 10:09
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
02/08/2024 11:32
Mov. [54] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/07/2024 11:26
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02218249-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2024 11:12
-
23/07/2024 14:22
Mov. [52] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
23/07/2024 14:20
Mov. [51] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
06/06/2024 06:39
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02103773-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/06/2024 18:53
-
31/05/2024 20:24
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0262/2024 Data da Publicacao: 03/06/2024 Numero do Diario: 3317
-
29/05/2024 01:48
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0262/2024 Teor do ato: R.H. INTIME-SE a parte autora, por intermedio de seu patrono judicial, via DJ-e, para manifestacao sobre peticao de fl. 449, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
-
28/05/2024 13:07
Mov. [47] - Documento Analisado
-
20/05/2024 21:35
Mov. [46] - Mero expediente | R.H. INTIME-SE a parte autora, por intermedio de seu patrono judicial, via DJ-e, para manifestacao sobre peticao de fl. 449, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, 1 do CPC. Expedientes Necessarios.
-
12/01/2024 10:42
Mov. [45] - Concluso para Despacho
-
12/12/2023 10:58
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02504509-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/12/2023 10:42
-
12/12/2023 02:52
Mov. [43] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 23/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
-
28/11/2023 19:09
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0550/2023 Data da Publicacao: 29/11/2023 Numero do Diario: 3206
-
27/11/2023 01:45
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/11/2023 17:18
Mov. [40] - Documento Analisado
-
20/11/2023 15:25
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/08/2023 13:38
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
28/07/2023 14:38
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02222039-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 28/07/2023 14:30
-
10/07/2023 20:32
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0294/2023 Data da Publicacao: 11/07/2023 Numero do Diario: 3113
-
07/07/2023 01:42
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/07/2023 13:13
Mov. [34] - Documento Analisado
-
06/07/2023 11:00
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/06/2023 13:36
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02136550-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 21/06/2023 13:27
-
07/06/2023 11:36
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
-
29/05/2023 21:55
Mov. [30] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
29/05/2023 21:03
Mov. [29] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
29/05/2023 13:43
Mov. [28] - Documento
-
26/05/2023 16:53
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02082160-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/05/2023 16:42
-
24/05/2023 17:20
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02076530-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/05/2023 17:05
-
11/04/2023 10:11
Mov. [25] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
11/04/2023 10:11
Mov. [24] - Aviso de Recebimento (AR)
-
25/03/2023 00:28
Mov. [23] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
15/03/2023 19:17
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0097/2023 Data da Publicacao: 16/03/2023 Numero do Diario: 3036
-
14/03/2023 10:11
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
14/03/2023 10:11
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
14/03/2023 09:16
Mov. [19] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
14/03/2023 08:10
Mov. [18] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
-
14/03/2023 01:44
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/03/2023 16:27
Mov. [16] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
13/03/2023 16:27
Mov. [15] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
09/03/2023 20:39
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0088/2023 Data da Publicacao: 10/03/2023 Numero do Diario: 3032
-
09/03/2023 10:11
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/03/2023 01:46
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/02/2023 10:48
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
-
03/02/2023 07:59
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01850566-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 03/02/2023 07:41
-
27/01/2023 01:29
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0025/2023 Data da Publicacao: 27/01/2023 Numero do Diario: 3004
-
26/01/2023 11:15
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/01/2023 15:42
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 29/05/2023 Hora 10:00 Local: COOPERACAO 09 Situacao: Pendente
-
23/01/2023 11:34
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/01/2023 10:27
Mov. [5] - Documento Analisado
-
23/01/2023 10:26
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
-
19/01/2023 13:55
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/01/2023 18:32
Mov. [2] - Conclusão
-
18/01/2023 18:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000841-87.2024.8.06.0121
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Maria Aldenir de Souza Ramos
Advogado: Moroni Alexandrino Marques
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/06/2025 17:17
Processo nº 3010184-45.2025.8.06.0001
Erasmo Belarmino da Silva
Estado do Ceara
Advogado: Italo Sergio Alves Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/02/2025 10:49
Processo nº 3010184-45.2025.8.06.0001
Estado do Ceara
Erasmo Belarmino da Silva
Advogado: Othavio Cardoso de Melo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/05/2025 19:51
Processo nº 3009225-74.2025.8.06.0001
Banco C6 S.A.
Jozanira Maria Cordeiro Leite Barbosa
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/02/2025 16:06
Processo nº 3001354-55.2024.8.06.0121
Francisco Miranda do Nascimento
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Francisco Jose de Albuquerque Fontenele
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/12/2024 15:16