TJCE - 0210574-87.2022.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/06/2025 08:03
Alterado o assunto processual
-
06/05/2025 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 02:29
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 02:29
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 02/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 21:52
Juntada de Petição de Apelação
-
25/04/2025 14:15
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
25/04/2025 08:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144699117
-
04/04/2025 16:17
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144699117
-
04/04/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0210574-87.2022.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS REU: MARIA GERMANA SALES CARIOCA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuidam os autos de ação de busca e apreensão que CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS promove em desfavor de MARIA GERMANA SALES CARIOCA, partes já qualificadas nos autos, com fundamento no art. 3º do Dec.-lei n.º 911/69, na qual a parte requerente declara que celebrou contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, inadimplido pelo devedor fiduciante.
Foi determinada a intimação da parte autora no sentido de informar o endereço correto/atual do requerido para possibilitar a sua citação, bem como a apreensão do veículo, sob pena de extinção do feito, no ID.135216285.
Certidão de decurso de prazo no ID.144344372. É sucinto relato.
Decido.
O Código de Processo Civil em vigor autoriza a extinção do feito quando não presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, onde se encaixa o vício de falta de citação.
No caso dos autos, por se tratar de uma ação de busca e apreensão, a indicação de endereço certo e válido representa requisito formal, essencial para dar andamento à lide e sua ausência enseja a extinção terminativa do feito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, independentemente de intimação pessoal da parte autora, nos termos do art. 485, IV do CPC/2015.
Nesse sentido, as jurisprudências (1ª, 2ª, 3ª e 4ª Câmara de Direito Privado) do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, in verbis: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DA PARTE RÉ.
FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
DESNECESSIDADE. 1.
Nos termos do artigo 240, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu. 2.
De acordo com o artigo 239 do Código de Processo Civil, para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. 3.
Constatado que a parte autora não logrou indicar o endereço da ré, de modo a viabilizar a citação, mostra-se correta a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 4.
Nos casos de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo não se mostra exigível a prévia intimação pessoal da parte autora. 5.
A aplicação da Súmula nº 240 do colendo Superior Tribunal de Justiça é restrita aos feitos cujas relações jurídico-processuais já se encontram aperfeiçoadas com a citação da parte ré. 4.
Apelação Cível conhecida e não provida. (TJ-DF 20.***.***/1991-92 DF 0005343-12.2017.8.07.0001, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, Data de Julgamento: 24/01/2019, 8ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 08/02/2019 .
Pág.: 453/470) AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
FALTA DE INDICAÇÃO DE ENDEREÇO CORRETO PARA A CITAÇÃO.
OPORTUNIDADES DE NOVAS DILIGÊNCIAS CONCEDIDAS AO RECORRENTE.
TODAS INFRUTÍFERAS.
IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE ENDEREÇO.
NÃO REQUERIDA A CITAÇÃO VIA EDITAL.
OMISSÃO DA EXEQUENTE.
IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO VÁLIDA.
PARALIZAÇÃO DO FEITO POR DESÍDIA DA APELANTE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. À UNANIMIDADE. 1.O imbróglio se deu a partir da expedição do mandado de citação e penhora.
Não logrou-se êxito no cumprimento da diligência em razão de não ter sido encontrada a parte ré, nos endereços informados pela parte autora. 2.
A apelante deixou transcorrer sem cumprimento o prazo fixado pelo Juízo, não efetivando ato processual ao qual estava obrigado. 3.Todos os prazos fluíram sem que a exequente indicasse com precisão o endereço para citação da executada.
Dessa forma, impediu-se a formação regular do processo e a triangulação da relação processual. (TJ-PE - APL: 5088482 PE, Relator: Itabira de Brito Filho, Data de Julgamento: 08/11/2018, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 03/12/2018) APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ART. 485, IV, DO CPC.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCABÍVEL.
PRECEDENTE.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO.
NENHUMA MANIFESTAÇÃO ACERCA DO ENDEREÇO CORRETO OU CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DESPICIENDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. -O cerne da controvérsia consiste em analisar se acertada a Decisão judicial que extinguiu o feito sem resolução de mérito, com base no art. 485, IV, do CPC. - Preliminarmente, destaco que não assiste razão à Recorrente ao afirmar ausência de fundamentação da sentença, posto que esta, embora suscinta, declinou de forma clara e objetiva os motivos que levaram o Magistrado de origem a decidir pela extinção do feito. - Quanto ao mérito, a ora Recorrente apesar de intimada para informar, em 15 (quinze) dias, o endereço atualizado no qual o veículo pudesse ser apreendido, bem como para se manifestar acerca de seu interesse na conversão da ação de origem em execução, sob pena de extinção da ação em caso de descumprimento, deixou de cumprir a determinação supra. - O ato judicial ora vergastado não merece reprimenda, posto que esta Primeira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que tenho a honra de integrar, possui o recente posicionamento de que a hipótese sob análise, enquadra-se no art. 485, IV do Código de Processo Civil, consoante consignado pelo Magistrado de primeiro grau, sendo, portanto, despicienda a intimação pessoal da Apelante para a validade da decisão em comento. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 0118990-46.2016.8.06.0001 , acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao presente Recurso, nos termos do voto do Relatora.
Fortaleza, 24 de novembro de 2021.
VERA LÚCIA CORREIA LIMA Desembagador Relatora (TJCE.
Apelação Cível - 0118990-46.2016.8.06.0001, Rel.
Desembargador(a) VERA LÚCIA CORREIA LIMA, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 24/11/2021, data da publicação: 24/11/2021) CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
INTIMAÇÃO PARA OPÇÃO.
INÉRCIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1. É ônus da parte autora promover a citação, que é pressuposto de validade do processo, nos termos do art. 239 do CPC.
A ausência de citação, portanto, enseja a extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição válido e regular do processo, com esteio no art. 485, IV do CPC 2.
No caso em análise, não só a busca e apreensão do veículo não foi realizada, como também o promovido não foi localizado para fins de citação.
A ausência de citação implica na extinção do processo sem exame de mérito, independente de intimação pessoal da parte autora.
Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. 3.
O advogado da promovente foi devidamente intimado para apresentar o endereço do promovido, sendo a decisão respectiva publicada em nome do causídico devidamente constituído.
Verifica-se, ainda, que a decisão conferiu ao autor o direito de opção de converter o processo em execução, como determina o Decreto-Lei 911/69, mas a parte autora não exerceu tal direito de opção. 4.
Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER DO RECURSO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Fortaleza, 23 de novembro de 2021 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Presidente do Órgão Julgador e Relator (TJCE Apelação Cível - 0172771-80.2016.8.06.0001, Rel.
Desembargador(a) RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS, 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 23/11/2021, data da publicação: 23/11/2021) Assim, não havendo o demandante atendido aos comandos deste Juízo, não pode, evidentemente, ficar a atividade jurisdicional à mercê de seu interesse em comparecer para dar prosseguimento ou não ao feito, sendo que a não indicação de endereço certo e válido, inviabiliza os meios necessários à citação/busca e apreensão nos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, revogando a liminar anteriormente concedida.
Sem mais custas, pois já recolhidas pelo autor.
Proceda-se a baixa do gravame RENAJUD de ID.98300374.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, visto que ausente a triangularização processual.
Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário, certifiquem o trânsito em julgado e arquivem estes autos com baixa.
P.R.I.
FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
03/04/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144699117
-
03/04/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 17:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 03:52
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 03:21
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 12/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135216285
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0210574-87.2022.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS REU: MARIA GERMANA SALES CARIOCA Intime-se a parte autora para falar no prazo de 15 dias, sobre a certidão de ID.128062325, indicando endereço certo e válido para a apreensão do bem e citação da parte demandada, ou ainda requerer o que mais entenda de direito, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC).
Juntamente com a indicação do endereço, deverá recolher de logo, as custas da diligência do oficial de justiça.
Faculta-se desde logo, a possibilidade do pedido de conversão da presente em execução.
Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135216285
-
13/02/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135216285
-
13/02/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 06:53
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 26/11/2024 23:59.
-
03/12/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
15/11/2024 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2024 22:46
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 01/11/2024. Documento: 109415345
-
31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 109415345
-
30/10/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109415345
-
30/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2024 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
17/08/2024 12:58
Mov. [252] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
13/08/2024 19:46
Mov. [251] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0387/2024 Data da Publicacao: 14/08/2024 Numero do Diario: 3369
-
13/08/2024 19:45
Mov. [250] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0386/2024 Data da Publicacao: 14/08/2024 Numero do Diario: 3369
-
12/08/2024 06:33
Mov. [249] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2024 01:41
Mov. [248] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2024 16:49
Mov. [247] - Documento Analisado
-
09/08/2024 16:48
Mov. [246] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2024 11:52
Mov. [245] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
09/08/2024 11:52
Mov. [244] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
06/08/2024 15:43
Mov. [243] - Concluso para Despacho
-
06/08/2024 14:44
Mov. [242] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02240815-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/08/2024 14:39
-
06/08/2024 08:12
Mov. [241] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/08/2024 atraves da guia n 001.1601495-25 no valor de 120,74
-
06/08/2024 08:09
Mov. [240] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/08/2024 atraves da guia n 001.1605981-68 no valor de 60,37
-
24/07/2024 19:33
Mov. [239] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0346/2024 Data da Publicacao: 25/07/2024 Numero do Diario: 3355
-
23/07/2024 01:43
Mov. [238] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/07/2024 13:54
Mov. [237] - Documento Analisado
-
19/07/2024 18:14
Mov. [236] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/07/2024 10:05
Mov. [235] - Concluso para Despacho
-
17/07/2024 17:16
Mov. [234] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02198632-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/07/2024 17:10
-
12/07/2024 13:14
Mov. [233] - Encerrar análise
-
12/07/2024 13:14
Mov. [232] - Encerrar documento - restrição
-
11/07/2024 09:17
Mov. [231] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0318/2024 Data da Publicacao: 11/07/2024 Numero do Diario: 3345
-
09/07/2024 01:45
Mov. [230] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/07/2024 14:04
Mov. [229] - Documento Analisado
-
03/07/2024 17:07
Mov. [228] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2024 11:28
Mov. [227] - Concluso para Despacho
-
01/07/2024 00:37
Mov. [226] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
01/07/2024 00:37
Mov. [225] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
03/06/2024 13:32
Mov. [224] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/107591-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 01/07/2024 Local: Oficial de justica - Gabriel Teruo Nakata
-
03/06/2024 13:32
Mov. [223] - Documento Analisado
-
03/06/2024 13:32
Mov. [222] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
03/06/2024 13:31
Mov. [221] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 247. Liminar deferida as fls. 50/51. Custas do oficial recolhidas as fls. 258. Expedientes.
-
03/06/2024 10:16
Mov. [220] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/05/2024 14:05
Mov. [219] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02091343-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/05/2024 13:56
-
30/05/2024 08:07
Mov. [218] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 30/05/2024 atraves da guia n 001.1582904-96 no valor de 60,37
-
29/05/2024 20:02
Mov. [217] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0238/2024 Data da Publicacao: 31/05/2024 Numero do Diario: 3316
-
28/05/2024 11:38
Mov. [216] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/05/2024 11:09
Mov. [215] - Documento Analisado
-
27/05/2024 10:14
Mov. [214] - Encerrar documento - restrição
-
24/05/2024 17:46
Mov. [213] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2024 15:49
Mov. [212] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1582904-96 - Custas Intermediarias
-
21/05/2024 13:02
Mov. [211] - Concluso para Despacho
-
21/05/2024 12:35
Mov. [210] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02069275-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/05/2024 12:24
-
15/05/2024 20:41
Mov. [209] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0208/2024 Data da Publicacao: 16/05/2024 Numero do Diario: 3306
-
14/05/2024 11:43
Mov. [208] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/05/2024 08:29
Mov. [207] - Documento Analisado
-
09/05/2024 16:51
Mov. [206] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2024 11:06
Mov. [205] - Concluso para Despacho
-
08/05/2024 00:02
Mov. [204] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
08/05/2024 00:02
Mov. [203] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
20/03/2024 17:08
Mov. [202] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/055204-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/05/2024 Local: Oficial de justica - Antonio Junior Colares Oliveira
-
20/03/2024 17:08
Mov. [201] - Documento Analisado
-
20/03/2024 17:08
Mov. [200] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
20/03/2024 17:08
Mov. [199] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 226. Liminar deferida. Custas do oficial recolhidas. Expedientes.
-
20/03/2024 11:16
Mov. [198] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/03/2024 10:51
Mov. [197] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01945204-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/03/2024 10:45
-
15/03/2024 08:05
Mov. [196] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/03/2024 atraves da guia n 001.1556958-60 no valor de 120,74
-
07/03/2024 19:57
Mov. [195] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0089/2024 Data da Publicacao: 08/03/2024 Numero do Diario: 3262
-
06/03/2024 01:49
Mov. [194] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/03/2024 13:01
Mov. [193] - Documento Analisado
-
04/03/2024 14:05
Mov. [192] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1556958-60 - Custas Intermediarias
-
29/02/2024 16:49
Mov. [191] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/02/2024 11:15
Mov. [190] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
29/02/2024 10:56
Mov. [189] - Concluso para Despacho
-
29/02/2024 10:40
Mov. [188] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01903487-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/02/2024 10:18
-
23/02/2024 18:36
Mov. [187] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0066/2024 Data da Publicacao: 26/02/2024 Numero do Diario: 3253
-
22/02/2024 01:45
Mov. [186] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/02/2024 17:35
Mov. [185] - Documento Analisado
-
20/02/2024 19:51
Mov. [184] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/02/2024 17:26
Mov. [183] - Documento
-
17/02/2024 09:29
Mov. [182] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01877438-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/02/2024 09:09
-
14/02/2024 14:19
Mov. [181] - Conclusão
-
09/02/2024 15:16
Mov. [180] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
09/02/2024 14:29
Mov. [179] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
08/02/2024 19:00
Mov. [178] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0046/2024 Data da Publicacao: 09/02/2024 Numero do Diario: 3244
-
07/02/2024 16:24
Mov. [177] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/02/2024 13:05
Mov. [176] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/02/2024 12:46
Mov. [175] - Concluso para Despacho
-
07/02/2024 01:45
Mov. [174] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/02/2024 14:53
Mov. [173] - Documento Analisado
-
05/02/2024 11:56
Mov. [172] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/02/2024 11:25
Mov. [171] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01853297-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/02/2024 11:00
-
01/02/2024 18:00
Mov. [170] - Decisão de Saneamento e Organização | E onus do autor a promocao das diligencias para identificacao do endereco do reu e paradeiro do veiculo e nao ao Poder Judiciario, que somente exerce esse mister em situacoes especiais, nos casos de inter
-
31/01/2024 18:57
Mov. [169] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
31/01/2024 17:40
Mov. [168] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01846007-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/01/2024 17:20
-
25/01/2024 19:00
Mov. [167] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0024/2024 Data da Publicacao: 26/01/2024 Numero do Diario: 3234
-
24/01/2024 01:47
Mov. [166] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/01/2024 16:00
Mov. [165] - Documento Analisado
-
23/01/2024 14:55
Mov. [164] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/01/2024 21:04
Mov. [163] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
14/01/2024 20:48
Mov. [162] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
14/01/2024 20:47
Mov. [161] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
09/01/2024 02:06
Mov. [160] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 21/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
-
08/12/2023 11:16
Mov. [159] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/12/2023 23:30
Mov. [158] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02498105-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/12/2023 23:27
-
05/12/2023 14:07
Mov. [157] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/231632-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 14/01/2024 Local: Oficial de justica - Antonio Junior Colares Oliveira
-
05/12/2023 14:07
Mov. [156] - Documento Analisado
-
05/12/2023 14:07
Mov. [155] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
05/12/2023 14:06
Mov. [154] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 181. Liminar deferida as fls. 50/51. Custas do oficial recolhidas as fls. 190. Expedientes.
-
04/12/2023 18:38
Mov. [153] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/12/2023 14:03
Mov. [152] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 04/12/2023 atraves da guia n 001.1529739-07 no valor de 57,67
-
04/12/2023 11:52
Mov. [151] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
04/12/2023 11:50
Mov. [150] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
01/12/2023 12:57
Mov. [149] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1529739-07 - Custas Intermediarias
-
14/11/2023 19:16
Mov. [148] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0421/2023 Data da Publicacao: 16/11/2023 Numero do Diario: 3197
-
13/11/2023 11:39
Mov. [147] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/11/2023 10:54
Mov. [146] - Documento Analisado
-
09/11/2023 02:33
Mov. [145] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/11/2023 16:41
Mov. [144] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/11/2023 11:36
Mov. [143] - Concluso para Despacho
-
04/11/2023 12:11
Mov. [142] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02428461-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/11/2023 11:56
-
26/10/2023 20:41
Mov. [141] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0397/2023 Data da Publicacao: 27/10/2023 Numero do Diario: 3186
-
25/10/2023 11:33
Mov. [140] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/10/2023 09:17
Mov. [139] - Documento Analisado
-
19/10/2023 20:00
Mov. [138] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/10/2023 12:00
Mov. [137] - Concluso para Despacho
-
16/10/2023 19:52
Mov. [136] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
16/10/2023 19:51
Mov. [135] - Encerrar documento - restrição
-
10/10/2023 21:02
Mov. [134] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
10/10/2023 21:02
Mov. [133] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
30/08/2023 17:09
Mov. [132] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/166460-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 10/10/2023 Local: Oficial de justica - Danielle Oliveira Benicio
-
30/08/2023 17:09
Mov. [131] - Documento Analisado
-
30/08/2023 17:09
Mov. [130] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
30/08/2023 17:08
Mov. [129] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2023 10:47
Mov. [128] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/08/2023 22:10
Mov. [127] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02291935-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 29/08/2023 22:00
-
25/08/2023 14:03
Mov. [126] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/08/2023 atraves da guia n 001.1499860-25 no valor de 115,34
-
23/08/2023 15:09
Mov. [125] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1499860-25 - Custas Intermediarias
-
18/08/2023 21:00
Mov. [124] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0305/2023 Data da Publicacao: 21/08/2023 Numero do Diario: 3141
-
17/08/2023 01:44
Mov. [123] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2023 16:18
Mov. [122] - Documento Analisado
-
14/08/2023 15:17
Mov. [121] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2023 12:22
Mov. [120] - Concluso para Despacho
-
10/08/2023 11:59
Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02250612-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/08/2023 11:46
-
26/07/2023 00:14
Mov. [118] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0268/2023 Data da Publicacao: 26/07/2023 Numero do Diario: 3124
-
24/07/2023 01:41
Mov. [117] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/07/2023 12:54
Mov. [116] - Documento Analisado
-
18/07/2023 11:55
Mov. [115] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/07/2023 13:40
Mov. [114] - Conclusão
-
17/07/2023 13:29
Mov. [113] - Documento
-
14/07/2023 15:26
Mov. [112] - Conclusão
-
14/07/2023 14:29
Mov. [111] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
10/07/2023 15:05
Mov. [110] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/07/2023 08:49
Mov. [109] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/07/2023 11:20
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02176317-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/07/2023 11:05
-
28/06/2023 20:24
Mov. [107] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0230/2023 Data da Publicacao: 29/06/2023 Numero do Diario: 3105
-
27/06/2023 01:39
Mov. [106] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/06/2023 13:52
Mov. [105] - Documento Analisado
-
22/06/2023 17:35
Mov. [104] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/06/2023 17:33
Mov. [103] - Conclusão
-
19/06/2023 17:11
Mov. [102] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
19/06/2023 17:11
Mov. [101] - Encerrar documento - restrição
-
31/05/2023 17:46
Mov. [100] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
31/05/2023 17:46
Mov. [99] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
25/04/2023 13:42
Mov. [98] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
04/04/2023 16:15
Mov. [97] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/060154-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 31/05/2023 Local: Oficial de justica - Auri Marta Rabelo Cunha
-
04/04/2023 16:15
Mov. [96] - Documento Analisado
-
04/04/2023 16:15
Mov. [95] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
04/04/2023 16:14
Mov. [94] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 127. Liminar deferida as fls. 50/51. Custas do oficial recolhidas as fls. 137. Expedientes Necessarios. Fortaleza/CE, 04 de abril de 2023. Fernando
-
04/04/2023 12:02
Mov. [93] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/04/2023 10:08
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01975338-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/04/2023 09:51
-
31/03/2023 08:04
Mov. [91] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 31/03/2023 atraves da guia n 001.1449763-82 no valor de 57,67
-
30/03/2023 09:32
Mov. [90] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1449763-82 - Custas Intermediarias
-
25/03/2023 00:12
Mov. [89] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0100/2023 Data da Publicacao: 27/03/2023 Numero do Diario: 3043
-
23/03/2023 01:41
Mov. [88] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2023 15:26
Mov. [87] - Documento Analisado
-
15/03/2023 14:35
Mov. [86] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/03/2023 12:53
Mov. [85] - Concluso para Despacho
-
15/03/2023 12:20
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01934780-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/03/2023 12:12
-
25/02/2023 03:28
Mov. [83] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2023 20:31
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0052/2023 Data da Publicacao: 16/02/2023 Numero do Diario: 3018
-
14/02/2023 11:33
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/02/2023 10:55
Mov. [80] - Documento Analisado
-
09/02/2023 14:28
Mov. [79] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/02/2023 14:28
Mov. [78] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/02/2023 14:17
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01855610-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/02/2023 13:51
-
20/01/2023 20:19
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0014/2023 Data da Publicacao: 23/01/2023 Numero do Diario: 3000
-
19/01/2023 11:36
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/01/2023 07:47
Mov. [74] - Documento Analisado
-
16/01/2023 15:52
Mov. [73] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/01/2023 14:58
Mov. [72] - Concluso para Despacho
-
11/01/2023 14:40
Mov. [71] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
11/01/2023 14:40
Mov. [70] - Encerrar documento - restrição
-
13/12/2022 15:22
Mov. [69] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
13/12/2022 15:21
Mov. [68] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
08/12/2022 02:36
Mov. [67] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
24/10/2022 13:49
Mov. [66] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2022/224612-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 13/12/2022 Local: Oficial de justica - Antonio Junior Colares Oliveira
-
24/10/2022 13:48
Mov. [65] - Documento Analisado
-
24/10/2022 13:48
Mov. [64] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
24/10/2022 13:48
Mov. [63] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 99. Liminar deferida as fls.50/51. Custas do oficial recolhidas as fls. 108/110. Exp. Nec..
-
21/10/2022 16:21
Mov. [62] - Concluso para Despacho
-
21/10/2022 15:52
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02458598-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 21/10/2022 15:29
-
19/10/2022 16:08
Mov. [60] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 19/10/2022 atraves da guia n 001.1404380-76 no valor de 54,46
-
18/10/2022 17:40
Mov. [59] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1404380-76 - Custas Intermediarias
-
17/10/2022 02:46
Mov. [58] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
06/10/2022 13:40
Mov. [57] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
06/10/2022 13:40
Mov. [56] - Documento Analisado
-
05/10/2022 16:16
Mov. [55] - Mero expediente | Intime-se a parte promovente para o recolhimento das custas processuais da diligencia do oficial de justica, no prazo de 5 dias, sem o que o sistema nao emite mandado de busca e apreensao. Expedientes.
-
04/10/2022 14:01
Mov. [54] - Concluso para Despacho
-
04/10/2022 14:00
Mov. [53] - Conclusão
-
03/10/2022 15:35
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02416384-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/10/2022 15:15
-
26/09/2022 21:08
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0752/2022 Data da Publicacao: 27/09/2022 Numero do Diario: 2935
-
23/09/2022 01:41
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/09/2022 12:25
Mov. [49] - Documento Analisado
-
21/09/2022 22:43
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/09/2022 16:51
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
14/09/2022 17:16
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
14/09/2022 17:16
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
-
13/09/2022 21:46
Mov. [44] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
13/09/2022 21:46
Mov. [43] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
27/07/2022 15:47
Mov. [42] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2022/154185-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 13/09/2022 Local: Oficial de justica - Antonio Junior Colares Oliveira
-
27/07/2022 15:46
Mov. [41] - Documento Analisado
-
27/07/2022 15:46
Mov. [40] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
27/07/2022 15:46
Mov. [39] - Busca e Apreensão | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 78. Liminar deferida as fls. 50/51. Custas do oficial recolhidas as fls. 84.
-
18/07/2022 16:58
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
05/07/2022 12:44
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02208870-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 05/07/2022 12:18
-
30/06/2022 16:05
Mov. [36] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 30/06/2022 atraves da guia n 001.1368232-62 no valor de 54,46
-
30/06/2022 09:06
Mov. [35] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1368232-62 - Custas Intermediarias
-
24/06/2022 19:10
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0636/2022 Data da Publicacao: 27/06/2022 Numero do Diario: 2871
-
23/06/2022 01:41
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/06/2022 15:16
Mov. [32] - Documento Analisado
-
21/06/2022 14:08
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/06/2022 07:42
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
21/06/2022 07:40
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02174823-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/06/2022 07:15
-
10/06/2022 19:27
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0615/2022 Data da Publicacao: 13/06/2022 Numero do Diario: 2863
-
09/06/2022 01:37
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/06/2022 16:34
Mov. [26] - Documento Analisado
-
02/06/2022 14:59
Mov. [25] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2022 14:35
Mov. [24] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/06/2022 13:35
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02132070-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/06/2022 13:22
-
09/05/2022 18:54
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0467/2022 Data da Publicacao: 10/05/2022 Numero do Diario: 2839
-
06/05/2022 10:33
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/05/2022 10:22
Mov. [20] - Documento Analisado
-
05/05/2022 14:00
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/05/2022 11:19
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
04/05/2022 13:53
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
04/05/2022 13:53
Mov. [16] - Encerrar documento - restrição
-
29/04/2022 22:13
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
29/04/2022 22:13
Mov. [14] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
22/02/2022 16:32
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
-
22/02/2022 16:27
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01901836-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 22/02/2022 16:18
-
22/02/2022 14:05
Mov. [11] - Documento
-
21/02/2022 14:43
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/034460-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/04/2022 Local: Oficial de justica - Antonio Junior Colares Oliveira
-
21/02/2022 14:43
Mov. [9] - Documento Analisado
-
21/02/2022 14:43
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
21/02/2022 14:43
Mov. [7] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/02/2022 18:05
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 18/02/2022 atraves da guia n 001.1322674-62 no valor de 1.574,89
-
18/02/2022 18:02
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/02/2022 atraves da guia n 001.1322677-05 no valor de 54,46
-
18/02/2022 08:47
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1322677-05 - Custas Intermediarias
-
18/02/2022 08:45
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1322674-62 - Custas Iniciais
-
16/02/2022 17:19
Mov. [2] - Conclusão
-
16/02/2022 17:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0113733-06.2017.8.06.0001
Vera Lucia Pereira
Ciro Paiva, Solucoes Imobiliarias S/S Lt...
Advogado: Yury Farias de Freitas
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/09/2022 13:06
Processo nº 0200202-58.2023.8.06.0126
Francisca Antonia Silva de Franca
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Sara Leite Torquato
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/04/2023 09:14
Processo nº 0228730-55.2024.8.06.0001
Itau Unibanco Holding S.A
Ithalo Bernardo Marques
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/04/2024 12:09
Processo nº 0621330-88.2025.8.06.0000
Ramon David Ferreira e Silva
Juiz de Direito da 8 Vara Criminal da Co...
Advogado: Maria Eliane Silveira Reboucas Gondim
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/02/2025 13:03
Processo nº 0277091-40.2023.8.06.0001
Andre Ricardo Mattos da Silva
Allianz Seguros S/A
Advogado: Marcelo Max Torres Ventura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/11/2023 15:58