TJCE - 0050945-30.2021.8.06.0028
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acarau
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 17:13
Juntada de Certidão
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11/04/2025 17:13
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 04:32
Decorrido prazo de ANTONIO AFONSO FERREIRA MARTINS em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 13:53
Juntada de informação
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13/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 13/02/2025. Documento: 133780293
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Acaraú-CE - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0050945-30.2021.8.06.0028 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Requerimento de Reintegração de Posse] AUTOR: RAQUEL ARAUJO MONTEIRO BRANDAO, THERESA DE ARAUJO MARTINS REU: ANTONIO AFONSO FERREIRA MARTINS SENTENÇA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
POSSE ORIGINÁRIA DECORRENTE DE USUCAPIÃO E HERANÇA TESTAMENTÁRIA.
ESBULHO POSSESSÓRIO CONFIGURADO.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Trata-se de ação de reintegração de posse, cujas partes encontram-se devidamente qualificadas nos autos. A promovente sustenta que é proprietária do imóvel situado na Rua Nicodemos Araújo,67, Centro, Município de Acaraú.
Afirma que a posse do imóvel foi adquirida pela via originária do Usucapião, sob nº processo nº 6895- 26.2015.8.06.0028, conforme Sentença anexada, bem como através de testamento.
Alega que o requerido trocou as chaves do imóvel e impediu o acesso das autoras.
Por fim, requer liminarmente a concessão da reintegração de posse, e, no mérito a confirmação da liminar. O Pedido liminar foi indeferido e determinada a realização de audiência de justificação. A parte autora agravou da Decisão que indeferiu o pedido liminar. Informado nos autos o falecimento da parte autora Theresa de Araujo Martins, prosseguindo como requerente apenas a Sra.
Raquel Araújo Monteiro. Em seguida, após a realização da audiência de justificação o pedido liminar foi deferido. A parte promovida apresentou contestação, sustentando que em sede da ação n° 0200235-85.2022.8.06.0028 contesta o testamento deixado pela sua tia em benefício da parte autora.
No mérito, requer a improcedência dos pedidos autorais, e em sede de pedido contraposto, requer a manutenção da posse no imóvel. Por fim, foi concedido o prazo para que as partes apresentassem as provas que desejavam produzir. As partes apresentaram o rol de testemunhas para fins de oitiva em sede de audiência de instrução. Comprovado nos autos o cumprimento da Liminar. A parte autora foi intimada, por meio do seu advogado, para apresentar interesse no prosseguimento do feito, considerando-se a Sentença proferida nos autos n° 0200235-85.2022.8.06.0028, contudo, decorreu o prazo sem manifestação. É o relatório.
Decido. Em relação à prova testemunhal, de igual sorte, as partes não especificaram quais fatos pretendiam provar.
Formularam, pois, pedido genérico. Compete à parte especificar e justificar as provas que pretende produzir, indicando a sua necessidade para o deslinde da controvérsia em questão, pois o pedido genérico não é suficiente para a sua realização. Viola, pois, o contraditório material, a ampla defesa e a paridade de armas o pedido genérico de produção de provas, sem justificativa expressa e sem especificação. Diante da não especificação e da não justificação, resta preclusa a oportunidade de produção de provas requerida. Em suma, foi ajuizada a presente ação em razão da suposta turbação praticada, visando a reintegração na posse. A Ação de Reintegração de Posse, assim como as demais ações possessórias, tem como requisito para a sua admissibilidade, além dos previstos no artigo 319 do vigente Código de Processo Civil, a prova da posse pelo autor, conforme preceitua o artigo 561 do CPC.
Não basta, portanto, a descrição da coisa possuída, ou a prova do domínio, faz-se necessário provar que sobre esta o autor exerce a posse. Com efeito, protege-se a posse independentemente da existência do direito real de propriedade, revelado em prova documental, em especial sob a forma de escritura pública, pois a posse, como assinalado, corresponde a uma situação jurídica fática, envolvendo o sujeito possuidor e a coisa possuída. Cumpre ressaltar que as ações possessórias típicas são aquelas em que o autor pretende ser mantido na situação fática ameaçada em caso de turbação (ação de manutenção de posse), diante de justo receio de ser molestado por atos violentos de turbação ou esbulho requer a tutela inibitória (interdito proibitório) e, por último, restituído no caso de perda total da posse (ação de reintegração de posse). Note-se que a comprovação da posse preexistente é condição essencial ao reconhecimento da pretensão possessória.
Realidade fática sem a qual se torna despicienda qualquer discussão a respeito do esbulho, pois, sendo assim, não teria a parte requerente qualquer direito a ser tutelado. No presente caso, observo que a parte autora demonstrou a propriedade do bem através de cópias da decisão que julgou procedente a ação de usucapião.
Ressalto que não se discute aqui a propriedade, mas apenas a posse do mencionado imóvel.
Contudo, destaco que o referido registro é concedido para aquele que efetivamente exerce a posse no imóvel. Vale destacar que a ação apensa de declaração de nulidade do testamento, de n° 0200235-85.2022.8.06.0028, foi julgada extinta sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, considerando-se que nos autos da ação de inventário (0283423-57.2022.8.06.0001), houve a homologação do pedido de adjudicação dos bens deixados pelo falecimento de Thereza de Araújo Martins, em benefício da Sra.
Raquel Araújo Monteiro, herdeira testamentária da falecida, estando o processo devidamente arquivado. A posse, assim como o esbulho, restou comprovado pelos depoimentos colhidos durante audiência de justificação, pela Sentença proferida em sede de Ação de Usucapião, bem como pela homologação do pedido de adjudicação dos bens em benefício da Sra.
Raquel Araújo Monteiro, em sede do Inventário mencionado. Portanto, verifico que a promovente era possuidora do imóvel, todavia fora retirada da posse mediante esbulho, tendo o Promovido trocado as fechaduras sem autorização. ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na ação de reintegração de posse, e determino a reintegração da autora na posse do imóvel. POR FIM, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto.
Condeno, ainda, o promovido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em decorrência da gratuidade judiciária. Após o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Reintegração de Posse de forma definitiva. O descumprimento pelo promovido poderá acarretar imposição de multa, configuração do crime de desobediência e de ato atentatório à dignidade da Justiça. A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intimem-se. Vale este(a) despacho/decisão/sentença como mandado/carta/ofício/carta precatória. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com observância das cautelas legais. Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente. Gustavo Farias Alves Juiz de Direito -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 133780293
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11/02/2025 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133780293
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11/02/2025 18:46
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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29/01/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:09
Decorrido prazo de THERESA DE ARAUJO MARTINS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:09
Decorrido prazo de RAQUEL ARAUJO MONTEIRO BRANDAO em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025. Documento: 132512310
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21/01/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025. Documento: 132512310
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132512310
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16/01/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132512310
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16/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 02:23
Decorrido prazo de THERESA DE ARAUJO MARTINS em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:16
Decorrido prazo de THERESA DE ARAUJO MARTINS em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:16
Decorrido prazo de RAQUEL ARAUJO MONTEIRO BRANDAO em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/10/2024. Documento: 111537014
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111537014
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21/10/2024 21:27
Juntada de Petição de ciência
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21/10/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111537014
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21/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:39
Conclusos para despacho
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19/10/2024 11:44
Mov. [121] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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13/09/2024 10:31
Mov. [120] - Concluso para Despacho
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13/09/2024 10:30
Mov. [119] - Decurso de Prazo
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16/08/2024 08:27
Mov. [118] - Encerrar documento - restrição
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26/07/2024 21:20
Mov. [117] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0377/2024 Data da Publicacao: 29/07/2024 Numero do Diario: 3357
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25/07/2024 12:41
Mov. [116] - Certidão emitida
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25/07/2024 12:04
Mov. [115] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2024 12:21
Mov. [114] - Encerrar documento - restrição
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27/05/2024 18:12
Mov. [113] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2024 13:35
Mov. [112] - Concluso para Despacho
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14/12/2023 10:52
Mov. [111] - Mandado
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14/12/2023 05:48
Mov. [110] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0463/2023 Data da Publicacao: 14/12/2023 Numero do Diario: 3216
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12/12/2023 07:32
Mov. [109] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/12/2023 19:34
Mov. [108] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0458/2023 Data da Publicacao: 12/12/2023 Numero do Diario: 3214
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11/12/2023 17:50
Mov. [107] - Certidão emitida
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11/12/2023 17:50
Mov. [106] - Documento
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07/12/2023 16:44
Mov. [105] - Petição | N Protocolo: WARU.23.01805233-1 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 07/12/2023 16:35
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07/12/2023 02:08
Mov. [104] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2023 16:05
Mov. [103] - Mero expediente | Intimem-se as partes para dizerem se tem interesse em conciliar ou, em caso negativo, especificar as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de indeferimento e ju
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06/12/2023 16:03
Mov. [102] - Concluso para Despacho
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02/12/2023 11:22
Mov. [101] - Apensado | Apenso o processo 0200235-85.2022.8.06.0028 - Classe: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Assunto principal: Nulidade e Anulacao de Testamento
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23/11/2023 14:44
Mov. [100] - Documento
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17/11/2023 16:34
Mov. [99] - Expedição de Mandado | Mandado n: 028.2023/003206-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/12/2023 Local: Oficial de justica - Jose Alvino Dias
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17/11/2023 15:22
Mov. [98] - Expedição de Ofício
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17/11/2023 11:42
Mov. [97] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2023 10:09
Mov. [96] - Certidão emitida
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09/11/2023 10:08
Mov. [95] - Documento
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10/08/2023 11:31
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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10/08/2023 11:30
Mov. [93] - Petição juntada ao processo
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10/08/2023 10:51
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WARU.23.01803643-3 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 10/08/2023 10:42
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11/07/2023 10:50
Mov. [91] - Documento
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11/07/2023 10:43
Mov. [90] - Expedição de Ofício
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07/07/2023 14:40
Mov. [89] - Expedição de Mandado | Mandado n: 028.2023/002051-4 Situacao: Nao cumprido em 09/11/2023 Local: Oficial de justica - Jose Alvino Dias
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04/07/2023 17:55
Mov. [88] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2023 10:42
Mov. [87] - Concluso para Despacho
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16/05/2023 10:39
Mov. [86] - Petição juntada ao processo
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16/05/2023 10:18
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WARU.23.01301465-2 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 16/05/2023 10:04
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14/04/2023 00:17
Mov. [84] - Certidão emitida
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03/04/2023 16:17
Mov. [83] - Certidão emitida
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03/04/2023 16:01
Mov. [82] - deferimento | Considerando a narrativo do requerido quanto a doencas, determino que abra-se vista ao Ministerio Publico para apresentar manifestacao.
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31/03/2023 14:40
Mov. [81] - Encerrar documento - restrição
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31/03/2023 09:42
Mov. [80] - Certidão emitida
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31/03/2023 09:41
Mov. [79] - Documento
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31/03/2023 09:32
Mov. [78] - Documento
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08/12/2022 14:09
Mov. [77] - Petição juntada ao processo
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08/12/2022 13:45
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WARU.22.01806538-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/12/2022 13:17
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07/12/2022 16:11
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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07/12/2022 16:10
Mov. [74] - Petição juntada ao processo
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07/12/2022 13:46
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WARU.22.01806514-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 07/12/2022 13:35
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07/12/2022 12:39
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WARU.22.01806512-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/12/2022 12:14
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19/10/2022 09:46
Mov. [71] - Documento
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19/10/2022 09:36
Mov. [70] - Expedição de Ofício
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19/10/2022 07:59
Mov. [69] - Petição juntada ao processo
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18/10/2022 18:25
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WARU.22.01805475-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/10/2022 13:11
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17/10/2022 08:17
Mov. [67] - Petição juntada ao processo
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14/10/2022 14:22
Mov. [66] - Ofício
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29/09/2022 10:46
Mov. [65] - Documento
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29/09/2022 10:25
Mov. [64] - Expedição de Ofício
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29/09/2022 09:13
Mov. [63] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2022 15:04
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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22/09/2022 15:03
Mov. [61] - Certidão emitida
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22/09/2022 09:56
Mov. [60] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2022 11:06
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
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17/08/2022 10:51
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WARU.22.01804462-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/08/2022 10:18
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17/08/2022 10:35
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
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17/08/2022 09:43
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WARU.22.01804457-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/08/2022 09:22
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09/08/2022 09:08
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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09/08/2022 09:07
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
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08/08/2022 19:00
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WARU.22.01804241-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/08/2022 18:27
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03/08/2022 16:51
Mov. [52] - Petição juntada ao processo
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03/08/2022 16:40
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WARU.22.01804146-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/08/2022 16:12
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20/07/2022 21:19
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0397/2022 Data da Publicacao: 21/07/2022 Numero do Diario: 2889
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19/07/2022 08:34
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2022 15:09
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2022 08:00
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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15/06/2022 07:59
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
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14/06/2022 17:17
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WARU.22.01803197-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 14/06/2022 16:51
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10/06/2022 15:26
Mov. [44] - Expedição de Mandado | Mandado n: 028.2022/001743-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 31/03/2023 Local: Oficial de justica - Paulo Cesar Rocha
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24/05/2022 21:22
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0262/2022 Data da Publicacao: 25/05/2022 Numero do Diario: 2850
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23/05/2022 14:17
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0262/2022 Teor do ato: INTIME-SE o AUTOR para apresentar replica a contestacao em quinze dias. Antonio Afonso Ferreira Martins, Jose Claudio Souto Justa, Ranulpho Rego Muraro
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22/04/2022 13:48
Mov. [41] - Mero expediente | INTIME-SE o AUTOR para apresentar replica a contestacao em quinze dias.
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19/04/2022 13:26
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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19/04/2022 13:25
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
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18/04/2022 19:35
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WARU.22.01801936-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 18/04/2022 19:14
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07/04/2022 14:32
Mov. [37] - Certidão emitida
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04/04/2022 14:16
Mov. [36] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2022 13:45
Mov. [35] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2022 11:11
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
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29/03/2022 14:20
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WARU.22.01801562-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 29/03/2022 13:54
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28/03/2022 14:16
Mov. [32] - Certidão emitida
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28/03/2022 14:15
Mov. [31] - Documento
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28/03/2022 14:13
Mov. [30] - Documento
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22/03/2022 17:09
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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22/03/2022 17:07
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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22/03/2022 14:57
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WARU.22.01801425-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/03/2022 13:57
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17/03/2022 20:44
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0126/2022 Data da Publicacao: 18/03/2022 Numero do Diario: 2806
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16/03/2022 01:56
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2022 12:22
Mov. [24] - Expedição de Carta
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15/03/2022 12:21
Mov. [23] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre obito de Theresa de Araujo Martins informado nos autos do processo n 9958-54.2018.8.06.0028, no prazo de 10 (dez) dias.
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14/03/2022 18:10
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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14/03/2022 17:34
Mov. [21] - Ofício
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23/02/2022 10:20
Mov. [20] - Expedição de Mandado | Mandado n: 028.2022/000541-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 28/03/2022 Local: Oficial de justica - Paulo Cesar Rocha
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22/02/2022 15:38
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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22/02/2022 13:11
Mov. [18] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WARU.22.01800881-1 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 22/02/2022 13:05
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18/02/2022 21:34
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0076/2022 Data da Publicacao: 21/02/2022 Numero do Diario: 2788
-
17/02/2022 01:56
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2022 15:25
Mov. [15] - Audiência Designada | Justificacao Data: 30/03/2022 Hora 11:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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16/02/2022 15:24
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2022 21:36
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0059/2022 Data da Publicacao: 08/02/2022 Numero do Diario: 2779
-
04/02/2022 01:53
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/01/2022 14:27
Mov. [11] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2022 06:06
Mov. [10] - Conclusão
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25/01/2022 06:06
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WARU.22.01800230-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 24/01/2022 12:09
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20/01/2022 21:14
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0026/2022 Data da Publicacao: 21/01/2022 Numero do Diario: 2767
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19/01/2022 09:39
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2022 09:24
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/01/2022 10:40
Mov. [5] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/01/2022 10:39
Mov. [4] - Certidão emitida
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07/01/2022 13:54
Mov. [3] - Mero expediente | A Secretaria desta Unidade Judiciaria para que certifique se acao com mesmas partes e mesmo pedido foi protocolada perante o juizo plantonista e analisado o pedido. Apos, voltem conclusos com urgencia.
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30/12/2021 19:19
Mov. [2] - Conclusão
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30/12/2021 19:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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