TJCE - 3000460-52.2025.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:37
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 05:37
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 05:08
Decorrido prazo de ERIC DE SOUSA FERREIRA FREIRE em 24/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 164048378
-
10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 164048377
-
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164048378
-
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164048377
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000460-52.2025.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: MARIA LOPES BARROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERIC DE SOUSA FERREIRA FREIRE - CE54264 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários:FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A FINALIDADE: Intimar o promovido acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
08/07/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164048378
-
08/07/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164048377
-
08/07/2025 07:27
Expedido alvará de levantamento
-
05/07/2025 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 23:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159652777
-
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159652777
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000460-52.2025.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: MARIA LOPES BARROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERIC DE SOUSA FERREIRA FREIRE - CE54264 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários:FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A FINALIDADE: Intimar o promovido acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
09/06/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159652777
-
08/06/2025 14:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/06/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 00:07
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 00:07
Processo Reativado
-
02/06/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 10:53
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 03:41
Decorrido prazo de ERIC DE SOUSA FERREIRA FREIRE em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152482993
-
30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152482992
-
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152482993
-
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152482992
-
28/04/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152482993
-
28/04/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152482992
-
28/04/2025 10:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2025 13:26
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 04:32
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 04:32
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144542042
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000460-52.2025.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA LOPES BARROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERIC DE SOUSA FERREIRA FREIRE - CE54264 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários:ERIC DE SOUSA FERREIRA FREIRE - CE54264 FINALIDADE: Intimar o promovente acerca do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 1 de abril de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
01/04/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144542042
-
31/03/2025 08:50
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 138825372
-
14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138825372
-
13/03/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138825372
-
12/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:15
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 08:45, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
08/03/2025 18:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/02/2025 11:06
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 08:45, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
26/02/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 05:36
Confirmada a citação eletrônica
-
17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135936977
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARA COMARCA DE QUIXADÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA - Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Fones/Whatsapp: (85) 98170-4015.
E-mail: [email protected].
Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADEQUIXADA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente fica V.
Sa. Advogado(s) do reclamante: ERIC DE SOUSA FERREIRA FREIRE regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 13/03/2025 08:30, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmE3NjBjMWUtYzU1NC00ZWY0LWE1NTktNDU3NDRlNjIxOTNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d, e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
Quixadá, 13 de fevereiro de 2025.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Diretor de Secretaria ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO: -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135936977
-
13/02/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135936977
-
13/02/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/02/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 18:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
08/02/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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