TJCE - 0275773-27.2020.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2025. Documento: 170231747
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170231747
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28/08/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0275773-27.2020.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Liminar]AUTOR: RITA DE CASSIA ASSUNCAO FERNANDESREU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO S E N T E N ÇA Vistos em inspeção 1.
Relatório Trata-se de ação movida por Rita de Cássia Assunção Fernandes, representada por Maria do Socorro Fernandes Dias, em face de Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda. Tutela de urgência deferida pelo Juízo Plantonista no id 118489687.
Na mesma oportunidade, foi concedida gratuidade judiciária e ordenada a citação do promovido. O promovido apresentou contestação e comunicou a interposição de recurso de agravo de instrumento.
A autora apresentou réplica. Anunciado o julgamento antecipado de mérito, ressalvado o interesse das partes na produção de outras provas (id 118492978). A promovida requereu prova pericial (id 118492987).
A autora foi intimada por seu advogado (id 118492984), mas nada requereu. Perito nomeado no id 118493537. Certidão de óbito da autora no id 136863841.
No id 137941244 foi proferido o seguinte despacho: "Considerando a petição de id 136863839 e certidão de óbito de id 136863841, que trazem informações acerca do falecimento da requerente, Rita de Cassia Assunção Fernandes, determino a expedição de mandado de intimação, aos possíveis sucessores residentes no endereço da parte falecida, a fim de promoverem a substituição processual, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 43 e 1055 do CPC).
Deverá o oficial de justiça, na oportunidade, identificar e qualificar os possíveis sucessores, procedendo com a devida intimação.
Cumpra-se." Em cumprimento ao respectivo mandado, a oficiala de justiça assim certificou: "CERTIFICO que, em cumprimento ao mandado ID:149986680, dirigi-me à RUA PROFESSOR JOSÉ HENRIQUE, 370, MESSEJANA e, sendo ali, no dia 04/06/2025, às 08:05h, deixei de intimar os sucessores da parte requerente: RITA DE CÁSSIA ASSUNÇÃO FERNANDES, em face de localizar a casa fechada, batendo chamando e não sendo atendida, sendo informada pela vizinha, casa 378, a Sra.
SOCORRO, de que a referida casa se encontra desocupada e disponível para venda, placa de venda no portão.
Com base nas informações prestadas, devolvo o mandado para os devidos fins, permanecendo pronta para novas determinações.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza, 06 de junho de 2025." Não houve habilitação de espólio, sucessores ou herdeiros. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. 2.
Fundamentação. Feito comporta julgamento no estado em que se encontra - art. 355, do CPC/15. O falecimento de uma parte é evento corriqueiro na praxis forense.
Tanto é que a legislação contempla mecanismos para a sucessão processual - velando, assim, pela primazia do julgamento de mérito e, por consequência, pela pacificação social por meio da solução do litígio. In casu, não houve habilitação do espólio, sucessores ou herdeiros.
Reputo válida a intimação ordenada para tanto, o que faço com base no parágrafo único do art. 274 do CPC/15. Portanto, torna-se imperiosa a extinção do processo sem resolução de mérito, à luz do art. 313, § 2º, II, do CPC/15. Verificada perda superveniente de pressuposto processual, a extinção do feito é medida que se impõe. 3.
Dispositivo Assim, JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a presente ação, o que faço com fundamento no art. 485, IV, do CPC/15. Condeno o espólio da parte promovente ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa atualizado, já observados os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC/15.
Foi deferido o benefício da gratuidade judiciária, de sorte que o estendo ao espólio da promovente por se tratar do acervo patrimonial deixado pela falecida - excluídos do benefício os sucessores por força do art. 99, § 6º do CPC/15.
Assim, suspendo a exigibilidade do pagamento de custas e honorários advocatícios, na forma do art. 98, § 3º, do CPC/15, que somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Transitada em julgado, arquivar autos com baixa. Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz de Direito -
27/08/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170231747
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22/08/2025 14:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/07/2025 08:29
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 162884536
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 162884536
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10/07/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0275773-27.2020.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Liminar]AUTOR: RITA DE CASSIA ASSUNCAO FERNANDESREU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO D E S P A C H O Intime-se a parte promovida para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça (ID. 159454478), no prazo de 05 (cinco) dias. Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz -
09/07/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162884536
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02/07/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 10:47
Conclusos para despacho
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06/06/2025 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 09:36
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2025 09:13
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:24
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 00:04
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 14/03/2025 23:59.
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24/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
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21/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135168143
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17/02/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0275773-27.2020.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Liminar]AUTOR: RITA DE CASSIA ASSUNCAO FERNANDESREU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO D E S P A C H O Intime-se as partes para ciência da petição do perito, informando o dia e o horário da perícia, conforme ID134959915. Intimação via DJe.
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz -
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135168143
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14/02/2025 07:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135168143
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11/02/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
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05/02/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 132929676
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 132929676
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24/01/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132929676
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24/01/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 13:47
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:03
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 128208259
-
10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 128208259
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 128208259
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 128208259
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06/12/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128208259
-
06/12/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128208259
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05/12/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:06
Juntada de resposta
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28/11/2024 07:10
Conclusos para despacho
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28/11/2024 07:09
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 08:21
Conclusos para despacho
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09/11/2024 07:49
Mov. [71] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/11/2024 12:42
Mov. [70] - Documento
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04/11/2024 08:41
Mov. [69] - Petição juntada ao processo
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01/11/2024 15:55
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02415095-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/11/2024 15:46
-
29/10/2024 19:30
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0492/2024 Data da Publicacao: 30/10/2024 Numero do Diario: 3422
-
25/10/2024 02:11
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2024 19:56
Mov. [65] - Documento Analisado
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11/10/2024 19:10
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0461/2024 Data da Publicacao: 14/10/2024 Numero do Diario: 3411
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11/10/2024 12:07
Mov. [63] - Perito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2024 02:07
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/10/2024 17:59
Mov. [61] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/10/2024 17:58
Mov. [60] - Documento
-
09/10/2024 12:29
Mov. [59] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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20/09/2024 17:58
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/09/2024 08:53
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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11/09/2024 16:59
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02313167-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/09/2024 16:57
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04/09/2024 19:25
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02299398-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/09/2024 19:12
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02/09/2024 13:52
Mov. [54] - Documento
-
12/08/2024 21:37
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0345/2024 Data da Publicacao: 13/08/2024 Numero do Diario: 3368
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09/08/2024 02:15
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 21:06
Mov. [51] - Documento Analisado
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22/07/2024 16:42
Mov. [50] - Perito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2024 13:33
Mov. [49] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/07/2024 13:33
Mov. [48] - Documento
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11/07/2024 14:09
Mov. [47] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/04/2024 14:00
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/04/2024 18:06
Mov. [45] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2023 15:51
Mov. [44] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/05/2023 18:43
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/05/2023 17:30
Mov. [42] - Mero expediente | Faca-se conclusao dos autos para analise do pedido de pericia tecnica formulado.
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17/05/2023 12:42
Mov. [41] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/02/2023 14:10
Mov. [40] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/01/2023 15:09
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
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07/12/2022 23:04
Mov. [38] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 09/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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06/12/2022 17:18
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02551836-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/12/2022 17:02
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01/12/2022 21:07
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0774/2022 Data da Publicacao: 02/12/2022 Numero do Diario: 2979
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30/11/2022 11:48
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0774/2022 Teor do ato: Intimar promovido para indicacao da especialidade da pericia requerida no prazo de 05 dias, sob a cominacao de indeferimento deste meio de producao de prova. Advogado
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30/11/2022 10:00
Mov. [34] - Documento Analisado
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29/11/2022 11:47
Mov. [33] - Mero expediente | Intimar promovido para indicacao da especialidade da pericia requerida no prazo de 05 dias, sob a cominacao de indeferimento deste meio de producao de prova.
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20/07/2022 21:28
Mov. [32] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao automatica de juntada de oficio
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20/07/2022 21:25
Mov. [31] - Documento
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20/07/2022 21:24
Mov. [30] - Ofício
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14/01/2022 09:13
Mov. [29] - Certidão emitida
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08/11/2021 18:12
Mov. [28] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/11/2021 18:03
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02420705-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/11/2021 17:42
-
27/10/2021 21:05
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0570/2021 Data da Publicacao: 28/10/2021 Numero do Diario: 2725
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26/10/2021 13:35
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2021 13:09
Mov. [24] - Documento Analisado
-
25/10/2021 19:24
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2021 01:49
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/09/2021 17:42
Mov. [21] - Documento Analisado
-
22/09/2021 16:59
Mov. [20] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/03/2021 21:56
Mov. [19] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/03/2021 20:41
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01947041-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 21/03/2021 20:19
-
26/02/2021 14:52
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0066/2021 Data da Publicacao: 26/02/2021 Numero do Diario: 2559
-
23/02/2021 23:21
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
-
22/02/2021 03:18
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0066/2021 Teor do ato: Intimar promovente para replica em 15 dias. Advogados(s): Caico Gondim Borelli (OAB 24895/CE)
-
19/02/2021 14:13
Mov. [14] - Documento Analisado
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18/02/2021 10:05
Mov. [13] - Mero expediente | Intimar promovente para replica em 15 dias.
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12/02/2021 15:31
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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10/02/2021 12:34
Mov. [11] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.21.01865366-0 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 10/02/2021 11:59
-
09/02/2021 22:06
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01864316-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 09/02/2021 21:48
-
07/01/2021 17:44
Mov. [9] - Processo Redistribuído por Sorteio | plantao civel
-
07/01/2021 17:44
Mov. [8] - Redistribuição de processo - saída | plantao civel
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05/01/2021 16:12
Mov. [7] - Documento
-
05/01/2021 16:10
Mov. [6] - Documento
-
02/01/2021 19:18
Mov. [5] - Certidão emitida | Certifica-se que, nesta data, fiz remessa dos presentes autos ao Servico de Distribuicao dos Feitos Judiciais desta Comarca .O referido e verdade. Dou fe.
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29/12/2020 20:15
Mov. [4] - Documento
-
29/12/2020 20:14
Mov. [3] - Documento
-
29/12/2020 16:11
Mov. [2] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/12/2020 15:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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