TJCE - 3000510-83.2025.8.06.0117
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:37
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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31/05/2025 03:36
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2025. Documento: 153523691
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153523691
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07/05/2025 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153523691
-
07/05/2025 16:40
Indeferida a petição inicial
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07/05/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/03/2025 03:55
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:10
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135029982
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 3000510-83.2025.8.06.0117 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
REU: J.
M.
F. DESPACHO Intime-se a parte requerente para que acoste aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, posto que a hipótese não está abrigada pelo art. 189, CPC.
Expedientes Necessários. Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135029982
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12/02/2025 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135029982
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12/02/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 18:08
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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03/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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