TJCE - 0201296-70.2022.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
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23/07/2025 14:29
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:33
Decorrido prazo de Companhia de Seguros Previdência do Sul em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA NEUSA SALES em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 04:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 04:01
Decorrido prazo de Companhia de Seguros Previdência do Sul em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 04:01
Decorrido prazo de MARIA NEUSA SALES em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 162456517
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01/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 01/07/2025. Documento: 162456517
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30/06/2025 10:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 07:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 02:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162456517
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162456517
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0201296-70.2022.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA NEUSA SALES ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: DANIEL FARIAS TAVARES, JOAO AFONSO PARENTE NETO REU: Companhia de Seguros Previdência do Sul e outros ADV REU: Advogado(s) do reclamado: EDUARDO CHALFIN, FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual/Débito c/c Danos Morais e Repetição de Indébito ajuizada por MARIA NEUSA SALES em face de Companhia de Seguros Previdência do Sul e outros, qualificados nos autos.
Na sequência, as partes chegaram a uma solução consensual, apresentaram minuta de acordo e requereram a homologação do pacto firmado para que surta seus efeitos legais, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil (id nº 151853016).
A parte executada apresentou o comprovante de cumprimento da obrigação de pagar e requereu a extinção do processo diante da satisfação do débito (id nº 152544021).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Para homologação de uma transação, deve ser observado os mesmos requisitos para os negócios jurídicos em geral, estatuídos no artigo 104 do Código Civil, a saber: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e, III - forma prescrita ou não defesa em lei.
De todo o exposto, verifico que o pleito apresentado preserva suficientemente os interesses públicos e particulares das partes.
As partes transigiram sobre todos os aspectos pertinentes, não havendo empecilhos cabíveis para sua homologação.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta os seus efeitos legais, o acordo apresentado em juízo pelas partes em id nº 151853016, que passará a fazer parte integrante desta.
Verifica-se, ainda, que a parte executada apresentou o comprovante de cumprimento da obrigação de pagar e requereu a extinção do processo diante da satisfação do débito (id nº 152544021).
Conforme preleciona o artigo 924, II, CPC, "Extingue-se a execução quando: (…) II- a obrigação for satisfeita".
A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo o(s) exequente(s) informado que a dívida foi extinta pelo pagamento pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do(a) exequente, é medida que se impõe a extinção da presente ação, por força do art. 924, II, CPC.
Por todo o exposto, considerando a quitação do débito objeto da presente ação, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela satisfação da obrigação, com esteio no artigo 924, inciso II c/c com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Custas e honorários, nos termos do acordo.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Santa Quitéria/CE, data conforme a assinatura no sistema. Wilson de Alencar Aragão Juiz de Direito -
29/06/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162456517
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29/06/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162456517
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29/06/2025 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/05/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 11:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/04/2025 01:31
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:16
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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10/04/2025 14:36
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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09/04/2025 18:20
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WSTQ.25.01800818-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 09/04/2025 18:17
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07/04/2025 19:23
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0077/2025 Data da Publicacao: 08/04/2025 Numero do Diario: 3518
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04/04/2025 11:48
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/04/2025 15:04
Mov. [38] - Mero expediente | Tendo em vista o retorno dos autos da instancia ad quem, determino a intimacao das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizerem se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito e sua pertinenc
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01/04/2025 10:54
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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01/04/2025 10:32
Mov. [36] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 03/07/2023 09:02:39 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES
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26/06/2023 12:18
Mov. [35] - Recurso Eletrônico
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22/06/2023 15:21
Mov. [34] - Certidão emitida
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19/06/2023 18:39
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01806393-7 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 19/06/2023 11:26
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19/06/2023 09:41
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01806373-2 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 19/06/2023 09:18
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27/05/2023 00:26
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0167/2023 Data da Publicacao: 29/05/2023 Numero do Diario: 3084
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25/05/2023 02:45
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2023 12:09
Mov. [29] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2023 11:04
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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24/05/2023 10:50
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01805278-1 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 24/05/2023 10:22
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09/05/2023 16:18
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0144/2023 Data da Publicacao: 09/05/2023 Numero do Diario: 3070
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05/05/2023 12:12
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2023 11:06
Mov. [24] - Certidão emitida
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05/05/2023 11:06
Mov. [23] - Informação
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25/04/2023 14:08
Mov. [22] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2023 08:35
Mov. [21] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/04/2023 17:55
Mov. [20] - Certidão emitida
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20/04/2023 14:45
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/03/2023 16:08
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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29/03/2023 15:32
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01803376-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 29/03/2023 15:25
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06/03/2023 22:57
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0066/2023 Data da Publicacao: 07/03/2023 Numero do Diario: 3029
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03/03/2023 02:48
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2023 14:22
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2023 15:00
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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27/02/2023 14:53
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01801746-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/02/2023 14:28
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27/02/2023 14:23
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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17/02/2023 16:37
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01801492-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 17/02/2023 16:34
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26/01/2023 16:36
Mov. [9] - Documento
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11/01/2023 15:42
Mov. [8] - Expedição de Carta
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17/12/2022 01:00
Mov. [7] - Certidão emitida
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07/12/2022 09:03
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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06/12/2022 12:31
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WSTQ.22.01810070-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/12/2022 12:05
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06/12/2022 11:42
Mov. [4] - Certidão emitida
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25/11/2022 20:53
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2022 15:21
Mov. [2] - Conclusão
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14/11/2022 15:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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