TJCE - 0206707-18.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/03/2025 14:41 Remessa 
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                                            31/03/2025 14:41 Baixa Definitiva 
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                                            31/03/2025 14:39 Transitado em Julgado 
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                                            31/03/2025 14:39 Transitado em Julgado 
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                                            31/03/2025 14:39 Certidão de Trânsito em Julgado 
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                                            14/03/2025 21:49 Expedição de Documento 
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                                            25/02/2025 02:27 Expedição de Documento 
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                                            18/02/2025 01:11 Decorrendo Prazo 
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                                            18/02/2025 01:11 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            18/02/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0206707-18.2024.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Kilvia Helena de Morais Almeida - Des.
 
 PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
 
 EXTINÇÃO DO PROCESSO SOB O FUNDAMENTO DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
 
 DESACERTO.
 
 PAGAMENTO QUE SE EFETIVOU ANTERIORMENTE À SENTENÇA, COMPROVADO PELAS CERTIDÕES DE PAGAMENTO DE GUIAS GERADAS PELO PRÓPRIO SISTEMA E-SAJ.
 
 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 SENTENÇA ANULADA.01.
 
 A INSURGÊNCIA RECURSAL, COMO VISTO, CINGE-SE AO ARGUMENTO DA APELANTE DE QUE PROCEDEU AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
 
 E, NESTE CASO, EFETIVAMENTE, ASSISTE RAZÃO À PARTE APELANTE.02.
 
 HÁ NOS AUTOS A INEQUÍVOCA COMPROVAÇÃO DA RESPECTIVA QUITAÇÃO, ANTES DA SENTENÇA, CONSOANTE SE VÊ DAS CERTIDÕES DE PAGAMENTO DE GUIA ALOJADAS ÀS FLS. 64 E 65, GERADAS PELO PRÓPRIO SISTEMA E-SAJ, FATO NÃO OBSERVADO PELO EMINENTE JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU ANTES DE PROFERIR A DECISÃO EXTINTIVA.03.
 
 APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
 
 SENTENÇA ANULADA.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRARELATOR . - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 16599A/CE)
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                                            14/02/2025 07:46 Expedição de Documento 
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                                            13/02/2025 21:01 Expedição de Documento 
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                                            13/02/2025 19:47 MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO 
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                                            13/02/2025 19:47 MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO 
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                                            13/02/2025 19:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 09:01 Processo Encaminhado 
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                                            13/02/2025 08:53 Expedição de Documento 
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                                            13/02/2025 07:42 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            12/02/2025 15:45 Juntada de Documento 
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                                            12/02/2025 09:00 Conhecido o recurso e não-provido 
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                                            12/02/2025 09:00 Julgado 
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                                            08/02/2025 16:30 Conclusos 
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                                            08/02/2025 16:30 Expedição de Documento 
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                                            04/02/2025 17:49 Expedição de Documento 
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                                            31/01/2025 12:55 Inclusão em Pauta 
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                                            31/01/2025 12:49 Para Julgamento 
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                                            31/01/2025 09:25 Processo Encaminhado 
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                                            30/01/2025 13:18 Juntada de Documento 
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                                            07/06/2024 23:42 Expedição de Documento 
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                                            07/06/2024 23:42 Redistribuído 
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                                            23/05/2024 13:58 Expedição de Documento 
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                                            23/05/2024 13:58 Redistribuído 
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                                            29/04/2024 16:36 Expedição de Documento 
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                                            29/04/2024 16:36 Redistribuído 
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                                            02/04/2024 14:02 Conclusos 
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                                            02/04/2024 14:02 Expedição de Documento 
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                                            02/04/2024 14:02 (Distribuição Automática) por sorteio 
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                                            02/04/2024 13:10 Registro Processual 
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                                            02/04/2024 13:10 Recebidos os autos com Recurso 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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